Numero do processo: 13896.902640/2008-26
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
PER/DCOMP. IDENTIFICAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO.
A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente, em exercício.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sergio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10245.002253/2007-83
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO. DEIXOU DE EXIBIR LIVROS OU DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO.
Constitui infração deixar a empresa de exibir quaisquer documentos ou livros relacionados com as contribuições previdenciárias, consoante art. 33, §2º da Lei nº 8.212/91.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO.
A Lei 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei 8.212/91, de modo que, à luz da disposição contida no art. 106, II, a do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídica tributária os dirigentes de órgãos públicos como pessoalmente responsáveis por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2401-003.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 14041.000096/2004-76
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PAF — RECURSO DE OFÍCIO — REMESSA NECESSÁRIA — CONHECIMENTO — Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art, 34 do Dec. n.° 70,235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9,532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008.
LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNE. SALDO EM 31/12/1989. CORREÇÃO DA PARCELA REMANESCENTE EM 1991.
Nos termos do art. 40, do Decreto nº 332/91, cabe a a correção do saldo de lucro inflacionário acumulado existente em 31/12/1989 pela diferença percentual entre os índices IPC e BTNF, apenas relativamente à parcela remanescente em 1991, já considerada a realização porventura efetuada em 1990. Constatado erro de fato nos assentamentos da SRF, correta a exoneração procedida pela autoridade de 1º grau.
ADICIONAL. RENDIMENTO NOMINAL DE APLICAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSÃO, Nos termos do art. 67, parágrafo 5°., da Lei nº. 8.981/95, as rendimentos de aplicações financeiras existentes ao final de 1994 podem ser excluídos da base de cálculo do Adicional, quando incluídos na apuração do Lucro Real.
Numero da decisão: 1102-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 12448.734242/2011-91
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
CSLL - BASE DE CÁLCULO
As regras de dedutibilidade de despesas, dirigidas expressamente à apuração do lucro real, não se aplicam de forma reflexa à Contribuição Social sobre o Lucro. Por isso, na inexistência de dispositivo legal que determine a adição de determinada despesa para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, não há como exigi-la.
Numero da decisão: 1401-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) para excluir o lançamento da CSLL, vencido o Conselheiro Bezerra, que negava provimento; b)em relação o lançamento do IRPJ que restou mantido, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Maurício Pereira Faro, que davam provimento integral.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10830.002782/2004-34
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/05/1999, 30/06/1999,
31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999,
30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/0212000,
31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 31/07/2000,
31/12/2000, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001,
31/08/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/01/2002,
31/07/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003,
31/05/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003,
31/10/2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A vasta quantidade de elementos dos autos permite o
pleno exercício do direito de defesa
constitucionalmente assegurado.
ÓNUS DA PROVA.
O ônus da prova é de quem alega, cabendo ao
interessado refutar a natureza das receitas
corretamente indicadas pela fiscalização.
PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO
ANOS.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição
para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não
nos termos da Lei ns' 8.212/91
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE
CÁLCULO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
consolidou-se no sentido de considerar como base de
cálculo das contribuições sociais o valor da venda de
mercadorias, de serviços ou de mercadorias e
serviços.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA.
É devido o PIS sobre alugueres quando a receita de
locação de bens imóveis constitui fonte de receita de
empresa, portanto, incluída no conceito de
faturamento. O conceito de faturamento, para os
efeitos fiscais, coincide com o de receita bruta, sendo
entendido como o 'produto de todas as vendas de
mercadorias e serviços e outras receitas, e não
apenas das vendas acompanhadas de fatura,
formalidade exigida tão-somente nas vendas
mercantis a prazo.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.136
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração encenados até 31/05/1999 e excluir as receitas financeiras da base de cálculo da contribuição. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Suplente), Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Maria Cristina Roza da Costa, esta última apenas quanto à decadência.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10980.007398/2005-95
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A taxa SELIC visa a mera indenização pela demora no cumprimento da obrigação de pagar a multa estipulada. A obrigação, outrossim, encontra abrigo no art. 13 da Lei n° 9.065/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10715.008367/2009-15
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10166.008757/2010-92
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
RRA - APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS – NECESSIDADE – STF – RE 614.406/RS – ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF – APLICAÇÃO.
O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna compulsória a aplicação deste entendimento.
LANÇAMENTO AMPARADO NO ART. 12 DA LEI Nº 7.713/88 – NULIDADE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS – IMPOSSIBILIDADE.
O lançamento amparado na interpretação jurídica do art. 12 da Lei nº 7.713/88, fulminado pelo STF deve ser considerado nulo. Não compete ao CARF refazer o lançamento, substituindo a administração na eleição do fundamento jurídico, alíquota e base de cálculo aplicáveis. A necessidade de substituição desses elementos implica cabalmente na invalidade do lançamento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-002.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA: por unanimidade, rejeitar a preliminar. QUANTO AO MÉRITO: por maioria, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Relator) e Antonio Lopo Martinez, que proviam parcialmente o recurso para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Designado o Conselheiro Rafael Pandolfo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.009628/2007-05
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01101/1998 a 31/12/2001
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
A Portaria Ministerial MF n°. 256, de 22 de junho de 2009, em suas disposições transitórias, prevê que os recursos com base no inciso I do art. ºe do art. 9° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, interpostos em face de acórdãos proferidos nas sessões de julgamento ocorridas em data
anterior à 1° de julho de 2009, serão processados de acordo com o rito previsto nos arts. 15 e 16 e nos arts. 43 e 44 daquele Regimento.
O recurso especial apresentado demonstrou, fundamentadamente, que a decisão recorrida seria contrária à lei, merecendo ser conhecido.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 8 do STF.
Dada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, devem prevalecer as normas contidas no Código Tributário Nacional.
Há de se aplicar a regra do art. 150, § 4°, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do fato gerador.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA.
A teor do art. 7°, XI, da Constituição, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".
Devem sert tributadas parcelas distribuídas a titulo de participação nos lucros ou resultados ao arrepio da legislação federal.
Os critérios para a fixação dos direitos de participação nos resultados da empresa devem ser fixados, soberanamente, pelas partes interessadas. O termo usado - podendo - é próprio das normas facultativas, não das normas cogentes. A lei não determina que, entre tais critérios, se incluam os arrolados nos incisos I (índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da
empresa) e II (programas de metas, resultados e prazos, pactuados
previamente) do § 1º do art. 2° da Lei n° 10.101/00, apenas o autoriza ou sugere.
A Constituição reconhece amplamente a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 70, XXVI) e a função da negociação coletiva é obter melhores condições de trabalho e cobrir os espaços que a lei deixa em branco.
O legislador ordinário, procurando não interferir nas relações entre a empresa e seus empregados e atento ao verdadeiro conteúdo do inciso XI do art. 7° da Constituição, limitou-se a prever que dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para
revisão do acordo.
A lei não prevê a obrigatoriedade de que no acordo coletivo negociado haja a expressa previsão fixação do percentual ou montante a ser distribuído em cada exercício.
Existe sim, a obrigação de se negociar com os empregados regras claras e objetivas, combinando de que forma e quando haverá liberação de valores, caso os objetivos e metas estabelecidas e negociadas forem atingidas.
Considerando as cláusulas do acordo coletivo firmado há de se concluir que foram atendidas as exigências de que dos instrumentos decorrentes da negociação entre empregador e empregados constem regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao
cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo
O legislador não fez previsão de exigência no sentido de que as parcelas pagas a título de participação de lucros ou resultados fossem extensivas a todos os empregados da empresa para que houvesse a não incidência de contribuição previdenciária.
Para que não haja incidência de contribuições previdenciárias, a PLR paga a empregados deve resultar de negociação entre a empresa e seus empregados, por comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; e/ou por convenção ou acordo coletivo.
O enquadramento sindical deve levar em consideração a base territorial do local da prestação dos serviços. Esta regra deve ser ressalvada quando se tomar necessária a observância dos princípios constitucionais que prescrevem a irredutibilidade de salários e do direito adquirido e, ainda, na hipótese de
transferência temporária do empregado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de oficio a decadência para os fatos geradores ocorridos até o mês 08/2000 e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco de Assis Oliveira Junior.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10680.011944/2005-77
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. ENTREGA POR VIA POSTAL.
A remessa, pelo contribuinte, por via postal, da DCTF, quando houve a impossibilidade de entrega via internet por falha do sistema da Receita Federal do Brasil, supre a obrigação de apresentar referida declaração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Mércia Helena Trajano Damorim votou pela conclusão.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
