Numero do processo: 15540.720175/2012-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1201-000.813
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, em 24 de abril de 2025.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Jose Eduardo Genero Serra – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Jose Eduardo Genero Serra (Presidente em exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Neudson Cavalcante Albuquerque, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 13808.002156/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) ADQUIRENTES - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - DIREITO AO CRÉDITO FISCAL - Atacadistas que adquirem produtos industrializados por empresas independente, controladora ou coligada, configuram-se como contribuintes do imposto (Lei nº. 7.798/89, artigo 7º). Noutro giro, devem ser considerados como escriturados os créditos a que o contribuinte tiver direito e que forem alegados até a fase impugnatória (RIPI/82, artigo 98). II) CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PARECER TÉCNICO E CERTIDÕES DE ÓRGÃOS FEDERAIS SOBRE SUBSTÂNCIA E CATEGORIA DOS PRODUTOS CREDIBILIDADE - parecer técnico do INT, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e as Certidões do Serviço Nacional de Vigilância Sanitária, vinculado ao Ministério da Saúde são suficientes para identificar a substância dos produtos, com vista à classificação fiscal/TIPI. III) JUROS COM BASE NA TR - Incabível a exigência de juros com base na TR, anteriormente a 1º de agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 11080.729567/2017-91
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.382
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente feito na Dipro/Cojul até que o processo administrativo fiscal em que se controverte acerca da compensação seja julgado em definitivo no CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201- 003.379, de 25 de outubro de 2022, prolatada no julgamento do processo 11080.729551/2017- 89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 37183.001636/2006-81
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 30/11/2004
OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA.
Embora a norma que prescreve a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.025
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Marcelo Freitas de Souza Costa (Relator) que votou por não reconhecer a decadência e declarar a nulidade da decisão de 1ª instância. Designado para redigir o voto
vencedor o(a) Conselheiro(a) Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 18088.000089/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/01/2007
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para o PIS/PASEP extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A multa de ofício de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos lançamentos de ofício esta prevista no inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-001.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial e, na parte conhecida, também por unanimidade, negar provimento.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15586.001274/2009-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 30/04/2006
MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. REFLEXOS DO PROCESSO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Mantido o lançamento da obrigação principal deve-se, como consequência lógica, manter o lançamento da penalidade aplicada.
Numero da decisão: 9202-011.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento. Manifestou intenção em apresentar declaração de voto o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto integral), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 15586.000081/2009-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. VALE-TRANSPORTE. REQUISITOS LEGAIS. CONHECIMENTO.
Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
VALE-TRANSPORTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 8.212/91. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LEI Nº 7.418/85. PERCENTUAL FIXO. 6%. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte, nos termos da legislação de regência.
O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.418/85 determina que o empregador há de suportar apenas a parcela que exceder a 6% (seis por cento) do salário-básico do empregado.
O desconto de percentual inferior ao determinado pela legislação de regência faz atrair a incidência de contribuição previdenciária.
Numero da decisão: 9202-011.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Leonam Rocha de Medeiros e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que negaram provimento. O Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim apresentou declaração de voto. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, o Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, que vencido, converte-se em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.002141/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 203-00.382
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10665.903739/2010-95
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.747
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria qualificada, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (a) detalhe os lançamentos contábeis efetuados pela recorrente (relação de bens e serviços glosados, com descrição individualizada do bem/serviço e valor) nas contas “custo da produção carvão vegetal” (4.1.2, desmembrado em “serviços de terceiros” PJ, “frete matéria prima” PJ, e “aluguel de máquinas e equipamentos”); “custo transporte próprio” (4.1.3, desmembrado em “combustíveis e lubrificantes”, e “serviços de terceiros” PJ); e “custos das fazendas “ (4.1.5, desmembrado em “combustíveis e lubrificantes”, “serviços de terceiros” PJ; e “aluguel de máquinas e equipamentos”); de modo a tornar possível apreciar a lide no contexto do conceito de insumo aqui adotado; (b) esclareça de forma conclusiva se efetivamente está havendo, no que se refere a gastos com reflorestamento, dupla onerosidade à recorrente; (c) após a emissão do relatório de diligência, cientificar a contribuinte sobre o seu conteúdo, facultando-lhe o prazo de 30 dias para manifestar-se; e (d) restitua os autos ao CARF, para conclusão do julgamento. Vencidos os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior, Denise Madalena Green e Francisca Elizabeth Barreto, que votaram pela realização de diligência para: (i) identificar os adiantamentos realizados pela contribuinte e desconstituir as glosas efetuadas sobre eles; e (ii) reanalisar as glosas efetuadas sob as diretrizes estabelecidas no REsp 1.221.170/PR e tratadas no Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.745, de 29 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10665.903737/2010-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Aniello Miranda Aufiero Junior, Denise Madalena Green, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 11065.000821/2010-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. INSUMO. CRÉDITO PRESUMIDO.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 188, é permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS.
Dispõe a Súmula CARF nº 217 que os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170.
Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-014.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas a gastos com (i) água e serviços de esgoto; (ii) fretes nas operações de aquisição de insumos com apuração de crédito presumido; e (iii) serviços relacionados à importação de trigo.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara, Mário Sergio Martinez Piccini, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral), Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Sílvio Jose Braz Sidrim, substituído pelo conselheiro Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
