Numero do processo: 10675.001277/96-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - Descaracteriza cerceamento do direito de ampla defesa, quando a descrição dos fatos e o enquadramento legal estão devidamente demonstrados no Auto de Infração e demonstrativos complementares.
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Tributam-se os rendimentos provenientes da atividade rural omitidos da Declaração de Ajuste Anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é uma penalidade pecuniária aplicada pela infração cometida - omissão de rendimentos, não estando amparada pelo inciso IV do art. 150 da CF, que ao tratar das limitações do poder de tributar, proibiu o legislador de utilizar tributo com efeito de confisco.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DA NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, EM MATÉRIA DE INFRAÇÕES E PENALIDADES.
Somente cabe a aplicação do dispositivo do art. 112 do CTN, em caso de dúvida, quanto A algum dos aspectos da norma legal aplicada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12477
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10580.015409/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44790
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10620.001170/2006-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ, IRRF e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE.
Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: LUCRO ARBITRADO. APLICABILIDADE.
Nos termos do inc. III, do art. 47, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 (matriz legal do art. 530 do RIR/99) o lucro da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido será arbitrado quando, apesar de reiteradamente intimado a fazê-lo, não apresenta o Livro Caixa.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS.
É inócua a posterior apresentação de livros e documentos com o intuito de apresentar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Para efeito de qualificação da multa de ofício, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.225
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a
preliminar de decadência para exigência relativa à omissão de receitas com base em depósitos bancários, nos seguintes termos: ACOLHER, por maioria de votos, preliminar em relação ao
IRPJ, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente); ACOLHER, por maioria de votos, a preliminar em relação ao PIS, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes; REJEITAR, por maioria de votos, a preliminar em relação à COFINS e à CSLL, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Márcio Machado Caldeira. No mérito, por maioria de votos,
DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa de oficio, reduzindo seu percentual para 75% (setenta e cinco por cento), exclusivamente para a exigência relativa à omissão de receitas com base em depósitos bancários, vencidos os
Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que negaram provimento; o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva, que deu provimento parcial para excluir a qualificação da multa de oficio em relação a todas as matérias tributáveis e para excluir as receitas de aplicações financeiras e os juros sobre o
capital próprio das bases de cálculo do PIS e da COFINS; e o Conselheiro Márcio Machado Caldeira, que deu provimento parcial para excluir a qualificação da multa de oficio em relação a todas as matérias tributáveis e excluir as receitas de aplicações financeiras e os juros sobre o capital próprio das bases de cálculo do PIS e da COFINS e do montante dos depósitos
bancários considerados nos lançamentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho aulo Jaci o do Nascimento em face da disposição do art. 15, 1 0, inciso II, do R.I
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10650.001796/2004-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA – Para que se possa comprovar o saldo credor de caixa, caracterizador da omissão de receita, há que se efetuar a recomposição do mesmo, excluindo os valores contabilizados irregularmente à seu débito na exata data da efetiva contabilização.
Exigência improcedente.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-15.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10620.000720/90-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - as questões preliminares levantadas não figuram no art. 59 do PAF como causa de nulidade de Auto de Infração.
IRPF - CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO É PENALIDADE - Correção monetária incidente sobre débitos tributários não constitui penalidade ou agravamento, mas apenas sua expressão nominal atualizada.
TRD - incabível a cobrança de encargos de TRD no período de Fevereiro a Julho de 1991.
IRPF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCRO - Não se caracteriza distribuição disfarçada de lucro, se na data da operação não havia lucros acumulados ou reservas de lucros.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43526
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10620.000035/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10675.002732/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Tendo o recurso sido interposto fora do trintídio legal, o mesmo não merece conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10670.000681/2002-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS. VALOR DECLARADO E RECOLHIDO. Não infirmado que o valor declarado em DCTF foi objeto de recolhimento conforme DARF apresentado pelo contribuinte e confirmado pelo órgão competente, o descumprimento de obrigações instrumentais não configura a situação legal e suficiente à imposição do lançamento de ofício do crédito declarado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10670.000195/96-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o fato das exigências decorrentes integrarem o processo da exigência principal pois, quando na apuração dos fatos, for verificada a prática de infrações a dispositivos legais relativos a um imposto, que impliquem a exigência de outros impostos da mesma natureza ou de contribuições, e a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de prova, as exigências relativas ao mesmo sujeito passivo serão objeto de um só processo, contendo todas as notificações de lançamento e autos de infração. (Dec. 70235/72 art. 9º § 1º.)
IRPJ - Não se inclui no regime da Lei nº 7.256/84, a empresa cujo sócio ou titular participe com mais de 5% (cinco por cento), do capital de outra firma, desde que a receita bruta anual global das empresas interligadas ultrapasse o limite de isenção. A fiscalização na busca da verdade tributária pode utilizar de todos os meios lícitos de prova, inclusive os extratos bancários e notas fiscais emitidas que, em conjunto com outros elementos demonstrem a receita efetiva da contribuinte.
FALTA DE ESCRITURAÇÃO E ARBITRAMENTO DOS LUCROS - Na ausência da escrituração contábil regular (livro diário) é cabível a figura do arbitramento dos lucros, devendo o percentual de incidência ser uniformizado à alíquota de 15% após a vigência da Constituição de 1988 e até a vigência de disposição legal especificamente dispondo em contrário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - FINSOCIAL - COFINS - IRRF - Julgada procedente, em parte, a exigência contida no IRPJ e, tendo havido a decorrente tributação para exigência dos tributos e contribuições devidos no caso da prática da mesma infração, pelo princípio de causa e efeito que os une, mantém-se as exigências nas mesmas proporções mantidas no IRPJ.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43792
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DE 18% PARA 15% NO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 1992.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10640.001797/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. OMISSÃO DIRPF - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Imposto de Renda das pessoas físicas, sendo o contribuinte omisso quanto a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em o dever instrumental deveria ter sido cumprido pelo contribuinte. Assim, quanto ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998, o termo inicial ocorreu em 1º.01.2000 (o termo final em 31.12.2004).
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. CPMF. MEIOS LÍCITOS - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal para administrar este tributo constituem-se provas lícitas tendentes à apuração de crédito tributário durante o período não atingido pela decadência relativo à omissão de rendimentos configurada por depósitos bancários não originados em rendimentos tributados, isentos e não tributáveis.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ro e Suenoye Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
