Numero do processo: 10865.002283/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/03/2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.507
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11020.002360/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL
Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Tratando-se de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
IMUNIDADE
A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, "c" da Constituição Federal está restrita aos impostos, não alcançando, portanto, as contribuições previdenciárias.
ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL PARA AVERIGUAR O CORRETO ENQUADRAMENTO DA RELAÇÃO EMPRESA-TRABALHADOR.
Cabe à fiscalização averiguar a situação fática encontrada e, assim, efetuar o real enquadramento do segurado, nos termos da legislação.
ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES COMO SEGURADOS EMPREGADOS
Havendo provas no sentido de que os professores reúnem as características de relação de emprego, cabe à fiscalização proceder o correto enquadramento, a despeito de a empresa qualificá-los como contribuintes individuais.
BOLSAS DE ESTUDO
De acordo com a previsão legal o valor relativo a plano educacional deve visar a educação básica prevista no artigo 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estando preenchidos os requisitos previstos no item "t" do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Em 19 de junho de 2001, a Lei n° 10.243 incluiu o inciso II ao § 2° do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho para excluir do conceito de salário, e portanto de remuneração, a utilidade fornecida pelo empregador em relação à educação, seja em estabelecimento próprio ou de terceiro, razão pela qual, no caso concreto, não são consideradas como remuneração a partir
de junho de 2001.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do
artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no presente Auto de Infração calculada nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.760
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência parcial com base no artigo 173, I do CTN e, no mérito: por maioria de votos, dar provimento parcial para
adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35 da Lei n° 8.212/91, e; por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir parte dos valores lançados relativos à educação superior, conforme voto do relator, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e
Mauro José da Silva; e quanto cação oferecida aos dependentes dos segurados, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 11080.007396/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO SIMULTÂNEA DA DESPESA DE DEPENDENTE COM A DESPESA COM PENSÃO JUDICIAL. CONTRIBUINTE OBRIGADO A PENSIONAR A DESPESA DE INSTRUÇÃO DO DEPENDENTE ALIMENTADO. HIGIDEZ DA DEDUTIBILIDADE DA DESPESA DE INSTRUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF.
Inviável a dedução simultânea da despesa do dependente com a pensão alimentícia judicial na declaração de ajuste anual-do obrigado à pensão. De outra banda, se houve determinação judicial que obrigue o alimentante a pagar a pensão ao alimentado, adicionado das despesas com instrução deste, viável a dedução de ambas as despesas da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento para restabelecer a despesa com instrução de R$ 1.700,00 da base de cálculo do imposto lançado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13839.003593/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA FEITA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 41 - A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Numero da decisão: 2201-000.939
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao
recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10580.005497/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01101/1997 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
O lançamento foi efetuado em 22/03/2007, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 28/03/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1997 a 12/1998, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.984
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 18471.002045/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Omissão de receita de passivo não comprovado. Afasta-se a presunção de omissão de receitas baseadas na falta de comprovação de contas do passivo, se o contribuinte comprovar, com documentação hábil a obrigação registrada na contabilidade.
Glosa de despesa. Serviços de consultoria. São indedutiveis as despesas com serviços prestados de consultoria se não comprovada a efetiva prestação.
IRRF. Pagamento sem causa. A realização do pagamento é pressuposto
material para a ocorrência da incidência do imposto de renda retido na fonte.
Numero da decisão: 1102-000.150
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos voluntário e de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 18186.000165/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEDIANTE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores repassados, mediante cartão de premiação, a segurados sem vínculo de emprego, por serviços prestados ao sujeito passivo.
AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Ocorrido o fato gerador da obrigação tributária, a responsabilidade pelo correspondente crédito independe da intenção do agente ou do resultado da conduta.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006
MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento
administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.798
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10660.002216/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
DECADÊNCIA.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º do art. 33 da Lei 8.112/1991.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.728
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido à decadência, as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra do § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35856.002549/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/01/2006
DECADÊNCIA. I - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NFLD. SESC. SENAC. SENAR.
INCRA. MULTA. TAXA SELIC. ARGUMENTAÇÃO VOLTADA PARA LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO
I - Sao devidas as contribuições destinadas ao INCRA, SESC, SENAC, sebrae, Salário-Educação, assim como sobre os valores não recolhidos incidem juros e TAXA SELIC conforme a legislação em vigor; V - Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NFLD. TERCEIRIZAÇÃO.
SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
I - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laboral onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares; II - Exposta A. situação fática, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação por pessoa jurídica, I
correto é o lançamento de oficio; III - A legalidade formal na constituição das empresas contratadas pela Notificada, não se sobrepõe a. ilegalidade na prestação dos serviços propriamente ditos, que como visto mascaravam a presença dos elementos da relação de labor; IV - A liberdade constitucional de contratar, não permite a adoção de meios evasivos, objetivando a fuga da
tributação imposta a todos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.673
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido â decadência, as contribuições apuradas nas
competências ate 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que
votou em aplicar a regra do § 4º , Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento As demais preliminares, conforme o voto do Relator; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Redator designado: Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10950.005380/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS DE ATIVIDADE
AGRÍCOLA. ADUBOS, DEFENSIVOS E FERTILIZANTES.
Sendo integralmente consumidos no processo produtivo, geram direito à
crédito presumido de IPI os insumos de atividade agrícola.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram
direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas
contribuições, pagas no mercado interno.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de
créditos presumidos ou básicos de IPI.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso
voluntário nos seguintes termos: (I) por maioria de votos, para incluir na base de cálculo do
crédito presumido do IPI as aquisições de fertilizantes, adubos e defensivos agrícolas, nos
termos do voto da relatora. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e José
Antonio Francisco; (II) pelo voto de qualidade, para manter a decisão recorrida quanto às
demais matérias (aquisições de pessoas físicas e taxa Selic no ressarcimento). Vencidos, nesta
parte, os conselheiros FabIola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno
Gurjão Barreto. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor
desta parte. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gabriel Cabral dos Nascimento, OAB
no 22.912SC.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
