Numero do processo: 10314.006023/95-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - TEMPESTIVIDADE - Ocorrendo a nulidade absoluta do processo pela falta de uma das condições, superada está a intempestividade do ato processual a que o interessado tiver dado causa. IOF - NORMAS PROCESSUAIS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido, quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal (art. 121, inciso II, CTN).
Recurso provido, para declarar a nulidade do processo por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-10.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a nulidade do processo por ilegitimidade do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), José de Almeida Coelho (Suplente) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Ricardo Leite Rodrigues e Oswaldo Tancredo de Oliveira.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10380.012393/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – O resultado positivo em decorrência de operações de atos praticados com seus cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Por outro lado, revelando-se impreciso o critério adotado pelo fisco para determinar a parcela do resultado tributável decorrente de atos não cooperados, impõe-se o cancelamento integral da exigência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10325.000489/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS. ENERGIA ELÉTRICA E FRETES.
A energia elétrica e o frete não se incluem no conceito de matéria-prima ou produto intermediário para os fins do disposto na Lei nº 9.363/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às despesas de transporte de matéria-prima; e II) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de
Abreu Pinto, Hélio José Bernz, Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10314.005624/95-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO.
1) Inadimplência dos compromissos de exportação implica perda do benefício e recolhimento do II e IPI.
2) Aplica-se a multa de ofício e juros de mora na regularização de tributos apurados por procedimento Administrativo Fiscal.
3) A argüição de inconstitucionalidade na aplicação de juros e correção monetária, segundo a lei de regência, não se configura matéria passível de argüição na esfera administrativa.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-28681
Decisão: Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros e Márcia Regina Machado Melaré, que excluíam a multa do art. 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10320.000005/2004-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco de provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso. Havendo divergência entre os valores reais do faturamento e o efetivamente oferecido à tributação, sem qualquer explicação que justifique tais resultados, se comprova a hipótese de incidência do artigo 841 do RIR/1999.
PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal, pelo silêncio do sujeito passivo quanto a matéria de fato do lançamento, consolidada resta a verdade material.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE ANÁLISE EXAUSTIVA DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS NAS RAZÕES OFERECIDAS - O julgador não está obrigado a contestar item por item os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria de mérito, conforme decisão do STJ – Resp 652.422 – (2004/0099087-0).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ESPONTANEIDADE READQUIRIDA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – PRESSUPOSTOS – Apenas se transcorridos 60 dias, sem qualquer ato formal da autoridade lançadora, reputa-se como espontânea a declaração retificadora apresentada antes da ciência do lançamento. (Art. 7º § 2º Dec.70235/1972).
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. O MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, na medida em que a competência que o auditor fiscal tem para realizar o trabalho de lançamento decorre da Lei. Ademais, continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de n° 1265/1999 e 3007/2001.
PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput, se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo.
PAF – MATÉRIA OBJETO DE CAUTELAR FISCAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – Não se conhece no âmbito administrativo matéria objeto de cautelar fiscal deferida no curso da ação.
PAF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PAGAMENTO DE MULTA REGULAMENTAR – PERECIMENTO DO OBJETO – Não se conhece de pedido de restituição de matéria que não é objeto de litígio.
IRPJ /MULTA AGRAVADA – Verificada a omissão de declaração de tributo e contribuições, por oferecimento à tributação de um quantum menor que o devido, de forma reiterada, tipificada se encontra a hipótese de incidência do artigo 1º inciso 1º da Lei 8137/1990 sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996.
LANÇAMENTOS REFLEXOS PIS/COFINS/CSL - MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do inciso primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990, no lançamento principal cuja decisão se obrigam os reflexos.
Recurso parcialmente conhecido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10380.005411/2003-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – LANÇAMENTO – O art. 18, § 3º do Decreto nº 70.235/72 permite expressamente a alteração no lançamento nos casos em que a autoridade de primeira instância perceber a existência de qualquer equívoco no lançamento. Não há que se falar em nulidade de tal procedimento.
IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda pessoa física, cujo fato gerador se dá em 31 de dezembro, é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, o Fisco dispõe do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador para exigir créditos tributários que julgue devidos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
IRPF – RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo ser comprovados por documentação hábil que suporte as informações constantes do Livro Caixa.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – Não cabe ao julgador administrativo julgar a constitucionalidade ou legalidade da lei tributária, cabendo-lhe somente a aplicação desta. Legalidade da utilização da taxa Selic para correção de débitos tributários em atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.144
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade em face de lançamento retificativo. No mérito, por maioria de votos, REJEITAR a decadência mensal. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Carlos da Matta Rivitti. E, ainda, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques este também quanto à taxa Selic.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10314.000007/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE OFICIO NÃO APRECIADO PELA DECISÃO COLEGIADA.
Ainda que o Recurso Voluntário tenha sido integralmente provido, com a exclusão completa do crédito tributário motivada pela desconfiguração fato como hipótese de perda do beneficio da redução dos impostos vinculados à importação, há necessidade da apreciação formal do Recurso de Oficio, mesmo que logicamente prejudicado.
O ato administrativo de lançamento que constitui os créditos tributários com fulcro no art. 137, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n° 91.030/85 deve observar os limites traçados pela norma veiculada no art. 139 do mesmo diploma regulamentar.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10380.023729/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/1995, 01/06/1995 a 31/07/1995, 01/09/1995 a 31/10/1995, 01/12/1995 a 29/02/1996, 01/04/1996 a 30/04/1996, 01/06/1996 a 31/07/1996, 01/10/1996 a 31/10/1996, 01/12/1996 a 31/01/1997, 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/04/1998 a 30/04/1998, 01/06/1998 a 30/06/1998, 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/05/1999 a 31/05/1999, 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/03/2000 a 31/03/2000, 01/05/2000 a 31/05/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. EXTINÇÃO DA LIDE.
Em qualquer fase o recorrente poderá desistir do recurso em andamento nos Conselhos, mormente se o débito foi extinto pelo pagamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79801
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10380.007411/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 1997
Ementa: EMBARGOS. Restando configurado nos autos a contradição entre a lide e os argumentos do voto condutor acolhem-se os embargos para sanar a contradição, anulando-se o julgamento anterior e determinando novo julgamento do processo.
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DO SIMPLES. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Independente dos termos da decisão judicial, nada impede considerar a evolução normativa para reconhecer o direito de compensação de créditos do Finsocial com débitos de outros tributos administrados pela SRF.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.033
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os Embargos
Declaratórios da Procuradoria da Fazenda Nacional para anular o acórdão 302-37.407, julgado em sessão de 23/03/2006 e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10410.000441/93-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – O lançamento baseado em extratos bancários em cobrança quando da vigência do Decreto-lei nº 2.471/88, por expressa determinação, devem ser cancelados.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Na vigência da Lei nº 8.021, de 1990, os depósito bancários para que sejam considerados omissão de rendimentos, fato gerador do Imposto de Renda, deve ser comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente referida omissão.
Recurso da Fazenda Nacional não conhecido.
Recurso do Sujeito Passivo provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso do sujeito passivo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber, que negaram provimento ao recurso, os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Marcos Vinícius Neder de Lima e Manoel Antônio Gadelha Dias, que proveram parcialmente o recurso, apenas para afastar a tributação dos depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte, e o Conselheiro José Clóvis Alves, que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a tributação relativa aos itens 1.1, 1.3, 1.4 e 1.5 do auto de infração.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
