Numero do processo: 16707.008089/99-67
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.894
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 13807.010007/2002-76
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC. PEDIDO DE REVISÃO, PRAZO PARA RECORRER, NORMA PROCESSUAL. O PERC tem natureza de recurso processival contra o
indeferimento da opção pelo incentivo fiscal efetuada na declaração de rendimentos. Nos termos do Decreto nº 70235/72, o prazo para interposição de recurso administrativo ocorre após transcorridos 30 dias da ciência da decisão, aplicando-se esse mesmo prazo para o exercício do direito de defesa por meio do PERC, salvo se prazo maior e específico for conferido ao
contribuinte. No entanto, não sendo verificado nos autos a data da ciência da decisão que indeferiu o beneficio fiscal, não há como se efetuar a contagem de 30 dias para apresentação do referido pedido, hipótese em que o mesmo deve ser considerado tempestivo.
Numero da decisão: 9101-000.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O conselheiro Leonardo de Andrade Couto (substituto convocado) acompanha pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13906.000080/00-33
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10108.000756/2003-65
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 20/08/2002 a 22/07/2003
TRIBUTAÇÃO. MULTAS. CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA.
A apreciação do caráter confiscatório de multas e, portanto, da sua constitucionalidade, está fora da competência do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.051
Decisão: ACORDAM os membros colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 13710.001802/99-86
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PDV - PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição do imposto pago indevidamente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de PDV é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.677
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13127.000406/96-97
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem observância às
disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da
Câmara Superior de Recursos Fiscais
Numero da decisão: CSRF/03-03.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de inadmissibilidade do recurso, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda, e, no mérito por maioria de votos, DECLARAR a nulidade de lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e
João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13805.008281/97-11
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4º do CTN. Súmula Vinculante do STF n° 08.
Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido.
Numero da decisão: 9101-000.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13888.001492/99-50
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO ESGOTADO.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 29/12/1997.
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, a restituição da contribuição paga indevidamente teria por termo final a data de 30 de agosto de 2000.
Não tendo havido análise do mérito restante pela instância a quo, e em homenagem ao duplo grau de jurisdição, deve a ela retornar o processo para exame do pedido do contribuinte.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
Tanto a manifestação de de inconformidade quanto o recurso voluntário em relação à decisão de não-homologação da compensação enquadram-se no disposto art. 151, III, do CTN, ou seja tais recursos suspendem a exigibilidade dos referentes ao objeto do pedido de compensação.
AFASTA-SE A PRESCRIÇÃO.DEVEM OS AUTOS RETORNAR À 1ª INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO RESTANTE.
Numero da decisão: 303-32.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, tomar conhecimento da questão relativa à suspensão da exigibilidade, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade, declarar a suspensão da exigibilidade do crédito. A conselheira Anelise
Daudt Prieto votou pela conclusão. Por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora
de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13805.001709/97-51
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – IDENTIDADE FÁTICA – Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando o suposto dissídio jurisprudencial envolve o confronto de situações que não guardam identidade fática.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13855.001338/2001-69
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
Compete ao E. Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento de recursos “de ofício” e voluntários cuja matéria verse sobre a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.914
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, argüida pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Corintho Oliveira Machado e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente).
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto
