Numero do processo: 10935.001614/94-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - IRPJ - IRF - Inexistindo regular escrituração, ou pelo menos registro da movimentação financeira, correto o arbitramento.
IRPJ - IRF - PERCENTUAIS DE AGRAVAMENTO - Os atos normativos que estabeleceram agravamento dos percentuais de arbitramento estão viciados de ilegalidade, haja vista jamais existir delegação de poderes para tanto, mas, tão-somente, para determinação do percentual de arbitramento por atividade, com o mínimo de 15%.
IRPJ - IRF - CSLL - PIS - COFINS - Os depósitos bancários não constituem, na realidade fato gerador do imposto de renda, porquanto não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos, mesmo porque representam mero indício, não podendo ser tributados isoladamente, como se renda fosse.
IRF – LUCRO ARBITRADO – FATOS GERADORES ATÉ 31.12.1994 – Por força do disposto no artigo 5º da Lei nº 9.064/95, a alíquota do IRF sobre lucro arbitrado era de 15%, para fatos geradores até 31 de dezembro de 1994.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06127
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento no cálculo do IRPJ e do IR-FONTE, reduzindo-se ainda a alíquota do IR-FONTE para 15%; 2) afastar a tributação por omissão de receitas, cancelando-se as exigências do IRPJ, da CSL, da COFINS, da contribuição para o PIS e do IR-FONTE.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10882.002043/2003-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADESÃO AO PROGRAMA REFIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA DE OFÍCIO – PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL – Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido antes do início do procedimento de fiscalização, é correto o lançamento de ofício com a aplicação da multa regulamentar de 75%. No caso, a confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu durante a execução dos procedimentos fiscais.
Numero da decisão: 101-95.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10909.001175/98-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Discussão do litígio na esfera judicial. Concomitância de processo administrativo e processo judicial.
Havendo o contribuinte optado por discutir a matéria no âmbito judicial, caracterizada está a renúncia de recorrer na esfera administrativa (art. 38 da Lei nº 6.830/80).
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-29.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10925.001323/2004-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - A majoração da multa de ofício deve estar suficientemente justificada e comprovada nos autos, já que decorre de casos de evidente má-fé, fraude.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada e reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10930.000150/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
- Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10930.000393/2005-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
DITR. MULTA POR ATRASO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O prazo decadencial para a aplicação de multa por infração relativa a atraso na apresentação da declaração do ITR é de cinco anos contados da data da infração, ou seja, da data em que deveria ter sido apresentada a DITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.941
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que negavam
provimento.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10909.001017/2002-84
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO.
As aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, não contribuintes do PIS e da Cofins, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Na sistemática da Lei nº 9.363, de 1996, os gastos com energia elétrica, ainda que consumida pelo estabelecimento industrial, e itens que não se agregam ao produto final e nem sofrem desgaste em função de ação exercida diretamente sobre o produto fabricado não se incluem na base de cálculo do crédito presumido.
Os bens que integram o ativo imobilizado não são considerados insumos para fins de cálculo do crédito presumido. Não são admitidos como insumos – para fins de apuração do benefício – os gastos com itens não utilizados nas unidades de industrialização.
METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CRÉDITO.
A apuração do crédito presumido deve ser efetuada a partir dos insumos efetivamente empregados na fabricação de produtos exportados.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar a constitucionalidade e legitimidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo ou Executivo.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Não existe previsão legal para a correção monetária de valores relativos a ressarcimento de crédito presumido de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão de energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, quanto à exclusão de matrizes. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski; e 111) por unanimidade de votos, quanto ao restante. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arno Schumidt Júnior
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10907.000545/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Julgamento do Processo. A propositura de mandado de segurança impede a apreciação da matéria na esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.093
Decisão: Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tornar conhecimento do recurso, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10935.001999/2005-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR/2002. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRESA GERADORA DE ENERGIA. ÁREA DESTINADA PARA REASSENTAMENTO. FAZENDA LIASI. ÁREA DE INTERESSE SOCIAL REGULADA POR LEI. Não se formou a relação jurídico-tributária entre a União e a autuada, tendo em vista a aquisição de imóvel para cumprimento de Programa de Reassentamento, previsto em Decreto Estadual (Decreto nº. 1.658 de 14.03.1996), o que torna o imóvel inalienável, indisponível e não utilizável, a não ser para a única finalidade prevista no referido Decreto.
Numero da decisão: 303-34.793
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de
ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10920.002554/2004-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - INDENIZAÇÃO - A verba paga sob a rubrica “auxilio combustível“ constitui ressarcimento de custos, ônus do sujeito passivo e, por força de sua natureza indenizatória, encontra-se externa ao campo de incidência do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que nega provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
