Numero do processo: 10283.009885/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, tem-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15072
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10283.004313/93-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Seu indeferimento fundado na falta de objetividade do pedido encontra amparo nas normas do Processo Administrativo Fiscal e não caracteriza cerceamento ao direito de defesa.
IRF - É nulo o lançamento que aplicou apenas o art. 8º do DL 2.065/83 em distribuição automática da diferença apurada de ofício a partir de 1º de janeiro de 1989, face sua revogação pela Lei 7.713/88. Vide ADN (CST) nº 06, de 26 de março de 1996, publicado no DOU de 1º de abril do mesmo ano.
TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91.
CSSL e ILL - Lançamentos reflexos.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12408
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRF: excluir integralmente a exigência; 2 - nos demais tributos (IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e ILL): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10380.002052/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos realizados, cujos beneficiários estão identificados, bem como estão comprovadas a operação e sua causa, não se caracteriza a infração descrita no art. 61 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.981, de 1995.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.011884/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º)
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Numero da decisão: 105-15.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10425.001251/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, não se incluindo aí, por falta de previsão legal, os classificados na TIPI como NT – Não Tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18781
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes quanto à questão relativa à classificação fiscal referente ao leite pasteurizado tipo "C". Ausente ocasionalmente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.011504/2006-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COISA JULGADA. MUDANÇA DO CONTEXTO NORMATIVO TRATADO NA AÇÃO JUDICIAL. Não há como se admitir que a coisa julgada produzida na demanda judicial movida pelo contribuinte possa influenciar o julgamento desse procedimento administrativo, ante a modificação superveniente das condições fáticas e normativas em que proferida a sentença cujo trânsito em julgado se pretende impingir.
Numero da decisão: 103-23.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10280.004406/2003-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
Exercício: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10314.005387/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se caracteriza como tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10283.001954/98-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO CORRESPONDENTE AO IR FONTE ANTECIPAÇÃO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE PESSOA JURÍDICA - A competência para julgar pedido de restituição, mediante compensação, de crédito correspondente ao IR FONTE ANTECIPAÇÃO, nos termos do artigo 7°, I, “a” e “d”, do Regimento Interno, está afeta a uma das Câmaras com atribuições para julgar a tributação relativa à pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, declinar da competência e encaminhar o recurso a Câmara competente para julgar a matéria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Antônio José Praga de Souza que não declinam da competência. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10314.002124/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK — SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR.
Descaracterizado o regime "drawback" pelo descumprimento das
obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação em regime comum. Mantido o lançamento do I.I. e do IPI.
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS. Pelo descumnprimento do drawback — suspensão, é devida a exigência da TMP suspensa juntamente com o Imposto de Importação (art. 3°-I e § 1° da Lei 1.506/76, com redação dada pelo DL n°2.185/84).
PENALIDADE DO ART. 364, II, RIPI182.
No desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas não existe a
figura da Nota Fiscal. Inadmissível, por falta de amparo legal, a
equiparação da Nota Fiscal à Declaração de Importação. Inaplicável a penalidade.
Recurso Parcialmente provido.
MULTA DE MORA DO ART. 530, RA, DECRETO 91.030/85.
É devida a aplicação de multa de mora de 20% para os débitos
tributários não pagos no vencimento. Interpretação mais benéfica da
legislação tributária com previsão no art. 106-11, "c", do CTN.
TRD. EXCLUSÃO.
Exclusão da TRD no cálculo de juros de mora, para o período de
fevereiro a julho/91 e atualização monetária prevista para o período de acordo com a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27/09/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa do Art. 364, inciso II do RIPI/1982 e, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD de fevereiro a julho de 1991, vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari que mantinha a multa do ART. 364, inciso II do RIPI/1982 e os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial apenas em relação ao termo inicial para contagem do prazo para cálculo dos juros, somente em 30 dias, após vencido o prazo
fixado no Ato Concessório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
