Numero do processo: 10820.000928/00-31
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70, é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95, que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10860.002058/2008-87
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. INAPLICABILIDADE.
Uma vez que a legislação que dispõe sobre a isenção do IOF não esclarece o que seja um automóvel convencional ou adaptações especiais, não pode o aplicador do direito interpretar que o automóvel hidramático não é convencional ou que a direção hidráulica combinada com o câmbio automático não é uma adaptação especial. Interpretação literal não é interpretação restritiva. Não se pode interpretar aquilo que não está escrito. Hipótese de integração não analisada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 3201-001.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano DAmorim e Paulo Sergio Celani votaram pelas conclusões.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Luciano Lopes de Almeida Morais , Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11065.001152/2003-42
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa:MELHORIAS OU REPAROS REALIZADOS EM BENS DO ATIVO PERMANENTE. VIDA ÚTIL SUPERIOR A I ANO OU AUMENTO DA VIDA ÚTIL SUPERIOR A 1 ANO.
Para que os valores dispendidos devam ser ativados, se se tratar de melhorias
implementadas às máquinas, a vida útil das melhorias deve ser superior a 1
ano; sendo caso de reparos e conservação, deve haver aumento de vida útil
das máquinas superior a 1 ano. Melhorias implicam efetiva mais-valia
agregada às máquinas.
PROVA DE AUMENTO DE VIDA ÚTIL DE BENS DO PERMANENTE
OU DE MELHORIAS E SUA VIDA ÚTIL.
Elementos coletados para a atuação: valores relativamente altos das peças e
partes quanto ao valor contábil das máquinas, aquisição de centenas de peças
e partes, assim como o fato de várias máquinas se encontrarem integralmente
depreciadas, mas em condições de uso. Dados de fato que não são
insuficientes para comprovação de que houve melhorias agregadas às
máquinas, nem de que ocorreram reparos ou conservação que aumentaram a
vida útil das máquinas em mais de 1 ano.
O ônus da prova nessa matéria é da fiscalização. Para comprovação de sua
pretensão fiscal, caberia a ela se apoiar em laudos de órgãos ou entidades
técnicas para a avaliação da questão.
Numero da decisão: 1401-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da 4º Câmara P Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 16327.001758/2004-54
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2000, 2001, 2002
DESPESAS INDEDUTÍVEIS PARA EFEITO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO PARA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL.
Descabida a pretensão do Fisco de estender à CSLL, sem amparo legal, as disposições acerca de dedutibilidade de despesas para fins do IRPJ. São diversas as bases de cálculo de um e outro tributo.
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS TRIBUTÁRIAS.
Correta a autuação que adicionou ao lucro liquido, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a um terço da Cofins efetivamente paga, compensada com a CSLL devida, por autorização do art. 80 da Lei n° 9.718/1999. A recuperação de despesa tributária pela via da compensação, como é o caso, deve ser levada ao resultado de forma a neutralizar, no exato montante recuperado, a redução do lucro liquido correspondente à despesa tributária apropriada por seu valor integral.
INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO UNIVERSAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. APROVEITAMENTO PELA INCORPORADORA DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL DA INCORPORADA.
Sendo a incorporação uma sucessão universal de direitos e obrigações, nas incorporações havidas antes da MP n° 1.858-6/1999 as bases de cálculo negativas da sucedida passam a integrar o patrimônio da sucessora no mesmo momento da incorporação. Assim, após o evento sucessório inexistem "bases de cálculo negativas da CSLL da sucedida" às quais se possa aplicar a restrição introduzida pelo art. 20 da referida MP, que dispõe que se aplicam à base de cálculo negativa da CSLL os arts. 32 e 33 do Decreto-lei n° 2.341/87.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1301-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos dar provimento parcial para afastar a exigência fundada na compensação indevida de bases de cálculo da empresa incorporada, no valor de RS 5.026.178,46, no ano-calendário 1999, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Mariana Barreira Jatahy - OAB/RJ 104.168 e Fez sustentação oral pela Procuradoria da Fazenda Nacional o Dr. Miquerlarn Chaves Cavalcante.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13433.000838/2005-78
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. GLOSA DA ÁREA PLANTADA.
Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
DITR. RETIFICAÇÃO.
A retificação de dados informados na DITR somente é admissível mediante comprovação inequívoca da existência de erro de fato.
Numero da decisão: 2102-000.569
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10932.000417/2007-90
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
PAF — NULIDADE — INOCORRÊNCIA - PROVA EMPRESTADA — no
caso presente, as informações que embasaram a autuação foram colhidas não somente através do MLAT (Mutual Legal Assistence — Acordo de Assistência Mútua em Assuntos Penais), mas também, por minucioso levantamento realizado pelo fiscal responsável. Ademais , tendo tido o contribuinte irrestrito acesso aos autos, podendo exercer livremente seu direito de defesa através do contraditório, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO — constatada a existência de valores que, apesar de escriturados, não foram devidamente declarados ao Fisco e oferecidos tributação, caracterizada está a infração e correta a aplicação de multa de oficio.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos exatos termos (Súmula IV 02).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC — A partir de 10 de abril de 1995, os
juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n°04)
Numero da decisão: 1802-000.073
Decisão: Acordam as membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 37284.002346/2007-06
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/11/2006
DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das
remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos determinadas pela legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.907442/2009-46
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/08/2002
PIS. COISA JULGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718/98. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras nos termos do art. 2º e do caput do art. 3º da Lei 9.718/98 e há incidência da contribuição PIS sobre este tipo de receita, pois estas receitas são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl (Relator), Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo. Designado o Conselheiro Flávio de
Castro Pontes para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Lanna Murici, OAB/MG 87.168.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10380.009902/2004-70
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3102-00.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 19740.000397/2005-17
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/11/2000
Comprovada documentalmente que a composição da base de cálculo da Cofins, dos períodos de apuração 01 a 11/2000, para as entidades de previdência privada, refere-se a receitas de aluguéis, nos termos previsto no inciso I, art. 12, da MP nº 75/2002, deve-se cancelar a exigência de multa e juros formalizada com base neste fundamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Lauro de Oliveira Vianna, OAB/RJ 130.789 -RJ.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Luiz Bordignon - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
