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4733147 #
Numero do processo: 10875.002962/2001-57
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA-IRPF Ano-calendário: 1998 RENDIMENTOS DE ALUGUEL. POOL HOTELEIRO. Os rendimentos originários de pool hoteleiro seguem as normas gerais aplicáveis aos pagamentos efetuados por pessoa jurídica aos seus sócios, como distribuição de lucros, isentos de IR, nos termos do art. 10 da Lei 9.245/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 7,300,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4638992 #
Numero do processo: 10880.015333/92-20
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1987 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Mantém-se o lançamento suplementar quando o contribuinte não justificar que o acréscimo patrimonial apurado mediante revisão de sua declaração de rendimentos é decorrente de rendimentos tributáveis, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte. LUCRO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - Tributa-se na Cédula "H" da declaração de rendimentos o lucro decorrente da alienação de imóveis, em conformidade ao que determinava o art. 41 do RIR/80. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - PREVISÃO LEGAL - PRINCIPIO DA ESTRITA LEGALIDADE - Havendo expressa previsão legal para que a Fazenda Publica utilize determinado índice para ajustes decorrentes de correção monetária, não cabe à esfera administrativa menosprezar este fixação legal, adotando índice diverso, sob pena de afrontar o princípio da estrita legalidade. Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4613047 #
Numero do processo: 10680.006364/2005-68
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2003 DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

5963820 #
Numero do processo: 10314.004160/2010-28
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/07/2006 Ementa: Não comprovar possuir patrimônio e capacidade operacional para promover operações de comércio exterior, ou não comprovar a origem e a disponibilidade dos recursos necessários para promover operações de comercio exterior, é infração sancionável conforme dispõe o art. 23, V, §§2° e 3 o do Decreto-Lei n° 1.455/76, com a redação do art. 59 da Lei n° 10.637/02. (pena de perdimento da mercadoria) Aplica-se a multa prevista no § 3o do art. 23 do Decreto-Lei n° 1.455/76, com a redação dada pelo art. 59 da Lei n° 10.637/2002, quando as mercadorias não forem localizadas ou houverem sido consumidas. IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA. Documentos emitidos por empresa INAPTA não são admitidos para o despacho regular de importação. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3201-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4638253 #
Numero do processo: 10380.003061/2007-30
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS - PROVA - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Sem a apresentação de documentos hábeis e idôneos capazes de comprovarem a efetividade dos serviços profissionais e dos correspondentes pagamentos, incabível aceitar a dedução de despesas médicas relativas a profissional para o qual existe "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz". Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

4732951 #
Numero do processo: 10825.001994/2004-73
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 FALTA DE RETENÇÃO. MEDIDA LIMINAR. MULTA DE OFÍCIO. Na hipótese de cassação de medida judicial que haja impedido o responsável tributário de reter e recolher tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o pagamento do débito deverá ser efetuado pelo próprio contribuinte, sendo certo que, acaso o mesmo seja feito a destempo, deverá incluir a multa de oficio. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decis6es proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. COMPETÊNCIA TRIBUTARIA. A competência para tratar do Imposto de Renda Retido na Fonte é da União Federal, independente de seu produto de arrecadação ser destinado para outro ente federativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9672540 #
Numero do processo: 10715.728493/2013-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 10/01/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/1972. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ADUANA. RESPONSABILIDADE PELA INFORMAÇÃO DE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA NO MANTRA. Nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 8º da IN SRF 102/1994, incluído pela IN RFB nº 1479, de 07 de julho de 2014, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga proveniente do exterior, por via aérea, no Sistema Mantra é do transportador, enquanto não for implementada função específica que possibilite ao desconsolidador inserir as informações no sistema.
Numero da decisão: 3002-002.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da denuncia espontânea em razão da concomitância. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Delson Santiago - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Carlos Delson Santiago (Presidente), Wagner Mota Momesso de Oliveira e Anna Dolores Barros de Oliveira.
Nome do relator: Mateus Soares de Oliveira

9684932 #
Numero do processo: 10280.720075/2010-45
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTOS SEM CAUSA COMPROVADA. DESPESAS CONSIDERADAS IDÔNEAS NO PROCESSO PRINCIPAL. INSUBSISTÊNCIA DO IRRF. Para prosperar o lançamento do imposto de renda retido na fonte com base no artigo 61 da Lei n. da Lei n° 8.981/ 1995, deve haver comprovação pela autoridade fiscal da existência dos pagamentos a beneficiários não identificado ou sem causa. No presente caso, as despesas que geraram o auto de infração de glosa de IRPJ e CSLL foi cancelado. Ou seja, há comprovação do pagamento, porém, também é certo que há perfeita identificação dos beneficiários. Havendo despesa idônea, não há que se falar em IRRF no caso concreto e, por conseguinte, é insubsistente a autuação fiscal.
Numero da decisão: 1201-005.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

9649591 #
Numero do processo: 10983.900813/2013-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE Incumbe à contribuinte a prova da liquidez e certeza do crédito utilizado em Declaração de Compensação, comprovando que efetivamente desenvolve as atividades que se subsumem à hipótese de prestação de serviços com fornecimento de material, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido. Ausentes as provas, o crédito objeto de pleito repetitório carece de liquidez e certeza e deve ser indeferido.
Numero da decisão: 1001-002.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sidnei de Sousa Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira
Nome do relator: SIDNEI DE SOUSA PEREIRA

9663010 #
Numero do processo: 10730.730143/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 REGIME CUMULATIVO. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE QUE REFLITA A VARIAÇÃO PONDERADA DOS CUSTOS DOS INSUMOS UTILIZADOS. ÔNUS DA PROVA. Se a Fiscalização alega que o índice de reajuste indicado nos contratos não reflete a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados e esse fato é impeditivo ao direito creditório pleiteado pelo contribuinte/autor, deve fazer prova quanto à existência desse fato. A Fiscalização não pode exigir do contribuinte requisito não previsto em lei, no caso, laudo técnico atestando a possibilidade de utilização do IGP-M, o que caracteriza uma conduta das autoridades fiscais de transferir o seu ônus probatório ao contribuinte, numa inversão vedada pelo ordenamento jurídico. Não pode a Fiscalização recusar a utilização do IGP-M como índice, por não ser próprio para o setor, se tal índice setorial não existe, e muito menos sem indicar qual seria o índice correto. Tal conduta caracteriza até mesmo o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, pois ao não indicar qual o índice que julga adequado, não permite que este se manifeste a respeito, com a apresentação de argumentos para ter optado por índice diverso.
Numero da decisão: 3402-009.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Renata da Silveira Bilhim (relatora) e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Renata da Silveira Bilhim – Relatora (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), João José Schini Norbiato (suplente convocado), Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro João José Schini Norbiato.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares