Numero do processo: 10768.005947/2002-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO
LAVRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO
JUDICIAL.Comprovado pelo contribuinte a existência de processo judicial,
ocorre impossibilidade de manutenção do auto de infração, por total ausência
de fundamento e objeto.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.201
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, , por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela
recorrente, o Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita – OAB/SP 119076.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10073.901452/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2004
DCOMP. CANCELAMENTO OU RETIFICAÇÃO DO DÉBITO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO.
O cancelamento ou a retificação do PERDCOMP somente são admitidos enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento. A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário contra a não-homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo não constituem meios adequados para veicular a retificação ou o cancelamento do débito indicado na Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1102-000.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 14041.000137/2005-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 “Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.” Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso do sujeito passivo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10166.720501/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL TERCEIROS AFERIÇÃO INDIRETA APREENSÃO DE PAGAMENTOS EXTRA FOLHA POR MEIO DE CADERNETAS DE TRABALHADORES INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI. Não compete a empresa apenas alegar, mas demonstrar por meio de prova suas alegações.
Aferição indireta é o procedimento de que dispõe a RFB para apuração indireta da base de cálculo das contribuições sociais. Será a aferição indireta utilizada, quando no exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento do sujeito passivo, a auditoria fiscal constatar que a contabilidade
não registra o movimento real da remuneração dos segurados a seu serviço, da receita, ou do faturamento e do lucro.
No caso em questão a apreensão de diversas “cadernetas de pagamento de salários extra folha, corroborados com reclamatórias trabalhistas, e por esclarecimentos prestados por outros órgãos de fiscalização levaram ao lançamento de diferenças de bases de cálculo.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL FALTA DE RELATÓRIOS NO CDR
NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.
Conforme destacado pela autoridade julgadora, a empresa não trouxe aos autos o CD_R para demonstrar a falta de relatórios, nem tampouco fez qualquer solicitação a Delegacia da Receita nete sentido.AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL SEGURADOS
EMPREGADOS TERCEIROS AFERIÇÃO INDIRETA NULIDADE DA AUTUAÇÃO CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente não só no relatório de lançamentos, no DAD, bem como no relatório fiscal.
Ao deixar de contabilizar documentos e movimentação financeira, provocou a empresa o descrédito de sua contabilidade, passando a presumir a utilização de pagamentos extra folha, cabendo a parte contrária a apresentação de provas para desconstituir o lançamento.
TRABALHO DO AUDITOR ATIVIDADE VINCULADA
Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.088
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10830.003939/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e quando intimado o contribuinte
deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10980.004311/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Configura-se a denúncia espontânea preconizada no art. 138 do CTN o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento de ofício ou declaração do débito em DCTF. O instituto da denúncia espontânea elide a exigência da multa de mora. (Inteligência do REsp STJ nº 1.149.022, representativo de controvérsia Art.
543C do CPC e art. 62A do RICARF).
Numero da decisão: 1803-001.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10120.008367/2004-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÃO INEXATA. A apresentação, reiterada
durante vários exercícios, de declarações de rendimentos (IRPJ) e de tributos devidos (DCTF) com valores zerados e a ausência dos recolhimentos das contribuições devidas não podem ser consideradas como meras declarações inexatas, pois denotam a conduta dolosa do contribuinte de retardar o conhecimento da
autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, restando configurada a prática de sonegação prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/1964, pelo que se impõe a aplicação da multa qualificada prevista no inc. II do art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONDUTA DOLOSA E AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO. comprovado que houve dolo no cometimento das infrações apuradas e, ainda, que o sujeito passivo não efetuou nenhum recolhimento dos tributos devidos, aplica-se o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ nos termos do RESP n° 973.733 SC, submetido ao regime do art. 543 C, do CPC.
Numero da decisão: 9101-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa de ofício ao percentual de 150% relativamente aos períodos mensais dos ano-calendário 1999, 2000 e 2001 e aos períodos de março a dezembro do ano-calendário 2003. Vencido o conselheiro João Carlos Lima Junior, que não restabelecia a multa. Quanto à decadência, por unanimidade de votos, acordam DAR provimento para restabelecer a exigência relativa aos fatos geradores ocorridos entre janeiro a novembro de 1999. Os conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri acompanharam pelas conclusões.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 15165.002132/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004,2005
AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A exigência de crédito tributário formalizada em auto de infração decorrente de reclassificação fiscal deverá estar instruído com laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
Numero da decisão: 3201-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15758.000370/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2001 a 28/02/2003
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO.
Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência do PIS/Pasep é de
cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10880.930070/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano Calendário: 1999
Ementa: APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRAZOS CONTÍNUOS. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO.
A contagem dos prazos fixados na legislação tributária, uma vez iniciada, deve ser contínua, sem a exclusão de qualquer dia.
PRAZOS. VENCIMENTO. Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
ANÁLISE DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Na decisão que for julgada questão preliminar, será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis.
Numero da decisão: 1301-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
