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4671542 #
Numero do processo: 10820.001188/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - fato de o contribuinte ter efetuado a dedução do saldo devedor da correção monetária complementar antes da revisão do lançamento não caracteriza hipótese de nulidade, ex vi do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - ÍNDICE - O índice legalmente admitido no exercício de 1990 incorpora a variação do IPC que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas ao sistema de correção monetária das demonstrações financeiras, inclusive no cálculo das depreciações. Preliminar rejeitada. Recurso provido. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19607
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, DAR provimento.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4669392 #
Numero do processo: 10768.027891/98-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Configura omissão de receita, a ausência da comprovação da origem de recursos depositados em contas bancárias tituladas pela pessoa jurídica, mormente na hipótese de restar demonstrada a simultânea saída de recursos, mediante a emissão de cheques, com destinação igualmente não comprovada. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4673157 #
Numero do processo: 10830.001374/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4671523 #
Numero do processo: 10820.001096/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15285
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4668789 #
Numero do processo: 10768.012756/2003-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AQUISIÇÃO DE BEM SEM A COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTO – BEM DO CASAL DECLARADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO MARIDO O bem encontra-se declarado na Declaração de Ajuste do cônjuge que possui variação patrimonial para adquirir o veículo. Os bens adquiridos na constância do casamento pertencem ao casal, bastando estar no nome de um dos cônjuges. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza

4671135 #
Numero do processo: 10820.000230/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95; primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ, para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4670025 #
Numero do processo: 10783.006010/97-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Nâo é o Conselho de Contribuintes competente para apreciá-la. PRAZO DECADENCIAL - Começa a fluir do exercício seguinte àquele em que foi extinto o direito potestativo da administração rever e homologar o lançamento. BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DE SEIS MESES ANTERIORES - O PIS tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, conforme dispõe o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07394
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de arguição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso: a) decadência negada por maioria. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, b) quanto a semestralidade provido por unanimidade.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4668609 #
Numero do processo: 10768.009072/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Correta a glosa de despesas médicas não comprovadas, bem assim aquelas cujo beneficiário dos serviços, cônjuge do contribuinte, não é seu dependente para fins do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4671877 #
Numero do processo: 10820.002279/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Áreas de utilização limitada e de preservação permanente. Sobre as áreas de utilização limitada e de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa dessas áreas quando unicamente motivadas na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Numero da decisão: 303-34.250
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Marciel Eder Costa, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4670386 #
Numero do processo: 10805.000870/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GASTOS COM PESSOAL. COMPROVAÇÃO. – Tendo a pessoa jurídica promovido a comprovação dos gastos com pessoal e identificado os beneficiários dos correspondentes rendimentos, do que resultou caracterizado mero erro no preenchimento da declaração de rendimentos, deve ser reconhecido o direito à apropriação desses valores como custos ou despesas operacionais. CSLL – IRRF – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma empresa aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral