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4639817 #
Numero do processo: 13161.720196/2007-36
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MEDICA.S, RECIBOS EMITIDOS POR PROFISSIONAL, DE ODONTOLOGIA SÚMULA PELA SRFB, A instrução do feito principalmente, com extratos bancários que comprovam a capacidade financeira do contribuinte para pagamento em espécie das consultas alegadas, inclusive com proximidade de datas, permite afastar a figura do dolo, da fraude ou da simulação. Não se pode concluir pela inidoneidade dos recibos médicos exclusivamente com fundamento na súmula baixada em face do prestador de serviço. Há que se considerar que o contribuinte/ paciente não tem poder de policia sobre os prestadores de serviços que, apesar de sumulados prosseguem com suas atividades sem o conhecimento dos pacientes. Ha que se analisar atentamente o conjunto probatório trazido pelo recorrente No presente caso, o conjunto probatório permite que sejam acolhidas as alegações do recorrente Recurso provido
Numero da decisão: 2101-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4640332 #
Numero do processo: 13884.005127/2002-39
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II Período de apuração: 27/06/1997 a 31/03/1998 DRAWBACK ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO DA DECADÊNCIA. Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback, não há lançamento, pagamentos ou atos preparatórios praticados pelo sujeito passivo, o que, de per si, afasta qualquer tipo de homologação. Conseqüentemente, o termo inicial da decadência é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado. DRAWBACK ISENÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO. 1NAPLICABILIDADE DO REGIME. Demonstrado, matematicamente, que parte das matérias-primas importadas na primeira fase do ciclo do drawback não foi utilizada na industrialização dos produtos exportados, provado está o inadimplemento das condições do regime, dentre as quais a da vinculação física. Nesse caso, inaplicável esse regime aduaneiro especial, por conseguinte, e indevida a fruição do incentivo fiscal. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.154
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo: I) pelo voto de qualidade, quanto à preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto); e) II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4621411 #
Numero do processo: 36138.000808/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/03/2007COMPENSAÇÃO - AMPARO EM DECISÃO JUDICIAL – RESTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. Não é possível efetuar restituição de valores com amparo em sentença judicial que tão somente garante ao contribuinte o direito a efetuar compensação e obriga o fisco a aceitá-la. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.961
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4640104 #
Numero do processo: 13808.000998/99-21
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 MATÉRIA PRECLUSA Questões não provocadas tempestivamente a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas em documento acostado aos autos mais de cinco anos após encenado o prazo para impugnação constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFICIO. DESCABIMENTO. Deve ser exonerada a multa de oficio aplicada no lançamento destinado a prevenir a decadência se, por ocasião do lançamento, a conduta do contribuinte se encontrava amparada por liminar concedida pelo Poder Judiciário em sede de ação cautelar. MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em atenção ao principio da retroatividade benigna em matéria de penalidades, deve ser aplicada retroativamente a alteração legislativa no art. 63 da Lei n° 9.430/1996, que ampliou as hipóteses nas quais descabe a aplicação de multa de oficio no lançamento destinado a prevenir a decadência. Recurso Voluntário Provido em Parte. Multa de Oficio Afastada.
Numero da decisão: 1301-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a multa de oficio aplicada no lançamento. Pelo voto de qualidade, não conhecer dos argumentos acerca da postergação, em decorrência da preclusào, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado), João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valmir Sandri. Recurso parcialmente provido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Paulo Rogério Garcia Ribeiro - OAB/DF 24.691 e Fez sustentação oral pela Procuradoria da Fazenda Nacional o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4629300 #
Numero do processo: 10735.001015/2004-96
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos temos do voto do Relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4639672 #
Numero do processo: 12045.000221/2007-25
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/08/2001 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN. Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação. Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.736
Decisão: ACORD os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento , por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Nelson Borges de Barros Neto.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4625064 #
Numero do processo: 10830.006102/96-44
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: CSRF/02-00.027
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4638249 #
Numero do processo: 10380.002618/2004-72
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 COFINS. BASE DE CALCULO. A base de cálculo da contribuição para a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art 3º da lei nº 9,718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Jose Adão Vitorino de Morais, que davam provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4628536 #
Numero do processo: 13888.001555/2001-71
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4639969 #
Numero do processo: 13646.000182/2007-50
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1996 a 28/02/2003 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1996 a 28/02/2003 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em rega, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 28/02/2003 CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE - ADQUIRENTE A empresa adquirente fica sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.204
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, com fundamento no §4°, Art. 150 do CTN. Nas demais preliminares, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA