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4700187 #
Numero do processo: 11516.000602/2005-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Os dados informados na Declaração de Rendimentos devem ser comprovados com documentos hábeis e idôneos. Tratando-se de dedução de despesas médicas, a falta de tal comprovação enseja a glosa da dedução pleiteada. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4700705 #
Numero do processo: 11543.000080/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 e 2000 IRPF. ISENÇAO SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO, AO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. A moléstia grave deve ser constatada por laudo médico oficial. Laudo expedido e assinado por profissional competente da perícia médica previdenciária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo atende plenamente esta exigência legal. Comprovado que o portador aufere proventos de aposentadoria ou pensão, cabe a isenção. A restituição deve observar o prazo qüinqüenal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4700274 #
Numero do processo: 11516.001184/2002-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE DESPESAS POR FALTA DE COMPROVAÇÃO - REDUÇÃO - Reduz-se o valor glosado, na proporção dos valores comprovados por meio de documentos hábeis e idôneos apresentados em sede de impugnação. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - comprovada a existência no passivo, de obrigações a pagar, cancela-se o lançamento de omissão de receita. PREJUÍZOS FISCAIS EXERCÍCIOS ANTERIORES - Não comprovado por escrituração regular como determina a legislação fiscal, mantém-se a glosa dos prejuízos fiscais de exercícios anteriores. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4701637 #
Numero do processo: 11618.004120/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. A redução do imposto devido ao estado de calamidade pública, através da comprovação da existência de um decreto municipal, depende de que o mesmo seja de data anterior à ocorrência do Fato Gerador do ITR, e não posteriormente à ocorrência deste. ITR. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. A inexistência de provas acerca da utilização de culturas, pastagem cultivos e melhoradas, ou seja, da utilização efetiva da área, gera para o contribuinte a ratificação dos lançamentos efetuados pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 303-32.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4699363 #
Numero do processo: 11128.002423/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação - Lorol Industrial. Álcool estearilico industrial (álcool ceto-estearilico) classifica-se na posição TAB/MBM 1519.20.9903, por ser mais especifica. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4702943 #
Numero do processo: 13026.000041/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - O conceito decadencial aplicado a tributo determinado, por logicidade intrínseca, se estende às obrigações acessórias àquele afetas. IRPF - PENALIDADES - DECADÊNCIA - Inserindo-se o IRPF no conceito a que se reporta o artigo 150, § 4º do CTN, insustentável exigência,ainda que formalizada por descumprimento de obrigação acessória relativa ao tributo após o decurso do prazo decadencial, contado da data de sua factual caracterização. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-19.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4700484 #
Numero do processo: 11516.002618/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS. CONTRATO PARTICULAR. O contrato particular é suficiente para comprovar o custo de aquisição de bens imóveis, ainda que na escritura pública, conste valor divergente, mormente se tal valor encontra-se consignado na Declaração de Ajuste Anual, apresentada tempestivamente pelo adquirente, e na documentação contábil do alienante. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. “DINHEIRO EM CAIXA”. Os valores declarados como “dinheiro em caixa” e outras rubricas semelhantes não servem para justificar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-calendário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter, apenas, a exigência referente ao APD de maio/1998, no valor de R$ 62.032,91, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam que provia em maior extensão.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4699318 #
Numero do processo: 11128.002001/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA. Não comprovada, nos autos, a responsabilidade do transportador. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4701905 #
Numero do processo: 11968.001306/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002). Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002). RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002). EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO. A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32564
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro suplente Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Estiveram presentes os advogados Dr. Igor Coelho Ferreira de Miranda OAB/MG nº: 88140 e Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº: 121.248
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4699927 #
Numero do processo: 11128.009225/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, INCISO II, DA LEI 9.430/96 - Para aplicação da multa de ofício agravada, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96, é imprescindível que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulados na forma dos art. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente. Na ausência de tipicidade, incabível sua aplicação. MULTA DE MORA.Já aplicada ao parcelamento, não há que se falar em sua cobrança, a fim de que não seja cobrada em duplicidade.
Numero da decisão: 303-33.234
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-32.071, de 14/06/2005, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli