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7561811 #
Numero do processo: 13609.000066/2006-04
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 TEMPESTIVIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que intempestivo, a teor do art. 33 do Decreto n° 70.235/72 e alterações.
Numero da decisão: 1202-001.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

7715081 #
Numero do processo: 10980.008743/2002-65
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991 Anistia Fiscal e competência da 3a seção de julgamento do CARF. Competência não se presume. A sua atribuição se da por meio dos atos normativos competentes. Não cabe à esta 3ª seção o julgamento de litígios envolvendo anistia geral de tributos. A competência residual pertence à lª seção do CARF, de acordo com o RICARF. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, declinando a competência de julgamento para a Primeira Seção de Julgamento.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

7696511 #
Numero do processo: 13851.000278/2002-88
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. BASE DE CÁLCULO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO. Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do produto exportado, que se integram na sua composição final, se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.295
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para r9digir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

7085880 #
Numero do processo: 11516.002370/2006-91
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano calendário: 2001, 2002 LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve se aplicar aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula. SUJEIÇÃO PASSIVA Perante a legislação tributária federal, a pessoa jurídica que assume o risco do empreendimento, que detém o “poder de comando” das operações e que aufere os ganhos líquidos do empreendimento deve ser considerada como contribuinte dos impostos e contribuições incidentes sobre aquelas operações. CONTAS CORRENTES DE TERCEIROS. Afigura-se correta a tributação realizada com base nos valores creditados em contas correntes de terceiros, uma vez comprovado que a contribuinte detinha instrumentos de mandato que lhe outorgavam amplos poderes para movimentá-las e que toda a sua receita bruta da contribuinte circulava pelas aludidas contascorrentes. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Ano calendário:2001, 2002 LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido quanto ao lançamento do IRPJ deve se aplicar aos lançamentos decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

7673026 #
Numero do processo: 10882.000217/2010-75
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, nem esclareça a motivação das operações envolvidas. PROVA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26). MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Definidos em lei, o percentual de 75% aplicado em lançamento de oficio, bem como a utilização da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora, não se sujeitam a discussão no contencioso administrativo fiscal (Súmula CARF n° 2).
Numero da decisão: 1101-000.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7403898 #
Numero do processo: 13805.006652/94-70
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1991 PAES. Pedido de adesão ou recurso. Incompetência. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para apreciar e julgar pedido de adesão ou recurso contra indeferimento do pedido de adesão ao Parcelamento Especial instituído pela Lei n° 10.684, de 2003, denominado PAES Finsocial. Prestadora de Serviço. Exigibilidade. Decorrido o prazo nonagesimal do art. 195, § 6° da Carta de 1988, passou a viger o art. 28 da Lei n° 7.738, de 9 de março de 1989, que reinstituiu a cobrança do Finsocial à alíquota de 0,5% sobre a receita bruta das empresas públicas ou privadas que realizam exclusivamente venda de serviços.
Numero da decisão: 3201-000.206
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do pedido de adesão ao PAS e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

7599024 #
Numero do processo: 10073.002142/2004-43
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de IRPJ e reflexos de CSLL, PIS e COFINS Ano-calendário: 1999 Ementas: RECURSO DE OFICIO - IMPROVIMENTO Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a decisão recorrida constata que os fatos narrados pelo Fisco, tidos como motivadores do arbitramento, não se subsumem às hipóteses que impõem o arbitramento, previstas no art, 530, do RIR/99. IRPJ, ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPROCEDÊNCIA. Se a empresa comprova que os fundamentos que levaram o Fisco a adotar o arbitramento do lucro, no caso, baseado em pretensas impropriedades na escrituração, ainda mais quando estas não foram claramente especificadas nas peças da autuação, é ilegítimo o arbitramento dos lucros, motivo pelo qual não pode prosperar a exigência de IRPJ LANÇAMENTOS REFLEXOS DL CSLL, PIS E COFINS - Aos lançamentos reflexos aplica-se o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em vista da relação de causa e de efeito que os vincula. Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 1103-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos temos do relatório e voto que integram o presente julgado .
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Gervasio Nicolau recketenvald

6992504 #
Numero do processo: 10814.001499/94-13
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA — SOLICITAÇÃO DE IMUNIDADE NO DESPACHO ADUANEIRO — A solicitação, feita no despacho aduaneiro, de reconhecimento de imunidade tributária, não constitui infração punível com as multas previstas no art. 40 da Lei n° 8.218, de 29 de agosto de 1991, ex-vi o princípio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação n° 10, de 16 de janeiro de 1997.
Numero da decisão: CSRF/03-03.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

7077480 #
Numero do processo: 13984.000099/2006-69
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO PRÉVIA DO ADA. Por se tratar de Áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao lbama não é condição indispensável para a exclusão das Áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2° e 16 da Lei n° 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da matricula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada, sob pena de afronta a dispositivo legal.
Numero da decisão: 9202-005.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração para, re-ratificando o Acórdão nº 9202-005.350, de 30/03/2017, com efeitos infringentes, alterar a decisão recorrida para: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte, para reconhecer a Área de Reserva Legal de 375,8 ha e a Área de Preservação Permanente de 668,3 ha. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos." (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Relator

7703739 #
Numero do processo: 13609.720056/2007-61
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2004. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.476
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS