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4696296 #
Numero do processo: 11065.001657/2006-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativas, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria distinta daquela discutida na via judicial (Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes). SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. PAGAMENTO SEM CAUSA. A existência de pagamentos sem causa caracteriza descumprimento do dever de aplicação integral dos recursos da entidade na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, autorizando a suspensão de isenção tributária. LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Deve ser aproveitada pela autoridade fiscal a escrituração contábil da pessoa jurídica que contenha os elementos necessários para apuração da base tributável pelo regime de tributação do lucro real.
Numero da decisão: 103-23.161
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4695520 #
Numero do processo: 11050.000750/2005-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 10/03/2005 Vício formal: Denominação do Procedimento: Demonstrado que o lançamento foi corretamente fundamentado, demonstrando os elementos de fato e de direito que levaram à sua lavratura, não há que se falar em nulidade em razão de incompleta denominação do procedimento de Conferência Final de Manifesto. Prazo de Impugnação: O erro na indicação do prazo de impugnação não anula o procedimento se demonstrado que o sujeito passivo apresentou a peça que deu início à fase litigiosa, em que rebate os elementos de fato e de direito que fundamentaram a exigência. Inteligência do Princípio da Instrumentalidade das Formas. Ilegitimidade Passiva. O agente que representa o transportador estrangeiro está legitimado a figurar no pólo passivo da relação jurídico-tributária, na qualidade de responsável solidário. Inteligência do art. art. 32 do Decreto-lei nº 37, de 1966, nos termos da redação que lhe deu o Decreto-lei nº 2.472, de 1988. Falta ou Extravio de Granéis. Limite de tolerância. O limite de tolerância para que não se considere ocorrido o fato gerador pela falta de mercadoria manifestada, no caso dos granéis, é de um por cento. Superado esse limite, deve ser tributado o excedente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.265
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e de ilegitimidade passiva e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4697467 #
Numero do processo: 11080.000421/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. DIFERENÇA IPC/UFIR GERADA PELO PLANO REAL - A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, importa em renúncia às instâncias administrativas e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade competente. IRPJ. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. AJUSTE AO VALOR PRESENTE DE VALORES DE VENDAS E COMPRAS. Não previsão na legislação tributária para se fazer o ajuste das contas Clientes e Fornecedores ao valor presente, segregando as receitas e despesas financeiras para apropriação no momento de suas realizações. O ajuste admitido pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários não pode gerar efeitos tributários e constitui inobservância do regime de competência e configura hipótese de postergação de pagamento de imposto, devendo o lançamento da diferença, porventura encontrada, ser efetuado na forma prevista no artigo 219 do RIR/94 e Parecer Normativo COSIT nº 02/96. IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. AJUSTE AO VALOR PRESENTE DE VALORES DE VENDAS E COMPRAS DO ANO ANTERIOR. O ajuste ao valor presente de valores de vendas e compras, via LALUR, no ano subseqüente, constitui exclusão indevida e não comporta tratamento da irregularidade cometida pelo sujeito passivo como inexatidão quanto regime de competência e nem postergação de pagamento de imposto. IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. VARIAÇÃO MONETÁRIA DO IRPJ NÃO CONTABILIZADA. Se o sujeito passivo não registrou a variação monetária ativa de crédito de imposto a recuperar, por pagamento indevido, não comporta sua exclusão, via LALUR. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. DEPRECIAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. DIFERENÇA IPC/OTN. Para efeitos da correção monetária de balanço do ano de 1989, deve-se utilizar o IPC que espelha o real indexador da infração e, conseqüentemente, da correção monetária do balanço das demonstrações financeiras. IRPJ. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A partir de 1° de janeiro de 1997, com a vigência da Lei nº 9.316/96, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido contabilizado como despesa deve ser adicionada ao lucro líquido na determinação do lucro real. IRPJ. DEDUÇÃO DO IMPOSTO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. A dedução em dobro das despesas relativas ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador está limitada a 5% (cinco por cento) do lucro tributável (art. 1º da Lei nº 6.321/76) que representa idêntico resultado se calculado no mesmo percentual sobre o imposto devido porquanto a única diferença entre uma e outra forma de cálculo é a repercussão no adicional do imposto de renda. Não comporta exclusão da parcela (PAT), via LALUR, quando no período mensal ou anual, o sujeito passivo apura prejuízo fiscal e não tem lucro tributável e nem imposto devido. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO PELO PODER JUDICIÁRIO. Somente após a edição da Instrução Normativa SRF nº 21/97, alterada pela de nº 73/97, a compensação do direito de crédito reconhecido pelo Poder Judiciário passou a ser condicionada a despacho expresso da autoridade administrativa. IRPJ. IMPOSTO PAGO MENSALMENTE. DECLARAÇÃO DE AJUSTE. O imposto quitado e relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995, correspondente às receitas computadas na base de cálculo do imposto, para efeito de compensação com o imposto apurado no encerramento do ano-calendário, poderá ser atualizado monetariamente com base na variação da UFIR. PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de imposto por estimativa em de ajustes efetuados pela fiscalização, com a glosa de custos/despesas operacionais e adições e exclusões ao lucro líquido na determinação do lucro real, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4694956 #
Numero do processo: 11040.000197/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4694128 #
Numero do processo: 11020.002232/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – ATOS NÃO COOPERADOS - É vedado às cooperativas distribuírem qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, como também distribuir o resultado econômico da atividade com não cooperado, porquanto perde as suas características essenciais para este tipo societário, que visa unicamente os interesses dos cooperativados, sem intuito de lucro. Entretanto, por falta de suporte legal, é defeso ao Fisco desconsiderar todo o ato cooperativo e tributá-lo como as demais sociedades, pelo simples fato de ter ocorrido distribuição de resultado de ato não cooperado. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, PIS FATURAMENTO E PIS REPIQUE – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4694307 #
Numero do processo: 11020.002832/00-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Os períodos autorizados no Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, para efeito de abrangência da fiscalização a ser realizada, referem-se tão somente aos fatos geradores do tributo, sendo que elementos de prova, em relação a fatos ocorridos fora deles, podem ser coletados, posto que podem influenciar na determinação da ocorrência ou não do fato gerador dos períodos auditados. IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, o lançamento é feito por homologação (§ 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional), porém, quando o contribuinte entrega intempestivamente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, depois de findo o exercício a que se referir a Declaração, a regra da contagem do prazo de decadência se desloca do § 4º, do art. 150, para o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA - A decadência ocorre em relação ao fato gerador do tributo, sendo que fatos que influenciam nele não estão sob o manto da decadência, por não se tratarem de fatos geradores do tributo, mas sim de situações que os precedem. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUEL - Identificada a omissão de rendimentos provenientes de aluguel, deve a fiscalização proceder ao lançamento, posto que se trata de hipótese de incidência do imposto de renda. GANHO DE CAPITAL - Está sujeita ao imposto de renda em virtude de ganho de capital a pessoa física que o auferir na alienação de bens a qualquer título, incluídos aí aqueles utilizados para integralização de capital social em empresa, posto que esta operação se caracteriza como uma alienação. PREÇO DE MERCADO DOS BENS - Somente a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 1992 garantiu a possibilidade da avaliação de bens a preço de mercado. GANHO DE CAPITAL NA TRANSFERÊNCIA DOS BENS POR SUCESSÃO - O momento para a apuração do ganho de capital é o momento da abertura da sucessão, e não o da partilha ou da sobre partilha. GANHO DE CAPITAL NO CURSO DO INVENTÁRIO - Quando comprovado que a alienação do bem se deu antes do inventário, portanto em data diferente da informada no Auto de Infração, e, considerando ainda os efeitos da decadência, o lançamento correspondente deve ser cancelado. MULTA QUALIFICADA - Não havendo comprovação do dolo, da fraude ou da simulação, não há o que se agravar a multa aplicada. MULTA AGRAVADA - Comprovado nos autos que não houve embaraço deliberado do contribuinte à fiscalização, deve-se desagravar a multa aplicada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.455
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares: (1ª) de nulidade do lançamento por vício no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), e (2ª) de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso da seguinte forma: 1 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre rendimento de aluguel; 2 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre ganho de capital na integralização do capital social de empresa; 3 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre ganho de capital na venda de imóveis; 4 - por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso sobre omissão de rendimentos de aluguel no curso do inventário do espólio; 5 - por maioria de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital na transferência de bens por sucessão; 6 - por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso sobre ganho de capital no curso do inventário do espólio; 7 - por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a multa no ganho de capital na alienação de bens do espólio referente a bens havidos por sucessão ( art. 131, II, primeira parte, do CTN); 8 - por maioria de votos, negar provimento ao recurso sobre a Taxa Selic. Vencidos os conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora) no item 5 e 7, Wilfrido Augusto Marques no item 7, e Luiz Antonio de Paula no item 5. Designado para redigir o voto vencedor no item 5 e 7, o Conselheiro Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4696121 #
Numero do processo: 11065.000566/98-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SELIC. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI. CONTAGEM DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DA CSRF. É cabível o cômputo da Selic ao valor objeto de ressarcimento pleiteado por contribuinte, desde a data da protocolização do pleito até o dia da satisfação da pretensão formulada. Embargos conhecido e provido.
Numero da decisão: 203-11.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em conhecer dos embarga; e II) por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n° 203-09.847, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Damas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: César Piantavigna

4696143 #
Numero do processo: 11065.000771/98-82
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser a ele incorporado o custo do beneficiamento e, também, o da mão-de-obra do executor da encomenda. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4698127 #
Numero do processo: 11080.005447/96-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no parágrafo 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência reconhecida para o período-base de 1.990, haja vista que o lançamento do IRPJ só foi cientificado à autuada em 07.06.96.
Numero da decisão: 108-05.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pela Câmara, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Marcia Maria Lona Meira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4695385 #
Numero do processo: 11042.000095/94-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. EMISSÃO. O atraso na emissão do documento não pode acarretar a exigência dos tributos genericamente incidentes sobre a operação de importação. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e íris Sansoni.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES