Numero do processo: 11516.002829/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. O auto de infração lavrado com observância das normas procedimentais e calçado nos elementos de prova que dão suporte a cada uma das denúncias fiscais não viola o princípio da verdade material. Preliminar rejeitada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A impetração de medida judicial onde se discute a mesma matéria objeto da autuação fiscal importa em renúncia ao debate nas instâncias administrativas, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS (NT). O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. AQUISIÇÕES DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. É inadmissível o creditamento do imposto pago nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente ou nas de bens de consumo não utilizados diretamente na produção fabril do estabelecimento industrial. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS.
O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15515
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade e no mérito negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11128.008690/98-94
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ADUANEIRO – CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO – FALTA DE MERCADORIA – GRANÉIS – TRANSPORTE MARÍTIMO – LIMITE DE TOLERÂNCIA – QUEBRA NATURAL E INEVITÁVEL.
Para fins de exclusão de responsabilidade por infração e dispensa de penalidade, a Secretaria da Receita Federal, por sua IN SRF n° 12, de 1976, considera como natural e inevitável a falta, em até 5% (cinco por cento) do total manifestado, registrada na descarga, de mercadorias identificadas como GRANÉIS, transportadas por via marítima. Em se tratando de quebra natural e inevitável, igual tratamento deve ser dispensado em relação à exigência tributária (imposto de importação), tendo em vista que não se pode atribuir responsabilidade ao transportador ou seu agente marítimo, em tais situações. Precedentes desta Terceira Turma e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Negado provimento ao Recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03--03.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11971.000358/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LICENÇA PRÊMIO - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos a título de licença prêmio, quando indenizadas, fato que constitui presunção de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, consequentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11128.001748/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - VISTORIA ADUANEIRA.
O depositário é responsável pelo crédito tributário apurado em decorrência de avarias resultantes de danos causados por seus prepostos, em operação de manuseios ou transporte de mercadoria estrangeira sob sua custódia.
Caracteriza a imprudência e afastada a hipótese de caso fortuito ou de força maior, o acidente causado no transporte de uma carga em um veículo com capacidade inferior ao peso da mercadoria transportada, principalmente, se a operação se realizou em condições adversas e sem as precauções que a situação exigia.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 13052.000229/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO DE IPI – EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT – é admitido o crédito do imposto incidente nas aquisições de insumos empregados na confecção de produtos não tributados, exportados para o exterior, quando estes forem relacionados em ato do Ministro da Fazenda. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15019
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Ana Neyle Olimpio Holanda votam pelas conclusãoes. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Geraldo Paulo Seifert.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11522.000510/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1995
PRELIMINAR - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ABERTURA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS – preliminar que se rejeita, posto que o rito do processo administrativo fiscal é claro ao estabelecer que o momento para a juntada de provas é o da impugnação. Outrossim, não houve pedido de perícia ou diligência na peça impugnatória.
PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – É nula a decisão de primeira instância que não analisa as provas carreadas aos autos pela impugnante, limitando-se à reprodução da legislação de regência da matéria e o entendimento da autoridade julgadora sobre a mesma, sem análise das provas apresentadas.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11618.002821/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESGATE DOS VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO DE 01/01/89 A 31/12/95 - RESGATE PARCIAL SEM DESLIGAMENTO - NÃO INCIDÊNCIA - Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual o valor das contribuições, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião da opção pelo resgate do plano de benefícios de entidade de previdência privada no que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95, ainda que o resgate seja parcial e não houver desligamento do plano.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 12457.000424/2004-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/12/2001
MULTA PECUNIÁRIA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO SOBRE CIGARROS INTRODUZIDOS IRREGULARMENTE NO PAÍS. ARTIGO 519, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
Tendo sido aplicada, em processo próprio, a pena de perdimento da mercadoria irregularmente introduzida no país (cigarros) é cabível a aplicação da multa prevista no art. 519, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.694
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 11543.004509/2004-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - Sujeitam-se à incidência do IRPF os honorários recebidos pelo exercício da advocacia. A base de cálculo do imposto deve ser o valor desses honorários, observadas apenas as deduções de despesas expressamente previstas em lei e devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo relativa ao item II do Auto de Infração o valor de R$ 200.000,00, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 12466.000269/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA - VALORES PAGOS POR IMPORTADORAS ÀS DETENTORAS DO USO DA MARCA NO PAÍS
Os valores pagos por concessionárias às detentoras do uso da marca no país, pelos serviços efetivamente contratados e prestados no país, não constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos artigos 1° - 8° e 15° do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16.07.86, e das Decisões COSIT n° 14 e 15/97.
PROVA PERICIAL - É de ser indeferida quando desnecessária
para a formação da prova e do processo de convicção da
decisão.
REVISÃO ADUANEIRA A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional.
Inteligência do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Solidariedade - INAPLICABILIDADE DO ART. 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. TENDO O COMISSÁRIO- IMPORTADORA - AGIDO EM NOME PRÓPRIO POR CONTA E ORDEM DO COMITENTE - CONCESSIONÁRIAS - NÃO HÁ QUALQUER EVIDÊNCIA,NEM PROVA NOS AUTOS, QUE CARACTERIZE A ALEGADA SOLIDARIEDADEDE TERCEIROS NA OPERAÇÃO.
Não obstante, são inaplicáveis ao feito, as normas da solidariedade da Medida Provisória 2158, de agosto de 2001 e Lei 10.13 712002, por envolverem matéria de direito substantivo, de aplicação retroativa vedada, eis que o fato gerador das obrigações apuradas ocorreram em 1994, e o lançamento realizado em 1998.
VALORAÇÃO ADUANEIRA - Não provada a vinculação ou a
ocorrência de situações que justifiquem os ajustes previstos no
artigo 8°, do Acordo de Valoração Aduaneira, impõe-se a
aceitação dos valores de .transação, nas operações de
importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, foram rejeitadas as preliminares argüidas pela recorrente; e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
