Numero do processo: 10120.001803/99-55
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 30/06/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 01/06/99'.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10845.002578/2001-10
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – INCONSTITUCIONALIDADE – PAGAMENTO INDEVIDO – RESTITUIÇÃO – SOCIEDADE LIMITADA – Não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade, nem em pagamento indevido, tampouco em restituição de ILL, quando se trata de sociedade limitada com previsão de distribuição automática de lucros (Resolução nº 82/1996, do Senado Federal, e Instrução Normativa SRF nº 63, de 1997).
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Gonçalo Bonet Allage e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10855.001170/2003-65
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA – A multa isolada pode ser aplicada tanto dentro do ano-calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do prazo decadencial. Se aplicada depois do levantamento do balanço, a base de cálculo da multa é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Femandes Barroso e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da multa Isolada no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 19615.000521/2004-07
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cotins
Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999
COFINS E PIS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE
CONHECER DE OFÍCIO.
Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de oficio,
consoante o art. 210 do Código Civil.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4° DO CTN. - Nos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai
em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação
tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO
A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de
inconstituctonalidade ou ilegalidade de norma legal.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser
acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de
modo a elidir o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE CARÁTER
CONFISCATÓRIO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar
vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação
ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à nautoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a
instituiu.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso Parcialmente
Numero da decisão: 3301-00278
Decisão: ACORDAM os membros da 3 a Câmara / l a Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao
recurso, para excluir do crédito tributário as parcelas referentes aos meses de competência de
janeiro a novembro de 1999, inclusive, em face da decadência qüinqüenal, mantendo-se a
exigência para o mês de dezembro de 1999, acrescida das cominações legais, juros de mora e
multa de oficio, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e
Silva (Relator) e Carlos Alberto Donassolo que reconheciam a decadência tão somente para
março de 1999, por ter havido pagamento antecipado. Designado o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso para redigir o Voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11128.000642/94-24
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CORRETA IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA - 1. O produto MULITA ZIRCÔNIA FUNDIDA (composto por AI2O³, ZrO2 e SiO2), por ter composição típica da família dos refratários eletrofundidos AZS, destinado a revestimento interior de fornos, tem sua classificação fiscal designada na posição 3816.00.99.00
Numero da decisão: CSRF/03-03.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, votam com o relator pelas conclusões os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Nilton Luiz Barloli, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros (Relator), que dava provimento ao recurso por outra classificação, Márcia
Regina Machado Melaré e Henrique Prado Megda, que negam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10735.001961/97-24
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DRAWBACK-SUSPENSÃO. A essencialidade para fruição do Regime Aduaneiro Especial de Drawback-Suspensão está no cumprimento do compromisso de exportação, e, uma vez cumprido tal compromisso, faz jus o contribuinte ao direito de não pagar os tributos incidentes na importação dos insumos com benefício fiscal.
FUNGIBILIDADE. A fungibilidade dos insumos importados permite a sua substituição por similar no gênero, quantidade e qualidade, não descaracterizando a exportação objeto do compromisso do importador, no regime Drawback, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.003804/96-46
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL — Requisitos de Admissibilidade - Falta de comprovação da divergência argüida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes e Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10850.000176/00-14
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Tributário Imposto de Renda e Contribuição Social Medida
Provisória n° 812, de 31 12 94, convertida na Lei n° 8981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade
Numero da decisão: CSRF/01-04.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luiz de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10980.005581/00-15
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO -TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que considerava decadente o pedido.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.000608/2004-18
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadoras e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
