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4734127 #
Numero do processo: 13811.000756/98-42
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DECLARATORIOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE, Devem ser rejeitados os embargos declaratórios quando inexistentes no Acórdão embargado a obscuridade e a omissão invocadas na peça recursal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.131
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

4722834 #
Numero do processo: 13884.001911/00-53
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4733566 #
Numero do processo: 11080.100660/2003-14
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. Não se identificando nos autos manifestação do contribuinte no sentido de requerer a inclusão dos débitos objeto de lançamento em parcelamento de qualquer natureza e, além disso, restando constatado que a recuperação automática dos citados débitos, para fins consolidação em parcelamento especial, foi inviabilizada pelo próprio contribuinte, eis que, a partir da vinculação de créditos, deixou de registrar saldos devedores, há que se manter a decisão exarada em primeira instância nos termos em que foi prolatada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4719989 #
Numero do processo: 13839.002820/99-75
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CUMULATIVIDADE. LEI INTERPRETATIVA. O direito ao aproveitamento dos créditos IPI, bem assim do saldo credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto-intermediário e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos entrados no estabelecimento industrial a partir de 01/01/1999. Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico e da permissão para a manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico do princípio da não-cumulatividade, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN, mormente quando ainda a legislação anterior expressa e literalmente vedava a utilização dos créditos na hipótese em questão, comandando a sua anulação mediante estorno na escrita fiscal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4712993 #
Numero do processo: 13771.001103/99-30
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MP 1.110/95. INCISO I DO ART. 168 DO CTN. DECADÊNCIA. 0 ten-no a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110, que se deu em 31 de agosto de 1995, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham pelas conclusões a Conselheira Relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4712040 #
Numero do processo: 13710.001313/98-99
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara ou de outro Conselho. Caso haja mais de um fundamento na decisão, cada um por si só suficiente, todos devem ser enfrentados no recurso especial de divergência. Incabível também a apreciação e julgamento de matéria que não tenha sido prequestionada, assim entendido aquela em que o órgão de segunda instância tenha se pronunciado expressamente em sua decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e NÃO CONHECER do recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4724736 #
Numero do processo: 13907.000072/99-16
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador destituído de atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4734018 #
Numero do processo: 13802.001379/95-61
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ Data do fato gerador: 22/02/1995 Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO NOS TERMOS DOS DECRETOS-LEI N°1.346/74 E 1.532/77 - O beneficio isencional previsto nos Decretos-lei n°1.346/74 e 1.532/77 é concedido sob condição suspensiva. O não cumprimento dos objetivos propostos no projeto aprovado pela COFIE implica na obrigação de recolher o Imposto de Renda suspenso, com juros e correção monetária. COMPETÊNCIA COFIE — TRANSFERÊNCIA — SECRETÁRIO-GERAL. VALIDADE DECISÃO SINGULAR. São válidos os atos praticados pelo Secretário :Geral, em decisão singular, em substituição atribuições da COFIE (Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas),Inteligência do Decreto n° 93.612, de 21/11/1986, publicado no Diário Oficial da União de 24/11/86, que determina a extinção dentre outros Órgãos, da COFIE e transfere à Secretaria Geral do Ministério da Fazenda as atribuições e competências legais que lhe foram conferidas pelos Decretos- Lei nº 1.346/74 e 1532/77
Numero da decisão: 1201-000.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4703250 #
Numero do processo: 13054.000339/00-32
Data da sessão: Sat Jun 08 00:00:00 UTC 99
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Esto!, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto marques e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4730458 #
Numero do processo: 18336.000317/00-01
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OCORRÊNCIA E SEUS EFEITOS. MULTA ISOLADA. A denúncia espontânea, conforme disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, consiste no reconhecimento por parte do contribuinte de efetiva infração á legislação tributária, devendo ser acompanhada do pagamento dos tributos devidos e dos juros de mora, e em conseqüência afasta a aplicação de qualquer penalidade. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO