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5245168 #
Numero do processo: 10580.003280/2007-62
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA DOENÇA NO LAUDO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 63 DO CARF. Para fins de concessão do benefício da isenção, não é necessário que conste do laudo médico a especificação exata da moléstia grave que assola o contribuinte, sob pena de violação ao direito à privacidade. O laudo médico deve atender os requisitos legais, corroborados na Súmula nº 63 do CARF, bem como indicar que o contribuinte é portador de moléstia/patologia descrita na Lei.
Numero da decisão: 2201-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 20/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathália Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcão Lima e Ricardo Anderle.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5264965 #
Numero do processo: 16327.001451/2010-00
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2008 LUCRO PRESUMIDO. DESENQUADRAMENTO. LIMITE LEGAL. O desenquadramento da sistemática de recolhimento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido em procedimento regular pela Receita Federal, sob o fundamento de ter sido ultrapassado o limite legal, não implica em lançamento para fins de apuração pelo Lucro Real. Para que a fiscalização realize o lançamento pela sistemática do Lucro Real é necessário conhecer os custos e despesas da contribuinte através de livros fiscais e contábeis, de forma a apurar corretamente os tributos. Não existindo esse conhecimento dos custos e despesas, o lançamento deveria ter sido feito pelo Lucro Arbitrado, nos termos do artigo 530 do RIR/99. Nesse aspecto houve erro material quanto ao lançamento, não podendo o mesmo ser corrigido. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso para cancelar o lançamento, considerando que o mesmo deveria ter sido efetuado com base no lucro arbitrado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

6091466 #
Numero do processo: 10814.000066/2005-00
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/07/2004, 19/07/2004 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial com o mesmo objeto importa em renúncia à instância administrativa Isso porque, unia vez transitada em .julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do principio da intangibilidade da coisa julgada Súmula CARF nº 1. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5700298 #
Numero do processo: 19515.004688/2010-13
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5669113 #
Numero do processo: 10073.000231/2001-11
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 26/08/1997 DRAWBACK SUSPENSÃO COMUM. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. IMPOSIÇÃO LEGAL. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA EM MONTANTES CONDIZENTES COM OS INSUMOS IMPORTADOS. ADIMPLEMENTO DO REGIME EXTRAÍDO DA NATUREZA DO INSUMO IMPORTADO E DA ATIVIDADE INDUSTRIAL EXERCIDA. POSSIBILIDADE. 0 regime aduaneiro especial de drawback suspensão comum exige, em regra, sejam controlados, em separado, os estoques de insumos nacionais e importados, de forma a possibilitar a perfeita demonstração de que os insumos importados foram efetivamente empregados nas mercadorias exportadas. Não obstante, admite-se, por teleológica interpretação do disposto no art. 111, inciso II, do CTN, em casos restritos, o atendimento ao requisito em tela mediante a demonstração da efetiva exportação de mercadorias em quantitativos condizentes com os insumos importados, e ainda, diante de insumo e de atividade industrial cujas naturezas impossibilitem, ou tornem desarrazoada, a sectarização do processo industrial, de forma a individualizar a produção de mercadorias que seriam destinadas exclusivamente A. exportação. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.025
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6091490 #
Numero do processo: 10314.002930/2002-98
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Data do fato gerador: 13/09/2002 IPI. CONSUMIR PRODUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA INTRODUZIDO CLANDESTINAMENTE NO PAIS MUITA REGULAMENTAR. RASE DE CÁLCULO DÚVIDA RAZOÁVEL Caracterizada a utilização/consumo de produto estrangeiro introduzido clandestinamente no país, cabível a aplicação da nmita prevista no art. 83, cama e inciso I da Lei nº 4.502/64. No caso de dúvida quanto a algum aspecto da lei tributaria que define infrações, ou lhe comina penalidades, ela deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-00.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da multa.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

5770346 #
Numero do processo: 35465.000814/2005-84
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/1998 VICIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

5012873 #
Numero do processo: 10070.000197/2006-19
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Existindo questão de fato ou de direito que é do interesse do contribuinte obter pronunciamento contrário ao decidido pela DRJ, deve-se conhecer do recurso voluntário, ainda que tenha sido cancelado o crédito tributário objeto de lançamento de ofício. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NATUREZA ISENTA DOS RENDIMENTOS POR SE TRATAR DE PENSÃO E DE PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE. Tendo a DRJ reconhecido a condição de portador de moléstia grave que autoriza a isenção, nos termos do laudo oficial respectivo, e verificado que se trata de pensão, é de se reconhecer que os rendimentos correspondentes ao ano-calendário em questão são isentos, quando o laudo pericial acostado aos autos comprova que a moléstia grave fora contraída anos antes de 2001. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello – Redator designado. EDITADO EM:15/8/2013 Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite (Relatora), Carlos Andre Ribas de Mello (Redator designado), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5454728 #
Numero do processo: 10380.011526/2008-15
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVAS. BALANÇOS OU BALANCETES MENSAIS. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso
Numero da decisão: 1302-001.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Gilberto Baptista, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5646216 #
Numero do processo: 13884.001415/2005-67
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 ISENÇÃO FISCAL. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROVA. Para a fruição do benefício fiscal da isenção, concedido por lei, o contribuinte deve provar, ao indicar sua condição de isento na DI, sua qualidade de entidade de assistência social, nos termos da legislação tributária de regência. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. É procedente o lançamento do crédito tributário para prevenir a decadência, ainda que a sua exigibilidade esteja suspensa por medida judicial.
Numero da decisão: 3802-001.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Rios e Solon Sehn que declaravam nulo o auto de infração por vício material decorrente de defeito na sua motivação. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Mara Cristina Sifuentes, Solon Sehn e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI