Numero do processo: 19515.000060/2002-21
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte teve oportunidade de manifestação, nas fases impugnatória e recursal, conforme as regras estabelecidas no Decreto n° 70.235, de 1972.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade
administrativa competente:
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001.
O art. 11, § 3°, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF n° 35)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.599
Decisão: Acorda os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13890.000409/98-13
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COMPROVADA.
O recurso demonstrou, fundamentadamente, a divergência argüida, inclusive com a demonstração analítica e com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. Entendo haver identidade fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, na medida em que ambos referem-se a: i) medida judicial proposta pelo contribuinte para discussão de crédito tributário; e ii) posterior desistência da medida judicial por parte do contribuinte.
CONCOMITÂNCIA INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. No momento em que o contribuinte formulou seu pleito administrativo e, mais ainda, no momento em que foi proferida a decisão de indeferimento deste pleito, em decorrência da concomitância de discussão administrativa e judicial, o contribuinte ainda não havia desistido da ação judicial.
Configurada está a concomitância de discussão administrativa e judicial, o que implica em renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 9900-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado,
conhecer o recurso, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de OLiveira e Suzy Gomes Hoffman. Recurso provido por maioria de votos. Na concomitância vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez e Suzy Gomes Hoffman.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 11065.004286/2005-87
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITO:. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.000993/2004-71
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2002, 2003
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS .EMPRESAS LIGADAS.
Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas ligadas. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i)
o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem à pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Mesmo constatado que a transação foi efetuada com valor de venda inferior ao valor de compra isso por si só, sem qualquer consideração a respeito do valor de mercado não é suficiente para
caracterizar a distribuição disfarçada de lucros.
ÁGIO - GLOSA CUSTO - ALIENAÇÃO DE AÇÕES. A partir da alteração
legislativa produzida pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 1º, inciso III, que deu nova redação ao art. 25 Decreto-lei de n.° 1.598/77, as contrapartidas da amortização do ágio não são dedutíveis para fins de determinação do lucro real, excetuando-se o caso de alienação ou liquidação do investimento, em que integrará o valor contábil do investimento na apuração do resultado da operação, mesmo que amortizado na escrituração comercial e desde que devidamente controlado no Lalur, conforme art. 391 e 426 do RIR/99. Como o caso que se cuida trata exatamente da hipótese de alienação das ações, equivocada é a glosa da dedução do ágio que passa a integrar o valor contábil
do investimento na apuração do resultado.
LANÇAMENTO DECORRENTE (CSLL). Por estar sustentado na mesma
matéria fática, os mesmos fundamentos devem nortear o cancelamento da exigência lançada por via reflexa.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1201-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ªcâmara /1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13116.000282/85-16
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - vespesas de transporte: estão incluídas entre as despesas de transporte, para efeito de exclusão do VT as chamadas " despesas de manuseio", carga e descarga, referentes aos recipientes e embalagens, inclusive quanto ao retorno ao estabelecimento industrial.
CRÉDITO DO IMPOSTO: A) ART. 82,0 I: inadmissível quanto aos insumos que não participam do processo de industrialização e nem compõem o produto final: b)DL n° 1.136/70: só admissível quanto aos aparelhos e equipamentos nacionais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-64.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira SELMA SANTOS SALOMAO MOLSZCZAK. Presente ao julgamento o Patrono da recorrente, o Dr. NEWTON FERNANDES DE FARIAS.
Nome do relator: Osvaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13982.000600/2001-01
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATÓRIO SUCINTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A simples objetividade da parte dispositiva do relatório do acórdão não configura omissão que mereça ser reparada.
Numero da decisão: 1802-001.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR os embargos nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Junqueira Carneiro Leão
Numero do processo: 10768.015214/2001-51
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 31/10/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL - PRAZO DE DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente a essa contribuição é de 05 anos, contados nos termos do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11020.001094/98-54
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1990 a 31/01/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE AFASTADA. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
0 recurso especial previsto no então Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 147/2007), tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso,
nesse aspecto não há de ser admitido.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 16004.000187/2009-98
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
LANÇAMENTO. ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
Após o encerramento do espólio, com trânsito em julgado da partilha, o lançamento deve ser realizado em face dos sucessores, nos termos do artigo 131 do CTN. Sendo o lançamento realizado contra o espólio após o encerramento deste, deve ser declarado nulo por vício material.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-004.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato fará o voto vencedor. Vencida a Relatora que dava provimento ao Recurso de Ofício. Quanto à natureza do vício, por maioria de votos reconhecer que se trata de vício material. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Miriam Denise Xavier Lazarini, que entenderam que se tratava de vício formal.
Andre Luis Marsico Lombardi - Presidente
Maria Cleci Coti Martins - Relatora
Carlos Alexandre Tortato - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva, Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 00000.910013/32-77
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1980
Numero da decisão: CSRF/03-00.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente a Conselheira Enila leite de Freitas Chagas.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
