Numero do processo: 10830.004525/2007-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2003
PIS. COMPENSAÇÃO.
O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição de
PIS pago indevidamente ou em valor maior que o devido é de
cinco anos, nos termos do art. 150, § 42, do CTN, e da
jurisprudência deste Colegiado.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o
lançamento é de competência exclusiva do Poder judiciário e, no
sistema difuso, centrado em última instância revisional no STF.
BASE DE CÁLCULO E ICMS.
O ICMS integra a base de cálculo do PIS, por compor o preço do
produto e não estar inserido nas hipóteses da Lei nº 7/70.
Precedentes na jurisprudência do Segundo Conselho de
Contribuintes e do STF.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81681
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10840.004462/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL.
O lançamento do IPI somente pode reportar-se a fatos geradores
sucedidos nos 5 (cinco) anos precedentes ao conhecimento do
contribuinte a respeito de tal ato administrativo.
BASE DE CÁLCULO. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA COM INDICAÇÃO DO VALOR DO IPI SOMADO AO DA MERCADORIA. ESCRITA FISCAL— CORRETA. CONFRONTO. VALOR DA OPERAÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO IPI.
Na situação em que o contribuinte, estando com a exigibilidade
do IPI suspensa em virtude de medida judicial. indica nas notas
fiscais de saída, no campo destinado ao valor total, o valor da
mercadoria somado ao desse imposto, ao tempo em que por
meio de escrita fiscal escorreita demonstra a distinção entre os
dois valores, a base de cálculo é apurada com exclusão do IPI.
de modo a se tributar apenas a parcela correspondente à
mercadoria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher parcialmente a decadência, erh relação aos períodos anteriores a 17/12/1998; II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por maioria de votos, para excluir da base de cálculo o [PI a parcela do IPI "sub judice". Contra essa tese em primeira rodada, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Eric Moraes de Castro e Silva que cancelavam integralmente o lançamento. Ainda contra a tese vencedora, em segunda rodada, na qual todos participaram. por maioria de votos, ficou vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que mantinha a base de cálculo levantada pela fiscalização. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor: e III) por unanimidade de votos, em dar provimento para excluir os juros de mora referentes aos depósitos judiciais efetuados
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 15889.000276/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4º e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 18108.002523/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
Ementa:
ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS... FEBEM LEI
N°. 6.037/74.NÃO-RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988. REVOGAÇÃO DESTA ISENÇÃO, PELO TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 41, §1°, DO ADCT. A isenção das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas Fundações Estaduais do
Bem-Estar do Menor, prevista no art. 10 da Lei no. 6.037/74, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, vez que o art. 195, §7°, da Constituição Federal, refere-se à legislação vigente e não revogada pela própria CF. De toda forma, a isenção estaria revogada pela norma veiculada pelo art. 41, §1°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em face de ausência de confirmação por lei posterior à Magna Carta de 1988.
A isenção decorre de lei e a interpretação incorreta da legislação tributária, inclusive no tocante à revogação tácita de norma isentiva, incorrida em fiscalização pretérita, não vincula a Administração Pública.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.030
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10183.000791/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUIZO DE
ADMISSIBILIDADE.
Se em sessões anteriores o julgamento do processo foi
convertido em Resolução para diligência, não se pode fazer
novo exame de admissibilidade.
NULIDADES.
É higido o ato administrativo que indique os fatos e os
dispositivos legais que lhe deram lastro.
IPI. MULTA REGULAMENTAR. NOTAS FRIAS.
É cabível a inflição da penalidade prevista no art. 463, II, do
RIPI/1998, quando o estabelecimento recebe, registra e
utiliza notas fiscais emitidas por empresas inexistentes, desde
que tais documentos gerem efeitos no âmbito do IPI e ainda
que se refiram a produto NT. No caso dos autos o efeito
gerado no âmbito do IPI consistiu em aumentar o valor do
crédito presumido de IPI, mediante a utilização de notas frias
emitidas por pessoas jurídicas para acobertar aquisições de
soja em grão efetuadas de pessoas fisicas. MULTA REGULAMENTAR. BOA-FÉ. Se a empresa assumiu no recurso que adquiria a soja de pessoas jurídicas, mas recebia o produto de pessoas físicas e a estas fazia os pagamentos, resta elidida a presunção de boa-fé. EMPRESA INIDÔNEA. INAPTIDÃO. O procedimento para declarar a inaptidão de empresas inidõneas tem amparo no art. 81 da Lei n 9.430, de 27112/1996, e o ato declaratório em que culmina tal procedimento tem efeito ex tunc, uma vez que se limita a constatar e a declarar realidade a ele preexistente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de admissibilidade do recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e José Antonio Francisco. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 13811.000564/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO
PROVENIENTE DE INDÉBITO DE PIS. APURAÇÃO COM BASE NA SEMESTRALIDADE. A apuração de crédito proveniente de indébito de PIS — inconstitucionalidades dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988 — deve ser feita com observância da semestralidade', na conformidade em que prescrita no parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 7/70.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13502.000760/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 10/09/1998, 20/09/1998, 30/09/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPONTANEIDADE. MULTA DE MORA.
Cumpridas as disposições contidas no art. 138 do CTN e na
Súmula 360 do STJ, fica caracterizada a espontaneidade do
recolhimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.438
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Antonio Zomer, Carlos Alberto Donassolo (Suplente) e Antonio Carlos Atulim votaram pelas conclusões, pois entendem que a multa de mora é devida nos casos de denúncia espontânea, mas inexiste previsão legal para o lançamento da multa de oficio em razão do não pagamento da multa de mora. Esteve presente ao julgamento a Dra Fabíola Cavalcante Torres Borges, OAB/DF n° 21.976, advogada da recorrente
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10660.001185/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFRAÇÕES E PENALIDADES - DCTF — ATRASO NA ENTREGA —
MULTA — É cabível a aplicação da multa por atraso na entrega da DCTF, ainda que a apresentação se dê dentro do prazo fixado em Intimação. NULIDADE DO LANÇAMENTO — Rejeita-se a argüição de nulidade do lançamento, vez que o Auto de Infração atendeu aos requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/72, e que o contribuinte não demonstrou ter ocorrido nenhuma das
hipóteses previstas no art. 59 deste mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11020.001242/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/10/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não é nulo o procedimento fiscal que observa todas as regras do
Processo Administrativo e não contém vícios capazes de impedir
o exercício da ampla defesa pela autuada.
BINGOS. EXPLORAÇÃO DA -ATIVIDADE MEDIANTE CONTRATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a
empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o
pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social
incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa
atividade.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA ATIVIDADE DE SORTEIOS. BINGO.
Válida é a apuração de receitas da atividade de sorteio (bingo) a
partir de documento (arquivo magnético) apreendido em
computador localizado nas dependências da autuada, quando
permite identificar claramente a movimentação diária da venda de
cartelas.
BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. ESTIMATIVA DE RECEITAS CALCULADA A PARTIR DE MÉDIA DIÁRIA DE ARRECADAÇÃO COM A VENDA DE CARTELAS.
DESCABIMENTO.
Inaceitável o arbitramento realizado a partir de meras projeções
de receitas para os períodos do ano de 2002 em que o Fisco não
logrou encontrar documentação reveladora das receitas auferidas.
MULTA DE OFÍCIO DE 150%. TAXA SELIC. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.272
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais, que mantinham o lançamento efetuado com base no arbitramento.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 37311.011319/2005-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a 01/01/1999
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante no 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei ri° 8.2 1 2, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.107
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
