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4737118 #
Numero do processo: 10510.003261/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 SUCESSÃO Ocorre sucessão de fato toda vez que uma empresa é absorvida por outra, sem solução de continuidade, devendo-se levar em consideração, principalmente, os elementos que integram a atividade empresarial, quais sejam: ramo do negócio, ponto, clientela, móveis, máquinas, organização e empregados PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial. Recurso Voluntário Negado Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.779
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734652 #
Numero do processo: 18186.000163/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 30/11/2006 PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEDIANTE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores repassados, mediante cartão de premiação, a segurados sem vínculo de emprego, por serviços prestados ao sujeito passivo. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a responsabilidade pelo correspondente crédito independe da intenção do agente ou do resultado da conduta. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2005 a 30/11/2006 MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.799
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4735331 #
Numero do processo: 14094.000014/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - RETENÇÃO DE 11% - ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.147
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4735132 #
Numero do processo: 10630.002062/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1996 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n" 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. O lançamento foi efetuado em 16/08/2004, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 18/08/2004. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 03/1996 a 04/1996, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.976
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4738336 #
Numero do processo: 10925.001219/00-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/09/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 30/06/1998 LANÇAMENTO. NULIDADE É válido o procedimento administrativo fiscal desenvolvido em conformidade com os ditames legais. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA A lavratura do auto de infração com observância dos requisitos legais e a entrega ao contribuinte dos demonstrativos nele mencionados, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do ilícito que lhe foi imputado, inclusive dos valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, afasta quaisquer alegações de cerceamento do direito de defesa. MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente oposta à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-la em segunda instância, exceto quando deva ser reconhecida de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 30/06/1996, 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/09/1997 a 31/10/1997, 01/01/1998 a 30/06/1998 DIFERENÇAS APURADAS. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS As diferenças apuradas entre os valores da Cofins declarada e os efetivamente devidos, calculados com base em planilhas fornecidas pelo próprio do contribuinte, bem como as parcelas não-declaradas e compensadas sem amparo legal estão sujeitas a lançamento de ofício.CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL. AUTO COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO No período de fevereiro a julho de 1998 era vedada a auto compensação de débitos fiscais com crédito financeiro em discussão judicial.
Numero da decisão: 3301-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento; II) não tomar conhecimento da matéria preclusa e, III) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4737042 #
Numero do processo: 16327.004465/2002-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999DECADÊNCIA. PIS E COFINS. A autoridade fiscal tem cinco anos a contar do fato gerador para rever o lançamento. (Art. 150 § 4º do CTN c/c Súmula nº 08 do STF).DECADÊNCIA. IR-FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Em se tratando de fato jurídico tributário cuja tributação é condicionada a procedimento de ofício da autoridade fiscal, não há que se falar em atividade de lançamento por parte do contribuinte, sujeita a aplicação do prazo decadencial estabelecido no art. 150 do CTN, pelo qual se homologa a atividade, independentemente da natureza do tributo. Se o contribuinte realiza pagamentos que pela natureza não estariam sujeito à retenção de IR-Fonte, porém, a fiscalização logra comprovar que os valores tiveram outra destinação, essa sim sujeita a tributação (pagamentos sem causa), o lançamento só pode se dar de oficio, à luz do art. 149 do CTN, sendo que o prazo decadencial é o definido no art. 173, inciso do mesmo Código.OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receitas. (Lei nº 9.430/96 art. 40). A obrigação de escrituração e arquivo dos comprovantes de pagamentos e recebimentos é do sujeito passivo. No caso de presunção legal cabe à autoridade provar o fato, invertendo-se o ônus “probandi” quanto à prova da inexistência de renda ou acréscimo patrimonial.IRRF. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DO IR DA FONTE PAGADORA APÓS FINDO O EXERCÍCIO. CABIMENTO. A falta de comprovação de causa para pagamentos efetuados por pessoas jurídicas os sujeita à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, e, assim, a responsabilidade pelo recolhimento recai sobre a fonte pagadora, podendo a exigência ser feita mesmo após findo o ano de exercício de ocorrência do fato gerador, consoante dispõem as normas fiscais de regência.Preliminar de decadência acolhida em parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, acatarem a preliminar de decadência da COFINS e PIS suscitada pelo relator. O Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar, Antonio José Praga de Souza e Sérgio Luiz Bezerra Presta votam pelas conclusões. 2) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência do IRRF suscitada pelo relator. Vencido o relator e o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, sob o entendimento de que na infração de pagamento sem causa, aplica-se o art. 150 do CTN. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. 3) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Tudo nos termos dos relatórios e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4737584 #
Numero do processo: 11634.000392/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 2002MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.A falta ou o recolhimento a menor das parcelas de antecipações da CSLL por estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica à multa de oficio isolada.DRJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIANos termos do decreto nº 70.235, compete às Delegacias Regionais de Julgamento realizar o julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários. Não há que se cogitar, na hipótese, de competência exclusiva do Delegado da Receita Federal.PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIA.A ofensa aos princípios constitucionais deve ser demonstrada mediante a especificação objetiva dos fatos que teriam causado a ofensa.LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.Nos termos de súmula do CARF, não é causa de nulidade a lavratura do auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.374
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (relator), que dava provimento total e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que davam provimento parcial para limitar a multa ao montante da contribuição devida. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4735443 #
Numero do processo: 36072.000698/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. ARRECADAÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. A infração consistente em deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados não se configura quando o sujeito passivo deixa de arrecadar apenas as contribuições incidentes sobre verbas que entende não serem passíveis de tributação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.910
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Deusa Vieira de Souza (relatora) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Viera que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4737442 #
Numero do processo: 10660.004172/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 IRPF - DECADÊNCIA - FATO GERADOR COMPLEXIVO - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, em autuaç' ão de omissão de rendimento por depósito bancário de origem não comprovada, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o Art. 150, § 4° do CTN. SÚMULA CARF N° 2 - INCONSTITUCIONALIDADES LEGAIS - INCOMPETÊNCIA DO CARF A arguição de inconstitucionalidade legal por parte do CARF é matéria que já foi objeto de várias discussões neste Colegiado e hoje encontra-se sumulada. Súmula CARF n° 2: "0 CARE não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001 A Lei Complementar 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. SÚMULA 182 DO TFR - INCABÍVEL PARA LANÇAMENTO BASEADO NA LEI 9.430/96 A Sumula 182 do extinto Tribunal Federal de Recursos - TFR, com edição anterior ao ano de 1988, não serve corno parâmetro para decisões a serem proferidas em lançamentos fundados na Lei n° 9.430/96, a qual autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9.430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, urna vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos. MULTA EXCESSIVA - PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURiDICO - APLICAÇÃO LEGAL A aplicação de 75% de multa está de acordo com a infração cometida, uma vez que a penalidade aplicada a cada infração fiscal esta descrita no ordenamento jurídico tributário. TAXA SELIC - APLICAÇÃO LEGAL - MATÉRIA SUMULADA A aplicação da Taxa Selic é legal e trata-se de matéria sumulada neste colegiado, conforme dispõe Súmula CARF N 2 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, â. taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.912
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA

4736303 #
Numero do processo: 15586.000227/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Período de apuração: 01/12/2002 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/01/2004VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Sem esses requisitos, a venda não se equipara a exportação e é tributada pela Cofins.DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.Verificada a existência de pagamento para a Cofins, aplica-se a esse período de apuração a regra do art. 150, § 4º, do CTN.Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Marques.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA