Numero do processo: 10120.000562/98-64
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 15/01/1990 a 20/10/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR- SE O COLEGIADO.
Os embargos de declaração é o remédio processual adequado para corrigir error no procedimento na elaboração do decisum. Uma vez constatada omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Colegiado, este deve conhecer dos declaratórios e enfrentar o ponto omitido com vista a sanar o vício ocorrido na elaboração do acórdão embargado
CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE DIREITO NÃO POSTULADO PELAS PARTES - IMPOSSIBILIDADE.
O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, bases em que se assenta a atividade judicante.
Embargos conhecidos e acolhidos
Numero da decisão: 9303-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em conhecer, com efeitos infringentes, e acolher os embargos apresentados pela Fazenda Nacional para enfrentar o ponto omitido no acórdão vergastado e alterar o resultado do julgamento de recurso negado para recurso parcialmente provido. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que conheciam, mas rejeitavam os declaratórios, mantendo o resultado do julgamento consignado no acórdão embargado
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10805.000220/92-78
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DE PRODUÇÃO - OMISSÃO DE COMPRAS.
I - Arbitramento. A presunção legal somente alcança a hipótese em que a produção apurada no levantamento fiscal é superior à registrada pelo sujeito passivo (RIPI/82, art. 343, S 1°).
11.. Inexistência de documentos. Incabível o arbitramento e exigência do tributo quando o sujeito passivo logra comprovar a ocorrência de incêndio que destruiu a documentação comprobatória, após o fornecimento das informações exigidas pelo Fisco, por meio das declarações próprias.
III - Redução da Penalidade. Por aplicação do principio da retroatividade benigna disposta no art. 106,11, 'a' e 'b' do CTN (art. 4S da Lei n. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST n. 9, de 16.01.97).
IV - Encargos da TRD. Inaplicabilidade. A titulo de juros de mora no período anterior a 01.08_91. Principio da irretroatividade da lei tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campelo Borges e Marcos Vinicius Neder de Lima, que mantinham a parcela relativa a omissão de vendas do ano de 1988. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Sinhiti Myasava.
Nome do relator: Jose Cabral Garofano
Numero do processo: 11610.015803/2002-77
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1997
NORMAS PROCESSUAIS.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento desbordando de sua competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial de outro CNPJ. Tendo sido comprovada a existência e regularidade de medida judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.028
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10940.001782/2002-16
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Pedido de Restituição de ILL
Ano-calendário: 1990, 1991 e 1992
Ementa:
DECADÊNCIA — PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - ILL
Diante da interpretação dada pela Corte Especial do ST1 na Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736-PE, em 6 de junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1.002.932-SP, sob o rito de recurso repetitivo, de 6 de junho de 2009, forçoso se reconhecer a pacificação da questão no ST1. Nesse
sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005, o prazo para o direito A repetição é de cinco mais cinco anos, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar 118/05. No caso de reconhecimento de inconstitucionalidade do tributo, não ha como se contar
esse prazo a não ser da data em que houve tal reconhecimento, Essa é a data do "fato gerador" do indébito . Não consumação da decadência, devendo os autos retornarem ao órgão de origem para apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, devolver o processo à DU preparadora para apreciar a questão de mérito, tendo em vista ter sido reconhecido o direito de pleitear restituição num prazo de dez anos, contado da data do reconhecimento da inconstitucionalidade do tributo Vencidos os conselheiros Gervasio Nieolau Recktenvald (Relator), Mário Sérgio Fernandes Barroso e Hugo Correa Sotero, que votaram pelo prazo de cinco anos para a repetição de indébito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco Shigueo Takata.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recktenvald
Numero do processo: 10930.004166/2003-17
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3°, § 1°, LEI N° 9.718/98.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.281
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Relator) e Jose Adão Vitorino de Morais, que deram provimento. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10283.004095/2002-35
Data da sessão: Sun Sep 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01.256
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13971.002113/2004-46
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — RESERVA LEGAL.
AVERBAÇÃO — ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.425
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 16561.720119/2012-29
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2008 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. IN SRF Nº 243/02. LEGALIDADE. A IN SRF nº 243/02 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/00. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. CUSTO DO INSUMO IMPORTADO. FRETE. SEGURO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. No método PRL60, o ajuste consiste na comparação entre o preço-parâmetro e o custo de aquisição do insumo importado. O primeiro, calculado a partir do preço de revenda do produto final, contém em sua composição todas as parcelas de custo não expressamente excluídas, em especial frete, seguros e o imposto de importação. Em assim sendo, o custo de aquisição do insumo importado igualmente deve incluir tais parcelas, de tal forma a permitir a comparação de grandezas equivalentes, neutralizando seu efeito final no ajuste. Aplicação do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-001.420
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: a) por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à alegação de ilegalidade da IN 243/02, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Hélio Araújo; e b) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à inclusão do frete, seguro e imposto de importação no custo de aquisição, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10711.003049/87-86
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1988
Ementa: Conferência final de manifesto. Falta de volumes.
A denúncia feita pelo sujeito passivo, antes do início de procedimento fiscal relacionado com a infração exime o contribuinte das multas fiscais (art. 138 do CTN). A data de referência para cálculo do tributo é do respectivo lançamento (art. 107 e parágrafo único do R.A.).
Numero da decisão: 301-25.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os conselheiros José Maria de Melo, Relator, Paulo César Bastos Chauvet e João Holanda Costa, em determinar o cancelamento da multa, face à denúncia espontânea; no mérito, negar provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o conselheiro Hamilton de Sá Dantas,que adotava, como data base para efeito do cálculo do tributo a da denúncia espontânea. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Façanha Mamede, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Maria de Melo
Numero do processo: 10850.901551/2013-68
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.508
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
