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4753748 #
Numero do processo: 13826.001111/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1999 a 31/12/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.120
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4748864 #
Numero do processo: 19615.000585/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2005 NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE MOTIVAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO. De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 33, § 3°, da Lei n° 8.212/91, a constituição do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento, somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência da impossibilidade da aferição direta dos fatos geradores de tais tributos, em face da sonegação de documentos e/ou esclarecimentos solicitados ao contribuinte ou sua apresentação deficiente. A simples informação da utilização de referida presunção legal, sem que haja a sua devida motivação, não tem o condão de suportar o lançamento por arbitramento. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório. Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios e/ou motivos de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal por arbitramento, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a improcedência da autuação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL – APRECIAÇÃO DE OFÍCIO SÚMULA VINCULANTE STF – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES – AFERIÇÃO RAIS O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Tratando-se de apuração de diferenças por aferição indireta, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.221
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 07/2001. II) Por maioria de votos dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que negava. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4752775 #
Numero do processo: 10314.010732/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/10/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR POR NÃO UTILIZAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NA LEI 10.182/2001 (REGIME AUTOMOTIVO). RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE SOMENTE QUANDO DA CONCESSÃO OU RECONHECIMENTO DO INCENTIVO - ART. 60 DA LEI N° 9.069/95. Na forma do Art. 60 da Lei n° 9.069/95 a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Assim, afigura-se ilegítima a exigência de nova prova , de quitação dos tributos federais no momento da fruição do beneficio fiscal. ART. 168, INC. I, DO CTN - PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nos termos do inciso I do artigo 168 do CTN, o prazo para apresentar pedido de restituição é de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário não havendo que se apontar que o pedido de restituição ou qualquer manifestação de futuro aproveitamento do crédito deveria se dar na ocorrência do fato gerador, ou seja, no registro da DI. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. LEI n° 10.182/01. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT N° 07/1998. A dispensa da comprovação de quitação de tributos e contribuições federais aplica-se somente em relação As mercadorias importadas isentas ou com alíquota zero, não alcançando o beneficio de que trata o art. 5° da Lei n°. 10.182/2001, vez que a habilitação junto ao SECEX/MIDICT, de que trata referida lei, tem apenas o condão de habilitar o contribuinte para pleitear a concessão de beneficio junto a Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.130
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardoso Miranda. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4750672 #
Numero do processo: 13830.001721/2003-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 1999 Ementa: IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996). No caso, inclusive, há a Súmula CARF nº 26, contrária ao que defende a recorrente, pois determina que a presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 9202-002.068
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4750850 #
Numero do processo: 10166.000915/2003-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO DESTE CONSELHO QUANTO A APLICAÇÃO DO ART. 45 DO DECRETO FEDERAL N°. 70.235/1972. INEXISTÊNCIA 0 crédito tributário objeto deste processo administrativo constitui exigência reflexa daquela formalizada no Proc. n°. 10166.010525/2003-75 (IRPJ), de sorte que os fundamentos utilizados para exoneração do crédito tributário naquele processo, devem ser obrigatoriamente aplicados à exigência acessória, sendo entendimento consolidado neste Conselho que "aplica-se as contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decido para a obrigação de IRPJ, em função da relação de causa e efeito que os une". Manifesta a impropriedade da arguição deduzida pela Fazenda Nacional nos embargos de declaração sob análise, posto que a "decisão não definitiva" que teria sido aplicada para "exoneração de oficio" do crédito tributário objeto deste processo, é exatamente a mesma que, em julgamento conjunto, proveu o recurso voluntário pertinente a este processo administrativo. Não se tratando de exoneração de oficio, mas sim de julgamento efetivo, não se aplica a regra do art. 45 do Decreto Federal n°. 70.235/1972. Embargos conhecidos e desprovidos.
Numero da decisão: 1103-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4748849 #
Numero do processo: 15504.003783/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/03/2009 PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À RELEVAÇÃO DA MULTA ANTES DA REVOGAÇÃO DO FAVOR FISCAL. APLICAÇÃO DA NORMA REVOGADA. Mesmo para os casos em que a lavratura tenha se dado após a revogação da norma que previa a relevação da multa, essa deve ser concedida se o sujeito passivo cumpriu os requisitos normativos para obtenção do favor fiscal durante a vigência da regra jurídica revogada Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.201
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4749714 #
Numero do processo: 10725.003038/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Comprovada a despesa médica com documentação hábil e idônea, deve-se deferir sua dedução da base de cálculo do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica no montante de R$ 10.000,00.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4752069 #
Numero do processo: 10715.009345/99-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/10/1995 ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/10/1995 Projetor LCD (liquid crystal dysplay), concebido para funcionar acoplado a um microcomputador ou uma estação de trabalho, com a finalidade de projetar apresentações elaboradas mediante o uso de programas de computador, na vigência da nomenclatura aprovada pelo Decreto nº 1.343, de 1994, devem ser classificados no item 8528.10.00. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López (Relatora), que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

4749685 #
Numero do processo: 15374.917103/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/04/2002 COFINS. SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL E SOBRESTAMENTO DO RECURSO. Somente é cabível o sobrestamento do julgamento dos recursos em processos referentes a matérias de sua competência em que o Supremo Tribunal Federal tenha determinado o sobrestamento de Recursos Extraordinários, até que tenha transitado em julgado a respectiva decisão. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NORMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedado, no âmbito do Carf, afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 15/04/2002 SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentas foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4750269 #
Numero do processo: 10830.001677/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES INFORMADOS EM DIRF. SEM PROVA EM CONTRÁRIO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. É correto o lançamento com base em rendimentos informados em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF, quando o contribuinte não traz qualquer prova em contrário. É ônus do contribuinte demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda (Código de Processo Civil, art. 333, inciso II). Hipótese onde o recorrente alegava que o valor lançado se referia ao saldo da conta de previdência privada, e não a rendimentos auferidos, sem apresentar qualquer prova do fato. MULTA DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (art. 136 do CTN). Assim, não é possível se eximir a imposição de multa de ofício com a alegação de que os rendimentos declarados foram digitados incorretamente e de que não houve a intenção de lesar o Fisco. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula CARF nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo