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8232071 #
Numero do processo: 36624.001212/2007-07
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1995 TOMADOR DE SERVIÇO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ARBITRAMENTO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei if 8,212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.784
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, §40 do CTN
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8835104 #
Numero do processo: 35464.002384/2004-64
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GANHOS EVENTUAIS. PAGOS NO DECORRER DE SUSPENSÃO CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO INCIDÊNCIA. Os ganhos concedidos aos segurados empregados de maneira eventual não compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 28, § 9°, alínea "e", item 7, da Lei n° 8.212/91, sobretudo quando pagos durante ou no final de período em que o contrato de trabalho se encontrava suspenso, por assentimento mútuo das partes, inexistindo, portanto, prestação de serviços a ser retribuída, requisito essencial à caracterização da natureza remuneratória da verba. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.299
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Em dar provimento parcial ao recurso para: I) Por maioria de votos, afastar a multa aplicada em face dos ganhos eventuais recebidos pelos segurados empregados, mantendo exclusivamente em relação à verba paga a Sra. há. Bernardes Freitas, em 01/2001, a titulo de "Bônus de Retorno Emerald"; e a importância concedida ao Sr. Humberto Marques Menusier, a titulo de "Bônus de Retomo", em 03/2001. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente), que votaram por negar provimento a esta parte. II) Por unanimidade de votos, em recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei d- 9.430, de 1996. deduzidos os valores levantados a titulo de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

8203430 #
Numero do processo: 11543.004488/2004-65
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1999 a 28/02/2004 NORMAS PROCESSUAIS, OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário, em conformidade com a Súmula n° 1, do CARF. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. NÃO PAGAMENTO DA MULTA DE MORA. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Cancela-se a multa de oficio lançada, pela aplicação retroativa do art. 44 da Lei n2 9.430/96, na redação que lhe foi dada pelo art. 14 da Lei n2 1 L488, de 15 de junho de 2007, com fundamento no art. 106, II, a do CTN. JUROS DE MORA. RECOLHIMENTO INTEGRAL. EXTINÇÃO. O recolhimento a título de juros de mora, ainda que efetuados após o início do procedimento fiscal, extingue a obrigação, cabendo à fiscalização apenas a conferência do montante recolhido, devendo o lançamento fiscal levar em consideração os pagamentos realizados pelo contribuinte. Recurso de Oficio Conhecido Parcialmente, e na Parte Conhecida Negado Provimento.
Numero da decisão: 3301-000.439
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

8945642 #
Numero do processo: 10845.008117/86-61
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importa e transportada a granel. Aplicada a I.N. nº 12/76 da SRF para fins de cancelamento do crédito tributário. Recursoprovido.
Numero da decisão: 302-31.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso para excluir a responsabilidade do transportador, na forma da IN/SRF nº12/76, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos: a) o Conselheiro José Mário Ribeiro da Costa, relator, que manteve em parte a exigência, tendo por caracterizada a falta de 6.677 kg do material, correspondente à diferença entre a quantidade manifestada e a existente a bordo na chegada do navio; h) os Conselheiros José Affonso Monteiro de Barros Menusier, José Sotero Telles de Menezes e Durval Bessoni de Melo, que consideraram ocorrida uma falta de 29:573kg, estendendo a responsabilidade do transportador em relação, inclusive a 11.450 kg, remanescentes dos tanques de bordo após a descarga. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ubaldo Campello Neto.
Nome do relator: JOSE MARIO RIBEIRO DA COSTA

8508145 #
Numero do processo: 10850.001403/98-23
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TX SELIC. SÚMULA CARF nº 154. A teor do REsp nº 1.035.847 (STJ), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, combinado com o enunciado da Súmula CARF nº 154, é legítima a incidência de correção pela taxa SELIC a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro) dia, contado da data do protocolo do Pedido em virtude de mora da Administração, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, sobre a parcela do crédito que não tenha sido originalmente reconhecida e, posteriormente, revertida no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 9303-010.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra

8482095 #
Numero do processo: 13706.004750/2003-14
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - REQUISITOS. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 63, “Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. No caso, o interessado deixou de comprovar a doença grave por intermédio de laudo oficial para o período anterior a 13/02/2003. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8203909 #
Numero do processo: 10120.008215/2002-36
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/1997, 31/12/1997, 30/04/1998, 31/07/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, .31/03/1999, 30/04/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 31/12/1999 DEPÓSITOS JUDICIAIS. COMINAÇÕES LEGAIS Não incidem multa punitiva e juros de mora sobre as parcelas dos valores depositados judicialmente, mas tão somente sobre as diferenças da contribuição devida e não-depositadas. CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LIQUIDAÇÃO Os valores depositados judicialmente e convertidos em renda da União Federal devem ser deduzidos do crédito tributário lançado e exigido na data de sua liquidação. Recurso Voluntário Provido Parcialmente,
Numero da decisão: 3301-000.471
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

9008080 #
Numero do processo: 10540.720438/2014-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2013 DEDUÇÃO INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA - FAPI. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física os pagamentos de Contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, comprovados mediante documentos hábeis e idôneos e obedecido o limite legal.
Numero da decisão: 2301-009.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: LETICIA LACERDA DE CASTRO

8791253 #
Numero do processo: 13133.000338/2005-11
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. A legislação apontada goza de presunção de constitucionalidade até que seja declarada inconstitucional, e este Conselho Administrativo não tem competência para afastar a aplicação de lei vigente, ao argumento de inconstitucionalidade, pois esta prerrogativa, em nosso sistema jurídico, é do Poder Judiciário, quando na forma repressiva. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.101
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

9016669 #
Numero do processo: 10660.002654/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Nos termos do art. 151, II do CTN e das Súmulas CARF nº 05 e 132, o depósito do montante integral do crédito tributário exigido via Auto de Infração suspende a sua exigibilidade, bem como afasta a incidência de juros de mora e multa de ofício. COOPERATIVAS. ISENÇÃO. ATO COOPERADO. Se o Recurso Voluntário versa sobre matéria constitucional, é vedado seu conhecimento nesta parte, nos termos da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 3402-009.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, excepcionando o pedido de inconstitucionalidade da MP n° 1.858-9 (atual MP n° 2158-35/2001) e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e dar provimento parcial ao pedido para (i) afastar a incidência dos juros de mora e da multa de ofício sobre o valor remanescente do lançamento, e (ii) determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (principal) em razão do depósito do seu montante integral. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares