Numero do processo: 10283.002133/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – JUNTADA DE PROVAS NA FASE RECURSAL – PGFN – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – INOCORRÊNCIA – Em razão dos princípios que norteiam o processo administrativo fiscal, em que vige, dentre outros, o princípio da legalidade e o da verdade material, não é defeso à parte, como aliás previsto nos Regimentos dos Conselhos de Contribuintes, a juntada de provas enquanto o processo estiver na fase recursal, mormente quando se objetiva a substituição do recurso anteriormente e tempestivamente entregue, que saíra com erro de impressão.
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO A MENOR –MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – É cabível a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre a parcela de lucro inflacionário realizada a menor que não se encontra protegida por medida liminar na esfera judicial.
Numero da decisão: 107-08.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Natanael Martins (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10425.000329/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos (Relator) que negam provimento. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para
redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10283.001966/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14074
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10380.015037/2001-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL – termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributos pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo que reconhece indevida a exação tributária.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10314.006023/95-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - TEMPESTIVIDADE - Ocorrendo a nulidade absoluta do processo pela falta de uma das condições, superada está a intempestividade do ato processual a que o interessado tiver dado causa. IOF - NORMAS PROCESSUAIS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido, quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal (art. 121, inciso II, CTN).
Recurso provido, para declarar a nulidade do processo por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-10.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a nulidade do processo por ilegitimidade do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), José de Almeida Coelho (Suplente) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Ricardo Leite Rodrigues e Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10280.006095/2002-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - INOCORRÊNCIA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, vencido o Conselheiro José Henrique Longo, e, no mérito, por maioria de votos. NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10380.012393/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – O resultado positivo em decorrência de operações de atos praticados com seus cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Por outro lado, revelando-se impreciso o critério adotado pelo fisco para determinar a parcela do resultado tributável decorrente de atos não cooperados, impõe-se o cancelamento integral da exigência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10283.006677/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR. AUSÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL RURAL, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 5.868/72 EARTS. 29 E 31, CTN. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
Consoante o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 e artigos 29 e 31 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, e como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, localizado fora da zona urbana do Município.
A comprovação da área de utilização limitada, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.410
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10380.005135/93-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. R. P. J – SOCIEDADES COOPERATIVAS – A sociedade cooperativa que pratica, em caráter habitual, atos não cooperativos, descaracteriza-se como tal, passando todos os seus resultados a estarem sujeitos às normas que regem a tributação das operações das demais sociedades civis e comerciais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10410.001943/93-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - "NOTAS CALÇADAS" - Deve ser considerada omissão de receita a diferença de valores constatada, quando cotejadas a via de Nota Fiscal do adquirente com a da empresa que as emite e as escritura a menor ("Notas Calçadas").
TRD - LEGALIDADE - É de ser excluída a aplicação da TRD no cálculo dos juros, no período de fevereiro a julho de 1991, tendo em vista a data de vigência da MP.
MULTA AGRAVADA - É de se aplicar a multa agravada quando evidenciado intuito de fraude.
DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - É de ser excluída a exigência da contribuição quando aplicada alíquota superior a 0,5%, com base em legislação declarada inconstitucional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A decisão referente ao processo principal deve, no que couber, ser estendida aos processo decorrentes, pela relação de causa e efeito existente entre eles.
CONTRIBUIÇÃO DO AÇÚCAR - A decisão referente ao processo principal deve, no que couber, ser estendida aos processos decorrentes, pela relação de causa e efeito existente.
Numero da decisão: 103-19670
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
