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4653412 #
Numero do processo: 10425.000676/2005-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. NULIDADE DO AUTO - Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4648943 #
Numero do processo: 10280.002376/95-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANTECIPAÇÃO NA FONTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A receita financeira deve compor o resultado do exercício submetendo-se à alíquota normal incidente sobre o lucro real. As retenções na fonte incidentes sobre os rendimentos das aplicações financeiras são tratadas como tributação exclusiva ou como antecipação do imposto de renda devido na declaração, segundo a legislação do período. Em qualquer caso o acerto no procedimento de apuração do resultado deverá estar demonstrado. IRPJ – EMPRESAS EM FASE PRÉ-OPERACIONAL – O fato de a empresa se encontrar em fase pré-operacional não é bastante para garantir que não tenha auferido resultados tributáveis no período. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4650018 #
Numero do processo: 10283.006456/00-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ISENÇÃO - REDUÇÃO - SUDAM - O reconhecimento da isenção ou redução de imposto decorrente de instalação, implantação, modernização, ampliação e/ou diversificação de empreendimentos na área da Amazônia Legal é de competência exclusiva da Sudam. Não comprovado o reconhecimento do benefício em relação ao ano-calendário fiscalizado, procede a glosa da redução levada a efeito.
Numero da decisão: 105-15.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4649732 #
Numero do processo: 10283.003067/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. - DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE. USUALIDADE. NORMALIDADE. – São dedutíveis como despesas operacionais, os gastos suportados pela pessoa jurídica que satisfaçam às condições de necessidade, usualidade e normalidade, tendo presente as transações ou operações inerentes à atividade da empresa, como também a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4651977 #
Numero do processo: 10380.007908/2003-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL, declarado em DCTF como suspensa por ação judicial, que não foi localizada pela SRF, posteriormente confirmada a existência da ação, cancela-se o auto de infração, mas com as ressalvas apontadas quanto à possibilidade e aos limites da cobrança dos débitos declarados em DCTF.
Numero da decisão: 105-16.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4650080 #
Numero do processo: 10283.007112/93-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 4°, INCISO I, DA LEI n°. 8.218/91. Não poderão gozar dos benefícios fiscais estabelecidos no art. 7° do Decreto-lei n° 288/67, com a nova redação dada pela Lei n° 8.387/91, os produtos — industrializados na Zona Franca de Manaus que não cumprirem o Processo Produtivo Básico estabelecido no Decreto n°783/93. Se, na vistoria física, foi constatada a importação de insumos em desacordo com o PPB, deverá a empresa recolher os tributos devidos, incidentes sobre a produção a que se destinou estes insumos. A terceirização permitida pelo Anexo XIII do Decreto 783/93 não prejudicaria o PPR da adquirente desde que os terceiros cumprissem as etapas do PPB do bem final, independentemente de haverem cumprido seus processos produtivos de projeto. Cabível a exigência da diferença do Imposto de Importação e da penalidade capitulado no art. 4°, inciso da Lei n°8.218/91. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior que davam provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4650560 #
Numero do processo: 10305.001975/94-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - IRPJ. Constatado que a prestação dos serviços do sujeito passivo consiste na entrega dos bilhetes lotéricos aos pontos de venda, impõe-se reconhecer o erro na identificação do momento da ocorrência do fato gerador consubstanciado no lançamento. DESPESAS DE PROPAGANDA – NECESSIDADE. São dedutíveis as despesas com propaganda quando normais, usuais e necessárias à fonte produtora de receita. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências decorrentes de tributação reflexa, o decidido em relação à exigência principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4651740 #
Numero do processo: 10380.004345/94-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – Tratando-se de Auto de Infração lavrado antes da entrega da declaração e possuindo o sujeito passivo registros contábeis, e tendo optado no exercício financeiro pelo lucro real, faz jus à compensação dos prejuízos originados de períodos anteriores desde que estejam devidamente registrado no LALUR. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega que negava provimento.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4650354 #
Numero do processo: 10293.000031/96-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ), a contribuição social sobre o lucro (CSSL), o imposto de renda incidente na fonte sobre o lucro líquido (ILL) e a contribuição para o FINSOCIAL são tributos cujas legislações atribuem ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amoldam-se à sistemática de lançamento impropriamente denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa agravada por dolo, fraude ou simulação. Preliminar acolhida - Exame de mérito prejudicado.
Numero da decisão: 108-05241
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO PELA CÂMARA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA (RELATOR) E MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JOSÉ ANTONIO MINATEL.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4649989 #
Numero do processo: 10283.006079/97-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/ LUCRO REAL/ RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - É legítimo o lançamento de ofício, quando comprovado que o sujeito passivo adota a prática de registrar na escrituração contábil, apenas, parte da receita auferida. DECORRÊNCIA - PIS/COFINS – Incabível a inclusão de receitas financeiras na base de cálculo dessas contribuições. CSL - IRRF - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais lançamentos dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n°9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06964
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da COFINS e da contribuição para o PIS. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo, que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira