Numero do processo: 10215.000689/96-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção do arbitramento para apurar o custo da construção, quando a documentação apresentada pelo contribuinte for em montante incompatível com a área construída. Tributa-se como rendimento omitido, a diferença entre o custo declarado pelo contribuinte e aquele apurado pelo Fisco, mediante arbitramento, nos termos previstos pela legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10904
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10120.007037/2001-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ESPONTANEIDADE - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - CONCEITO - LUCRO PRESUMIDO - MULTA QUALIFICADA - São válidos os atos processuais firmados por pessoa que consta como representante legal da empresa junto à Secretaria da Receita Federal, o que exclui a espontaneidade do sujeito passivo em proceder retificação de declarações apresentadas à administração tributária, após iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Nos termos do artigo 20, da Lei n° 9.249/1995, a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro devida pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração fiscal, corresponderá a 12% da receita bruta definida na legislação de regência. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prescrita no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/1996, sobre a parcela da exigência fiscal correspondente aos fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele prevista.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13951
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que reduzia o percentual da multa lançada de ofício para o patamar de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10232.000130/2001-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo nº 150 do C.T.N., sendo o prazo decadencial fixado no § 4º do referido dispositivo legal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - PROVA - A tributação de acréscimo patrimonial não justificado pelo total dos rendimentos auferidos pelo contribuinte, só pode ser elidida por meio de prova em contrário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre ente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10140.002896/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.835
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência e a de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de decadência e os Conselheiros
Luiza Helena Galante de Moraes e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhem a preliminar de irretroatividade. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que cancela o lançamento, sob o fundamento de tratar-se de exigência não sujeita ao ajuste anual e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10166.007215/2005-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003, 2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETOS-LEI: Princípios do Não-confisco, da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, material e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.880
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10120.003422/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ- REDUÇÃO DO IMPOSTO- SUDAM- Correto o cancelamento do auto de infração relacionado com o benefício fiscal na área da SUDAM, quando está provado nos autos que a contribuinte tinha direito à redução do imposto devido, com base no lucro da exploração de seu empreendimento localizado na área da SUDAM, e que motivou a exigência.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-96.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10240.000706/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA
Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área mesmo que fora do prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10120.009649/2002-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL – Não inquina de nulidade o lançamento, por eventuais incorreções apuradas no Mandado de Procedimento Fiscal, porquanto, o Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – ARBITRAMENTO – Caracteriza-se omissão de receitas e procede ao arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando devidamente comprovado pela fiscalização, o descompasso de receitas escrituradas nos livros fiscais e o efetivamente declarado para efeito de base de cálculo do imposto de renda.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base em lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao processo principal (IRPJ), constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições, devido à relação de causa e efeito que os une.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MAJORAMENTO DA MULTA- Incabível o agravamento da multa de ofício em 50%, concomitantemente com o arbitramento do lucro procedido pela fiscalização, por não ter o contribuinte exibido à fiscalização os livros comerciais e fiscais solicitados.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-94.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10166.011894/2002-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - APURAÇÃO DE SUPERÁVIT - NÃO INCIDÊNCIA - O fato gerador da contribuição social é a ocorrência de resultado positivo antes da provisão para o imposto de renda (lucro contábil apurado com observância da legislação comercial). A forma de apuração do resultado (superávit/déficit) previsto na legislação de regência das EPPF (Lei nº 6.435/77 e L.C. nº 109/2001) é incompatível com a forma prevista na legislação comercial, especialmente com a Lei nº 6.404/76 - Lei das S/A. As EPPF, até o ano-calendário de 2001 encontravam-se fora do campo de incidência da contribuição social sobre o lucro e a partir de 1º/1/2002 estão expressamente isentas (Lei nº 10.426/2002, art. 5º).
CSL - ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS - ALCANCE - A elevação da alíquota da CSL, com o advento da ECR nº 01/94 e da EC nº 10/96, atinge apenas as pessoas jurídicas que já eram contribuintes da CSL na forma prevista na Lei nº 7.689/88. A inclusão das EPPF no rol das instituições a que se refere o §1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 - Lei Orgânica da Seguridade Social - não significa estar a fundação sujeita à incidência da CSL, haja vista a impossibilidade de atendimento à legislação comercial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10240.001071/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
As áreas de preservação permanente, cujo Termo de Preservação de Floresta, firmado entre o IBAMA e o Recorrente antes da ocorrência do fato gerador do ITR/97, tendo sido devidamente averbado à margem da matrícula do imóvel, devem ser excluídas da tributação do imposto. O Termo de Preservação de Floresta era o documento hábil utilizado pelo IBAMA para referida averbação, substutuído posteriormente pelo ADA.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar como área de preservação permanente 50% da área total do imóvel, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Fada Júnior, relator, e Paulo Roberto Cucco
Antunes. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
