Numero do processo: 19740.000201/2005-94
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração : 01/01/2000 a 01/04/2000
EMBARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO.
São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
PRAZO.
Transcorrido o prazo do art. 168 do CTN, combinado com o art. 3º da Lei nº 118105, não há como efetuar repetição de indébito, seja qual for o motivo do pagamento tido como indevido.
Embargos Acolhidos para Re-Ratificar o Acórdão Embargado.
Numero da decisão: 3302-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em admitir os embargos para suprir a omissão e ratificar a resultado do julgamento que negou provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 12267.000332/2008-16
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/05/2005
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-003.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em anular o lançamento pela existência de vício material, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em não anular o lançamento e decidir sobre o mérito da questão. Declaração de voto: Mauro José Silva. Sustentação oral: Carolina Barros Carvalho. OAB: 142.292/RJ.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
(assinado digitalmente)
MAURO JOSÉ SILVA Declaração de Voto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10980.009610/2001-25
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3101-000.080
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 19647.003480/2006-97
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - LEI N° 9.718/98 - PIS - ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito.
PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior de PIS extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1º, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional CTN.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Fez sustentação oral: Renato Romeu Renk, OAB/RS 10206.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto, José Antonio Francisco.
Nome do relator: Relatora Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13829.000111/87-59
Data da sessão: Thu Oct 12 00:00:00 UTC 1989
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS.
O simples fato de a administradora de consórcios,
no final do exercício, ter procedido a
um ajuste, creditando a conta de ativo Bancos
-Conta Vinculada e debitando a conta de passi
vo Grupos em Andamento, pode ser indício de
urna possível omissão de receitas, mas, por si
só, não sustenta o entendimento de que tal operação
envolve omissão de receitas.
IMOBILIZAÇÕES ESCRITURADAS COMO DESPESAS -FRE
TES PAGOS NA COMPRA DE MÓVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO.
O frete pago pelo adquirente de bens móveis e
que foram escriturados no imobilizado deverá
compor, igualmente, a conta de ativo, e não
ser lançado diretamente ã conta de resultados
do exercício.
DESPESAS ATIVÁVEIS - REPAROS E CONSERVAÇÃO.
Não podem figurar como despesas operacionais,
a título de despesas com reparos e conserva -
• ção de bens e instalações, diversas aquisições
que pela sua natureza e valor deveriam
compor a.conta específica do ativo imobilizado.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO
Constitui hipótese de omissão de receitas a
manutenção, no passivo, no balanço patrimonial,
de obrigações já pagas no curso do exerci
cio.
PASSIVO NA() COMPROVADO - ORDENADOS E SALÁRIOS
Constitui hipõtese"de passivo não comprovado
a manutenção da conta "Ordenados e Salários a
Pagar", no balanço patrimonial, sem que a pes
soa jurídica possa apresentar comprovação
que essas obrigações realmente existem.
DESPESAS INDEDUTIVEIS - CORREIOS E TELÉGRAFOS
- ALUGUEIS E CONDOMÍNIOS - PAGAMENTO EM FAVOR
DE TERCEIROS.
Deve ser mantida a glosa de despesas relati -
vas a pagamentos a título de "Correios e Tele
grafos", bem como "Aluguéis e Condomínios" p.;
gos em favor de outra empresa.
DESPESAS INDEDUT1VEIS - PRÉMIOS A PRODUÇÃO.
Deve ser mantida a glosa de despesas a título
de "Prêmios de Produção", quando não há documento
algum a respeito desta rubrica que possa
embasar tal despesa completamente incompro
veda.
MULTAS INDEDUT1VEIS - MULTAS NA ÁREA DA CLT.
Não cabe a dedução como despesa operacional,
na conta Férias e Indenizações, das multas pa
gas na área da CLT.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE FUNDA
MENTOS.
Não basta alegar que um auto de infração é nu
lo. Torna-se necessário dizer por que é nulo,
sobretudo se a única razão plausível para a
decretação de nulidade teria sido o fato de o
ato administrativo ter sido elaborado exigindo-
se imposto por mera presunção, objeção esta,
no entanto, não aceita pelo Colegiado.
Recurso a que se rejeita a preliminar de nuli
dade e, no mérito, se nega provimento.
Numero da decisão: 103-09.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, no exercício de 1985, a importância de Cr$ 4.582.223.209,51. Vencido o Conselhei ro Braz Januário Pi to. Por unanimidade de votos, rejeitar a preli- minar de nulidade
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 13851.000752/97-15
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES.
Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a
título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de
pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o
pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de
apuração do incentivo, a Lei n° 9.363/96 excluiu da base de
cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram
incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no
fornecimento ao produtor-exportador.
II. CUSTO DE MÃO-DE-OBRA DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS.
As mercadorias industrializadas por encomenda do exportador que as destina para o exterior tais quais as recebeu do fabricante não podem ter seus custos de produção incluídos no cálculo do valor das compras (de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) incentivadas
III. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros, mas tais produtos são excluídos do valor correspondente às compras de insumos.
IV. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de
correção monetária, não justificando a sua adoção, por
analogia, em processos de ressarcimento de créditos
incentivados, por implicar na concessão de um "plus", sem
expressa previsão legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para incluir na receita de exportação as vendas para o exterior. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Dalton César Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar, quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC; o Conselheiro Jorge Freire, quanto a Taxa SELIC ; e o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, quanto a aquisição de insumos
de não-contribuintes.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19515.003932/2007-17
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2003, 2004, 2005, 2006
COISA JULGADA. AFASTADA.
Por força do disposto no art. 13 combinado com o art. 42 da Lei Complementar nº 73/93, este Colegiado é obrigado a observar as conclusões do PGFN/CRJ/Nº 492/2011, por ter sido ratificado pelo Ministro de Estado da Fazenda.
DECADÊNCIA. CSLL.
Tratando-se de situação em que não houve o recolhimento antecipado da CSLL, aplica-se, in casu, a regra decadencial do art. 173, I, do CTN.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLDADA.
Ao lançamento de multas, inclusive a multa isolada por falta de recolhimneto da estimativa, aplica-se sempre a regra decadencial do art. 173, I, do CTN.
MULTA ISOLADA.
A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1º do art. 44, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano, deixando claro, assim, que estava se referindo ao imposto ou contribuição calculado sobre a base estimada, já que em caso de prejuízo fiscal e base negativa, não há falar em tributo devido no ajuste; que o valor apurado como base de cálculo do tributo ao final do ano é irrelevante para se saber devida ou não a multa isolada; e que a multa isolada é devida ainda que lançada após o encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1302-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência relativa aos lançamentos de multa isolada de janeiro a novembro de 2001 . Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Guilherme Pollastri que davam provimento ao recurso.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho, Guilherme Pollastri e Alberto Pinto. A Conselheira Cristiane Silva Costa se declarou impedida.
.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10183.001271/2006-39
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.013
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Turma Ordinária da lª Câmara da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Esteve presente o Dr. José Pinheiro, OAB/SP — 39.823.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10880.004854/2004-92
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 01/02/2004
DIF - BEBIDAS. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PENALIDADE.
Aplica-se a multa de cinco mil reais, por mês-calendário, uma única vez para cada declaração não apresentada ou apresentada em atraso, às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
A multa por atraso na entrega de declaração é uma obrigação acessória que pela sua natureza intrínseca impossibilita a denunciação espontânea da infração pelo sujeito passivo, nos termos do art. 138 do CTN.
Ademais, no caso presente, a entrega intempestiva da declaração ocorreu após o início do procedimento fiscal destinado a apurar fatos relacionados com a infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício a R$ 35.000,00. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento (Relator), que reduzia a multa a R$ 245.000,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Rosa.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 11020.001312/2005-31
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
COFINS E PIS. DIREITO DE CRÉDITO. DISCUSSÃO EM AÇÃO JUDICIAL COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação tributária, que visa, ao final, a extinção incondicional de créditos tributários, não pode ficar subordinada a pendência judicial, sendo incabível a compensação de créditos do sujeito passivo discutidos judicialmente.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA.
A compensação efetuada em desacordo com as normas legais que estabelecem condições de compensabilidade para créditos e débitos do sujeito passivo eluda a aplicação de multa isolada.
BASE DE CÁLCULO. MUGNAÇÃO. PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DIVIDA. INCOMPATIBILIDADE.
Os débitos compensados em Declaração de Compensação caracterizam-se como dívida confessada de forma irrevogável e irretratável, não sendo possível discuti-los no âmbito de processo administrativo de Declaração de Compensação.
BASE DE CÁLCULO. ICMS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
No processo administrativo fiscal é vedado ao órgão julgador afastar a aplicação ou deixar de observar lei, sob fundamento de inconstitucionalidade.
BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. LEI N2 9.718/98. PROVA. AUSÊNCIA.
Considera-se não formulada a alegação desacompanhada da demonstração dos seus efeitos ao caso concreto.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer as disposições do Decreto 070.235/72, devendo ser endereçados ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-81.057
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
