Numero do processo: 19515.001302/2004-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas gerais de direito tributário.
DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
DECADÊNCIA – TESE DO PAGAMENTO – IMPROPRIEDADE. - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN. - A relação jurídica tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo fenomênico e for traduzida em linguagem.
Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN. - Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. - O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN. - Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em – homologação se estivar correta – exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido. - O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
Recurso provido
Numero da decisão: 105-17.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16327.002372/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCENTIVO FISCAL. PERC. Sendo a existência de débito inscrito na PFN o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento, afastado o óbice, mediante apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
Numero da decisão: 101-96.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000276/2006-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: LUCROS NO EXTERIOR - TAXA DE CONVERSÃO PARA A MOEDA NACIONAL - A conversão para a moeda nacional dos lucros auferidos no exterior por coligadas ou controladas deve ser feita pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que foram apurados.
TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR – DIREITO À COMPENSAÇÃO – CADUCIDADE – O direito de compensar o imposto de renda incidente no exterior sobre o lucro auferido por coligadas ou controladas com o imposto de renda incidente no país sobre os referidos lucros é condicionado a que esse direito seja exercido até o final do segundo ano-calendário subseqüente ao de sua apuração, sob pena de caducidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que os valores dos lucros auferidos no exterior, sejam convertidos para a moeda nacional com base na taxa cambial para venda do dia das demonstrações financeiras nas quais foram apurados, nos termos do relatório e voto que passam á integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 18471.002667/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - No caso de pessoa jurídica, a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, constatada depois da data prevista para o encerramento do período de apuração não cabe exigir o imposto, tão-somente a multa de ofício e os juros de mora. Exigi-se do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, caso este não tenha submetido os rendimentos à tributação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 16707.003229/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Em se tratando de lançamento feito com base em informações constantes de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, nos casos em que o contribuinte alegar que não recebeu o valor informado pela fonte pagadora, para validade do lançamento, cabe à fiscalização intimar a fonte para comprovar o pagamento informado na DIRF.
A comprovação, nos autos, de que o valor recebido é menor daquele que foi informado na DIRF e que tal pagamento deu-se em ano-calendário diferente daquele em que foi objeto da autuação, impõe-se o cancelamento do auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.829
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 35232.000659/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/10/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N.°8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Ao deixar a empresa de contabilizar em títulos próprios os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas em contas distintas descumpriu a legislação previdenciária, ensejando a autuação.
A não discriminação dos pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas, constitui inobservância do artigo 32, II da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "a" do RPS, aprovado pelo Decreto n.°3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.469
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 16327.002925/2001-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – LUCRO REAL - INDEDUTIBILIDADE – ADIÇÃO REFLEXA PARA EFEITOS DA CSLL – Nos termos de específica previsão da legislação da CSLL, as provisões indedutíveis em matéria de IRPJ, por reflexo, também o serão para efeitos de determinação da base de cálculo da contribuição.
CSLL – GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADOR – LUCRO REAL – INDEDUTIBILIDADE – CSLL – DESPESA OPERACIONAL DEDUTÍVEL – Para efeitos da CSLL, os ajustes ao lucro líquido, para fins de determinação de sua base de cálculo, são, exclusivamente, os previstos em sua legislação de regência, dentre os quais não se encontram as despesas com gratificações a administradores indedutíveis, apenas, na determinação do lucro real das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 107-08.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a glosa de gratificação de administração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Albertina.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 19515.002682/2003-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 19515.003132/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1999
CONCOMITÂNCIA- Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.( Súmula 1º CC nº 1)
JUROS DE MORA- SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula 1º CC nº 4)
JUROS DE MORA- CRÉDITO COM EXIGIBILDIADE SUSPENSA- São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.( Súmula 1º CC nº 5:)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18336.000132/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTAS DE OFÍCIO E DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Correta a aplicação da multa de ofício no caso de pagamento de diferença de imposto, após o vencimento do prazo, de forma espontânea, sem o acréscimo da multa de mora.
FATURA COMERCIAL.
A apresentação de fatura comercial sem observância das indicações estabelecidas no art. 425 do Regulamento Aduaneiro/85 é punida com a multa prevista no art. 106, V, do Decreto-lei nº 37/66.
LEGALIDADE DE LEIS
Falece às instâncias administrativas o exame da legalidade de normas de legislação tributária, visto que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário pronunciar-se sobre essa matéria.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa, José Lence Carluci e Moacyr Eloy de Medeiros, que davam
provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
