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6973276 #
Numero do processo: 10805.002439/88-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações — Não ficando provada a discriminação da mercadoria na GI apresentada pela importadora e havendo divergência entre a mercadoria importada (descrição e número de referência), tal como descrita na Declaração de Importação, e a mercadoria constante da GI, é de se considerar a importação ao desamparo de Guia, sujeitando-se o importador ao recolhimento dos tributos devidos e acréscimos legais cabíveis, juros e multa de mora, bem como das multas capituladas nos Arts. n°s 526, II, do RA, e 364, II, do RIPI. Não se conhecer do recurso.
Numero da decisão: CSRF/03-03.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por não preencher os pressupostos para a admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, João Holanda Costa e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

6883404 #
Numero do processo: 10805.901277/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DEDUÇÃO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE LUCROS, RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NO EXTERIOR. O imposto incidente sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital por empresa controlada no exterior efetivamente pago no exterior, incluindo-se as parcelas objeto de retenção na fonte utilizadas para quitação do imposto devido no exterior, pode ser compensado com o imposto devido no Brasil quando se comprova que tais rendimentos foram oferecidos à tributação no Brasil. IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO. Comprovado que os rendimentos referentes a juros sobre capital próprio foram oferecidos à tributação, reconhece-se o direito à dedução do imposto de renda retido na fonte efetivamente comprovado. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. É vedado aos órgãos julgadores reformar a decisão da autoridade fiscal em franco prejuízo ao Recorrente, utilizando-se de novos argumentos para glosar o direito de crédito de valores já reconhecidos pela unidade local.
Numero da decisão: 1301-002.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório, em valores originais, de R$ 2.096.849,00, homologando as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a compor o presente julgado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6984388 #
Numero do processo: 10283.001134/94-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS — INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS EV1PORTAÇÕES. Não ficando comprovada a correspondência entre a mercadoria efetivamente importada e aquela descrita na Guia de Importação e na Declaração de Importação, é de se considerar a importação ao desamparo de Guia, e excluir o beneficio da suspensão de tributos previsto no Decreto 61.244/67, cabendo portanto, a cobrança dos tributos devidos, multas pertinentes e juro de mora. Inaplicável, contudo, a multa do art. 80 da Lei nº 4.502/64. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a multa do art. 526, inciso II, do RA, os juros moratórias e a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91, e manter a exclusão da muita do art. 80, da Lei 4.502164, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa que proviam integralmente o recurso e os conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli que negavam provimento.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

6916135 #
Numero do processo: 12585.000452/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUPERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA ANÁLISE DE MÉRITO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO AO REEXAME DO DESPACHO DECISÓRIO. Superado o fundamento jurídico que inviabilizava a análise do mérito do pedido de ressarcimento e da declaração de compensação antes de decisão em processo administrativo, devem os autos retornar à unidade de origem para que se proceda o reexame do despacho decisório, com a verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo e regular contencioso administrativo, em caso de não homologação total. INTIMAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELEITO. DEFINIÇÃO LEGAL. Para fins de intimação em processo administrativo fiscal, o domicílio tributário eleito a que se refere o art. 23, II, e § 4º, II, do Decreto nº 70.235/1972, é o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado. Impossibilidade de nulidade da ciência regular realizada nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72. Inteligência da Súmula CARF nº 9: "válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário". Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que se reexamine o despacho decisório com a análise de mérito do pedido. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado) e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6884779 #
Numero do processo: 10120.008793/2002-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA. RESTABELECIMENTO. 1- Se restou demonstrado que o sujeito passivo tentou impedir que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência dos fatos geradores e das condições pessoais do contribuinte, e que também tentou excluir ou modificar as características essenciais dos fatos geradores (no aspecto pessoal, por meio de fraude na pessoa jurídica), o fato de o auto de infração não individualizar, não identificar precisamente uma das hipóteses da Lei 4.502/1964, em nada prejudica a aplicação da qualificadora. O que importa, para isso, é que a conduta esteja muito bem descrita, e que ela se enquadre nas hipóteses da Lei 4.502/1964 (isolada e/ou cumulativamente, como é mais comum), o que restou claramente evidenciado nestes autos. 2- Se o artifício fraudulento da interposição de pessoas era contemporâneo da ocorrência dos fatos geradores; se os fatos geradores eram realizados por uma pessoa jurídica que estava constituída mediante fraude; e se a obrigação tributária já nascia maculada por esse vício, no seu aspecto pessoal, não há como sustentar que esse tipo de fraude é apenas uma fraude à execução do crédito. O artifício da interposição de pessoas e as outras ações/omissões do sujeito passivo, neste caso, nitidamente serviam ao propósito de ocultar a ocorrência dos fatos geradores, modificar suas características essenciais, etc., desde a sua origem. 3- Se a presunção legal de omissão de receita estiver acompanhada de circunstâncias que agravam a conduta do sujeito passivo, a qualificadora é perfeitamente cabível. No presente caso, essas circunstâncias agravantes estão bem comprovadas. O sujeito passivo utilizava o artifício da interposição de pessoas concomitantemente à ocorrência dos fatos geradores, não apresentava declarações ou as apresentava com informações totalmente distorcidas da realidade, e omitia receitas de forma reiterada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 9101-002.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora) e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (Assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora. (Assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

6881163 #
Numero do processo: 15504.003660/2008-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 17/08/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA INCORPORADORA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF 47: Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.
Numero da decisão: 9202-005.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e João Victor Ribeiro Aldinucci .
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

6902455 #
Numero do processo: 11543.003094/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO NO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. No Processo Administrativo Fiscal (PAF), aprecia-se a legalidade ou não do despacho decisório, sendo vedado ao órgão julgador trazer nova fundamentação legal que não constava do despacho original. Deve-se anular a decisão da primeira instância para a realização de novo julgamento adstrita aos fundamentos trazidos no despacho decisório que decidiu pela homologação parcial do pedido de compensação. Recurso voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3201-003.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular a decisão da primeira instância e a realização de novo julgamento adstrito aos fundamentos constantes no despacho decisório. Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Orlando Rutigliani Berri, Marcelo Giovani Vieira e Renato Vieira de Avila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6877618 #
Numero do processo: 19515.722455/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. Demonstrado que parte dos valores tributados como depósitos bancários sem comprovação de origem correspondem a transferência entre contas de mesma titularidade, exclui-se o montante correspondente da base tributável. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA. SUJEIÇÃO PASSIVA. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2008 CSLL.PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Tendo em vista que os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins têm natureza reflexa em relação ao IRPJ, aplicam-se a elas o resultado do julgamento da autuação tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do coobrigado e dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para excluir da base tributável os valores de R$ 54.207.768,00; no 1º trimestre de 2008, R$ 58.886.955,00; no 2º trimestre de 2008, R$ 54.473.819,73; no 3º trimestre de 2008; e R$ 59.271.487,43; no 4º trimestre de 2008. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6947949 #
Numero do processo: 13433.000250/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2301-000.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a recorrente seja intimada a apresentar documentação comprobatória da natureza das verbas recebidas decorrente da ação judicial e da composição desses valores, demonstrando também o período a que se referem as verbas recebidas acumuladamente. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Júlio César Vieira Gomes, Fabio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes (suplente convocado), Fernanda Melo Leal (suplente convocada) e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

6957708 #
Numero do processo: 13016.000431/2004-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL. Havendo decisão definitiva do STF, com repercussão geral, no sentido da não-incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins na cessão onerosa para terceiros de créditos de ICMS acumulados, originados de operações de exportação, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental, para fatos geradores anteriores à produção de efeitos da Lei nº 11.945/2009, que expressamente previu a sua exclusão da base de cálculo das contribuições. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-005.388
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS