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4720850 #
Numero do processo: 13851.000383/91-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao procedimento fiscal, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito. Recurso não conhecido nesta parte. IAA - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ESFERA JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a multa de Ofício de 100% para 75%, em razão do disposto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. TRD - Exclui- se a exigência da TRD a título de juros de mora no período de 04.02.91 a 29.08.91, nos termos da IN - SRF nº 32/97. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa de ofício e excluir parte da TRD.
Numero da decisão: 202-13.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, quanto à matéria relacionada aos acréscimos legais, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 75% e excluir a TRD no período de 04/02 a 29/08/91. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas, patrono recorrente.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4721352 #
Numero do processo: 13855.000503/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - 1 - A multa de ofício remanescente (75%) é legítima e legal, tendo sido esta a opção do legislador ordinário, conforme artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. 2 - Os juros moratórios aplicados foram aqueles previstos em lei para cada período. Descabe à Administração fazer juízo de constitucionalidade de lei ou ato normativo, matéria reservada ao Poder Judiciário. 3 - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (precedentes do STJ - Recursos Especiais nºs 240.938/RS e 255.520/RS - e CSRF - Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000). Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-74.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire

4719202 #
Numero do processo: 13836.000284/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4721307 #
Numero do processo: 13855.000241/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas à Cofins as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). EFEITOS DA DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. A decisão em sede de mandado de segurança preventivo tem natureza mandamental, somente produzindo efeitos ex nunc. RECEITAS DE VENDA DE ÁLCOOL CARBURANTE. Como o STF já pacificou o entendimento de que a imunidade disposta no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, não inclui o PIS, nem a Cofins, e havendo a decisão no presente caso sido proferida à luz da LC nº 70/91, relativamente aos fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei nº 9.718/99, é devida a Cofins sobre as receitas de venda de álcool carburante. EXIGÊNCIAS RELATIVAS A OUTRAS RECEITAS, E NÃO A ÁLCOOL CARBURANTE. Não logrando a recorrente comprovar que a inclusão das outras receitas na base de cálculo da contribuição foi indevida, deve ser mantido o lançamento relativo a estas receitas. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. O recurso voluntário não é a via adequada para se formular pedidos de compensação. Em existindo valores a compensar, deve o recorrente adotar os procedimentos legais pertinentes a tal fim. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso unicamente para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a cinco anos da data da ciência do auto de infração. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora), que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor quanto à decadência.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4718892 #
Numero do processo: 13831.000065/91-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE CONHECIMENTO - O Segundo Conselho de Contribuintes é competente para examinar matéria tributária, oriunda de auto de infração, precedido de ação ajuizada (art. 62 do Decreto nº 70.235/72). Rejeitada a preliminar de prejudicialidade da ação administrativa. CAA - Não recepção do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.712/79, com a redação do Decreto-Lei nº 1.952/82, pela CF/88. Inexistência de publicação dos atos do CMN, pelo BACEN, importa na ineficácia dos mesmos, por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em: I) rejeitar a preliminar de prejudicialidade da ação administrativa, por opção pela via judicial, em razão do ajuizatnento de ação declatarótia; e II) no mérito, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Henrique Pinheiro Torres (Suplente) e Otaciho Dantas Cartaxo, que apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral o Dr Oscar Sant'anna de Freitas e Castro, patrono da recorrente Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4719043 #
Numero do processo: 13833.000028/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Sat May 25 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - a) NORMA REVOGADORA - INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - LEI ORIGINÁRIA - OBSERVÂNCIA. As declarações de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de normas que modificaram a lei originária, fazem retornar o status quo, ou seja, voltam a ser aplicadas integralmente as regras anteriormente vigentes. Preliminar rejeitada. b) BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Descabe corrigir a base de cálculo da contribuição, durante o período de que vigeu a semestralidade em relação ao fato gerador. Inclusive, tal direito deve ser reconhecido ex officio pelas autoridades julgadoras. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4722474 #
Numero do processo: 13882.000752/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ALÍQUOTA. A alíquota que vigeu para a Cofins nos anos de 1992 e 1993 foi de 2%. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO. A atualização de indébitos tributários na esfera administrativa é realizada nos termos e formas estabelecidas nos atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal e nos valores apurados em diligência pela fiscalização. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17785
Decisão: Por unanimidade converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Não Informado

4720379 #
Numero do processo: 13842.000500/96-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes isentos, tão-somente em data posterior, pela Lei Nº 8.981/95 (artigo 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art. 97, item V). - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10061
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1991 a 1994. 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 e 1996. VENCIDOS OS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOSO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4721636 #
Numero do processo: 13857.000021/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CONTORNOS DA LIDE. COMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA DE PISO PARA REFORMAR DECISÃO DA UNIDADE DE ORIGEM. REFORMA TIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. De se anular a decisão da instância de piso que não se adstringe aos contornos da lide, piorando a situação da interessada em relação à situação que se encontrava anteriormente à apresentação de sua Manifestação de Inconformidade. Recurso provido para anular a decisão de 1ª instância.
Numero da decisão: 2201-000.255
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da r Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de 1ª instância, nos termos do voto do Relator
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4719363 #
Numero do processo: 13836.000787/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO DO IPI, NA IMPORTAÇÃO. Concessão de favor fioscal na importação, condicionada ao cumprimento do requisito de bandeira conforme o Decreto-lei 666/69, modificado pelo Decreto/lei 687/69. Não cabida da multa administrativa nem da multa do IPI (art. 526 II do RA e art. 364, II do RIPI). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, apenas para excluir as multas do art. 364, II do RTPI, e 526, II do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO HOLANDA COSTA