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9996846 #
Numero do processo: 10540.901309/2012-15
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 RETIFICAÇÃO. DADOS. PER/DCOMP. CARF. COMPETÊNCIA. As modificações requeridas em informações do PER/DCOMP podem ser promovidas apenas por meio de Pedido ou Declaração Retificadora, cuja análise não se encontra entre as competências relacionadas para o CARF.
Numero da decisão: 3003-002.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni (relator) que dava provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Lara Moura Franco Eduardo. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Redator ad hoc. (documento assinado digitalmente) Ricardo Piza Di Giovanni. – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges; Lara Franco Moura Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni. Conforme o art. 17, III, do Anexo II, do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 2015, o Presidente da 3ª TE da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Marcos Antonio Borges, designou-se redator ad hoc para redigir o voto vencedor, dado que a Redatora designada, conselheira Lara Moura Franco Eduardo, não mais integra o CARF.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

9996054 #
Numero do processo: 35226.005224/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 31/01/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. Á ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235172 que, ao tratar das I , nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preteriçã do direito de defesa. Decisão de Primeira instância Anulada
Numero da decisão: 205-00.498
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencido o Relator, o Conselheiro Marco André Ramos Vieira e a Conselheira Adriana Sato. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Souza Rocha. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9997354 #
Numero do processo: 10805.721258/2011-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF Nº 80 E Nº 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (Parecer PGFN nº 591, de 17 de abril de 2014).
Numero da decisão: 1003-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nº 80 e nº 143 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4841599 #
Numero do processo: 37280.002560/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2001 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE MPF VÁLIDO. O lançamento de débito deve ser precedido da emissão e ciência do Mandado de Procedimento Fiscal, nos termos do disposto pelo Decreto n. 3.969/2001. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.507
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos anular o lançamento, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

10001726 #
Numero do processo: 35011.003435/2006-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1996 a 31/07/1996, 01/09/1996 a 30/09/1996,01/10/1996 a 31/10/1996 Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — CONSTRUÇÃO CIVIL A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Principio da Especialidade, lex specialis derrogat generali Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU n° 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.598
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO

10001037 #
Numero do processo: 16327.914405/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.595
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.590, de 27 de junho de 2023, prolatada no julgamento do processo 16327.914403/2009-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Luis Cabral,Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Alexandre Freitas Costa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10004882 #
Numero do processo: 10835.721100/2016-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/03/2014, 25/03/2014, 03/04/2014, 16/04/2014, 31/10/2014, 14/11/2014, 20/11/2014, 28/11/2014, 20/11/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO FINANCEIRO INCERTO E ILÍQUIDO. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO, Por força do disposto no art. 62, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada.
Numero da decisão: 3301-012.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário do contribuinte, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4840313 #
Numero do processo: 35406.000859/2002-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 Ementa: Constitui infração deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, conforme previsto na alínea "a", inciso I, do art. 30 da Lei n.° 8.212/91. Agentes Políticos não são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social em vista da Resolução n° 26, publicada em 22 de junho de 2005, que suspendeu a execução da alínea "h" do inciso I do artigo 12 da Lei n° 8.212191 - acrescentada pelo § 1º do artigo 13 da Lei n° 9.506/97, em virtude da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 351.717-1/PR. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.511
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

9998583 #
Numero do processo: 37322.003494/2005-74
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. São devidas as contribuições previdenciárias em função da mão-de-obra utilizada na construção civil. Demonstração da área construída por meio de habite-se e certidão do órgão municipal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-00.553
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4841911 #
Numero do processo: 44021.000194/2007-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 Ementa: ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FEBEM LEI Nº. 6.037/74. NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVOGAÇÃO DESTA ISENÇÃO, PELO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 41, §1º, DO ADCT. A isenção das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor, prevista no art. 1º da Lei nº. 6.037/74, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, vez que o art. 195, §7º, da Constituição Federal, refere-se à legislação vigente e não revogada pela própria CF. De toda forma, a isenção estaria revogada pela norma veiculada pelo art. 41, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de ausência de confirmação por lei posterior à Magna Carta de 1988. A isenção decorre de lei e a interpretação incorreta da legislação tributária, inclusive no tocante à revogação tácita de norma isentiva, incorrida em fiscalização pretérita, não vincula a Administração Pública. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.607
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI