Numero do processo: 12719.000568/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVA FISCAL.
PEREMPÇÃO.
É de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, o prazo para apresentação de recurso ao Conselho de Contribuintes. O recurso interposto, mesmo perempto, deve ser encaminhado à segunda instância, para julgamento da perempção. Não se conhece do recurso, quando comprovadamente perempto. Não se conhece do recurso, quando comprovadamente perempto. É a inteligência dos artigos 33 e 35 do Decreto nº 70.235/72
Recurso não conhecido por maioria.
Numero da decisão: 302-35246
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, e por maioria de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11968.001130/2002-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A retificação espontânea de Declaração de Importação, acompanhada do recolhimento da cabível diferença de tributos e respectivos juros moratórios configura a denúncia espontânea de que trata do art. 138 do CTN, elidindo, na forma deste comando, a exigibilidade de multa de mora ou multa de ofício.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 11618.000564/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA — CARACTERIZAÇÃO.
Para classificar uma empresa como mera locadora de mão-de-obra, é
imprescindível a verificação contábil e física da composição dos custos, sem o que não será possível detectar eventual desvio de finalidade.
SIMPLES — EXCLUSÃO - NULIDADE DA DECISÃO. Não havendo correspondência entre os motivos da exclusão e os fundamentos da decisão da DRJ que a mantém, há evidente cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS.
Não se pronuncia nulidade quando a decisão de mérito for favorável ao contribuinte (Decreto n°70.235, art. 59, inciso III).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Relatora, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 12689.000256/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Oct 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Sun Oct 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA - I - Não pode a administração tributária indeferir regime especial de Exportação Temporária, art. 369 e 370, § 1º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, se à época dos fatos o contribuinte atendia a todos os requisitos exígiveis. II - A norma intrepretativa que regula a aplicação do regime especial de Exportação Temporária (Portaria do Ministério da Fazenda nº 657/94) deve ser aplicada retroativamente, em relação aos tributos cuja exigibilidade não tenha sido definitivamente constituída, quando mais benéfica ao contribuinte. Ineligência do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13005.000214/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO LÍQUIDO – Insubsiste a compensação da base de cálculo negativa desta contribuição, quando resta provado que a glosa, em período pretérito desta mesma base fora julgada, por este Conselho, procedente. Trata-se de aproveitamento de base de cálculo negativa da CSSL em exercício financeiro posterior, contrariamente à decisão administrativa prolatada por outra Câmara. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19791
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO, INSCRIÇÃO OAB/DF Nº 4.323.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11516.002009/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - RESPONSABILIDADE DO SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - O art. 15, do Decreto-lei n° 1.510/1976 é claro ao estabelecer que a responsabilidade pela comunicação dos referidos atos à Secretaria da Receita Federal é do serventuário da Justiça responsável por Cartório de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e não do Cartório, como pessoa jurídica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL EFETUADO POR AMOSTRAGEM - Os procedimentos de fiscalização podem adotar como metodologia a amostragem, sem que isso implique a nulidade do feito fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA – CAPITULAÇÃO - O artigo 10º do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, não impedindo que isto ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo, dando-lhe acesso a todos os elementos e termos que fundamentaram a autuação e a oportunidade para contestar a pretensão fiscal, não dá causa a nulidade.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - LIMITE DE VALOR PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO - No período relativo a 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, os Cartórios estavam obrigados a apresentar a DOI, somente, quando o valor de alienação do imóvel fosse superior a R$ 20.000,00 (Art. 6º da IN SRF nº. 4, de 1998). No entanto, após a edição da IN SRF n° 163/1999, tal obrigação passou a existir, independentemente do valor da operação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as operações iguais ou inferiores a R$ 20.000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11131.000704/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa.
Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-34.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de não conhecer do recurso, argüida pelo Conselheiro Ubaldo Campello Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, Elizabeth Maria Violatto e Hélio Fernando Rodrigues
Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 13016.000280/92-20
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDOS - Não logrou a Recorrente, no presente caso, comprovar o conflito jurisprudencial necessário à admissibilidade do Recurso Especial de Divergência previsto no art. 5º, inciso II do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13048.000014/2001-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - Multa por Atraso na Entrega da Declaração - Deve ser exigida a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte que durante o ano calendário de 1999, recebeu rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 10.800,00. - A declaração retificadora apresentada após o início do procedimento fiscal, não pode ser admitida para fins de alterar o valor dos rendimentos tributáveis anteriormente declarados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13612
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11128.000283/98-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Incabível a cominação da multa do artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro em face da não caracterização de infração ao controle das importações. Em não subsistindo a classificação fiscal que pretendeu a fiscalização, de igual sorte, deve não subsistir as penalidades decorrentes desta.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marciel Eder Costa
