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4728258 #
Numero do processo: 15374.001793/2002-83
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - MULTA ISOLADA - Comprovado que os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras integram o lucro real, indevida é a multa por falta de pagamento de imposto. IR FONTE - MULTA ISOLADA - A previsão legal de incidência foi instituída pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, e, portanto, inaplicável a fatos geradores ocorridos em 1998. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4732246 #
Numero do processo: 10120.002200/2007-79
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ/CSLL — TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DE LOCAÇÃO — LUCRO PRESUMIDO — Em conformidade com a Lei n° 9.249/95, o IRPJ c CSLL, apurados pelo Lucro Presumido, incidem sobre as receitas provenientes das atividades de locação de bens imóveis ou móveis.;
Numero da decisão: 1101-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4703546 #
Numero do processo: 13116.000246/95-24
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Embargos de declaração da Fazenda Nacional que se acolhem para o fim de ser feita a correção do Acórdão 303-30.010 com ajuntada do texto que corresponde à decisão. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COM VÍCIOS FORMAIS. Rerratifica-se a decisão que declarou nula a Notificação de Lançamento pelo fato de não preencher os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: 303-30.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e rerratificar o Acórdão n° 303-30.010, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4708600 #
Numero do processo: 13629.000844/99-83
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado em que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4734027 #
Numero do processo: 13805.004471/98-88
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — CONTRADIÇÃO Acata-se os embargos de declaração quando estiverem presentes no Acórdão embargado a omissão e/ou contradição apontada.
Numero da decisão: 1201-000.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, acolher a alegação de omissão quanto à fundamentação dos motivos pelos quais se reconheceu a decadência dos meses de janeiro e fevereiro de 1998, bem assim, para sanar contradição existente entre a decisão adotada pela Câmara e a conclusão do voto do relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4734048 #
Numero do processo: 13807.009726/2001-63
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. PROPOS1TDRA DE AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO. SÚMULA N°1 DO 1° CC Conforme dispõe a Súmula n° 1 do 1° CC, importa renúncia às instâncias administrativas a proposttura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação da matéria diferenciada
Numero da decisão: 1103-000.055
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância com processo judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4714247 #
Numero do processo: 13805.006207/95-18
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro mensal ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte. Assim, não encontra respaldo legal a apuração de omissão de rendimentos, através de "fluxo de caixa", apurado de forma anual. IRPF - PROVA EMPRESTADA - DADOS CONSTANTES EM RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, baseada em certos indícios, há de repousar, comparativamente, em dados concretos, objetivos e coincidentes, sólidos em sua estruturação, e não em uma opção simplista, baseada em prova emprestada, cujos dados levantados não são conclusivos. A prova emprestada deve ser examinada em si mesma, pois certos casos, deve servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. O fato de haver o contribuinte figurado em relatório do Tribunal de Contas da União como supridor de aportes financeiros, por si só, não implica omissão de rendimentos, mormente se a autoridade lançadora não se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável. IRPF - CRÉDITOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CREDITADOS CONTABILMENTE EM CONTA CORRENTE - Os créditos, juros e a correção monetária de créditos a receber, que exceda os limites de isenção previsto em lei, creditados contabilmente em nome do detentor dos créditos a receber, passarão a configurar rendimento tributável a partir da data do efetivo recebimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17737
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, OAB/SP nº 15.759.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716923 #
Numero do processo: 13819.000132/99-63
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4734481 #
Numero do processo: 16327.000074/2003-54
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EXERCÍCIO: 2000 PERC - RETIFICAÇÃO DE DIPJ COM REDUÇÃO DE VALORES Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no FINOR o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual originais, desde que a declaração primitiva tenha sido apresentada no exercício respectivo, e com o registro da opção. A certeza e a definitividade em relação à opção pelo incentivo fiscal e aos valores recolhidos durante um certo período não se traduz na impossibilidade absoluta de revisão do incentivo. Na elaboração das ordens para a emissão dos certificados de investimento, muitas vezes a própria Receita Federal recalcula o valor que poderia ser destinado ao incentivo, e considera a diferença excedente como sendo subscrição voluntária, ou seja, subscrição que não dá direito aos referidos certificados. A redução no imposto deve ter por consequência a redução, na esma proporção, dos valores considerados como incentivo. E a parcela excedente que foi recolhida para os findos é considerada aplicação com recursos próprios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.032
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR o óbice da retificação da DIPJ, com o retorno dos autos à unidade de origem para que sejam examinadas as outras ocorrências e proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4717528 #
Numero do processo: 13819.003944/2003-17
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO