Numero do processo: 10805.000372/2004-66
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000
IRP.I. LUCRO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS. ORTOPEDIA, DECADÊNCIA PARCIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
FÍSICA CONDIZENTE COM CUSTOS RELEVANTES DE
EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
Pagamento realizado na sistemática do lançamento por homologação
constitui ato jurídico submetido a condição resolutiva que importa, nos
termos da disposição inserta no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, na
extinção do crédito tributário desde a data de sua efetivação.
Nos termos do art. 168, I, do CTN, o prazo decadencial para formalização de
pedido de restituição inicia seu curso quando da extinção do crédito
tributário, na data do pagamento.
A regra do art, 15, § 1", inciso 111, alínea "a", da Lei n. 9.249/95, exige, para
adoção da base presumida reduzida de 8%, que a prestação de serviços
hospitalares seja realizada por contribuinte que, no desenvolvimento de sua
atividade, possua custos diferenciados da simples prestação de atendimento
médico.
À míngua de comprovação da existência de infra-estrutura fisica condizente
com custos relevantes de equipamentos e mão-de-obra especializada, impõe-s
o indeferimento do pedido de restituição.
Numero da decisão: 1103-00.212
Decisão: Acordam os membros cio colegiada, por unanimidade de votos, negar.
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva acompanhou o relator pelas conclusões
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.009831/2003-65
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário; 1997
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADENCIA
Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STI na Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644-736-PE, em 6 de junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela 1" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1,002.932-SP, sob o rito de recurso repetitiva de 6 de junho de 2009, forçoso se reconhecer a pacificação da questão no STJ, Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para
o direito a repetição é de cinco mais cinco anos, contados da data do fato gerador, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar 118/05 Com a não consumação da decadência os autos devem retornar à DRF de Origem para a apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pot maioria de votos, DAR provimento ao recurso para devolve os autos a DU: de origem para exame do. mérito, vencidos os Conselheiros Jose Sérgio Gomes (Relator) e Gervasio Nicolan Recketenvald Designado para
edigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: José Sergio Gomes
Numero do processo: 13808.000332/2002-11
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP3
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. CONFRONTO DIRF X DIRPJ, Não havendo
prova em contrário trazida pelo contribuinte, correto é o lançamento do imposto em razão de rendimentos omitidos apurados através de informações da DIRF.
MULTA DE OFICIO. A multa de oficio constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, tem sua previsão em expressa disposição legal e é inerente ao ato de lançamento do crédito tributário apurado administrativamente.
JUROS DE MORA, SELIC, A aplicação de juros com base na taxa Selic
decorre de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para se pronunciar quanto à sua legalidade e constitucionalidade„
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.270
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11853.000514/2005-63
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
RE INCLUSÃO NO SIMPLES — EFEITOS RETROATIVOS A 1°%0 I /04
O que se entrevê da mudança de dicção do objeto social da contribuinte foi sua "atualização" ou simplificação redacional. No contexto posto e em que se põe a contribuinte, sua atividade capitula a exceção à vedação ao Simples do art. 40, IV, da Lei 10.694/04, ou então não demanda serviços profissionais de
engenheiro ou de outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Cabível a reinclusão da contribuinte ao Simples, com efeitos retroativos a 1°/01/04, com esteio no art. 40, § 2°, da Lei 10.694%04, nos termos de seu pedido.
Numero da decisão: 1103-000.068
Decisão: ACORDAM os membros do colegiadm por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 13820.000412/2004-70
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. ART, 168 DO CTN.
Nos termas do art. 168 do CTN o direito de pleitear a restituição de pagamento indevido ou maior que o devido de tributo, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento,
LUCRO PRESUMIDO,PERCENTUAIS. SERVIÇOS MÉDICOS DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR E ENDOVASCULAR,
Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, apurado pelo lucro presumido, deverá ser aplicado o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta relativa à atividade de prestação de serviços médicos, quando não prestados por hospitais.
Numero da decisão: 1103-000.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado Vencido o conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva( Relator). Designado para redigir o voto vencedor o
conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10480.011759/2002-96
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2001
Ementa:
ILEGALIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO-CONFISCO.
Discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal.
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA.
Por expressa disposição legal, é legítima a exigência de multa isolada da pessoa jurídica que tenha optado pelo pagamento mensal da CSLL, apurada sobre base de cálculo estimada, que deixar de fazê-lo.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA.
Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer
da matéria que trata da inconstitucionalidade de lei tributária, considerar definitivas as matérias
não contestadas expressamente e, quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)
Conselheiro(a) Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno que
cancelavam a multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10675.001714/96-81
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4º do art. 3° da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Serafim Fernandes
Numero do processo: 36062.000297/2007-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2004
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. ABONOS DECORRENTES DE ACORDOS COLETIVOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. DECADÊNCIA.
1 -DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN,
ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e como não houve a demonstração por parte da fiscalização que não houve a antecipação de pagamento, aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 ° do CTN
2- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO INDIRETO. INCIDÊNCIA
Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei n° 8.212/91, c/c artigo 457, § 1°, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho.
3- INCONSTITUCIONALIDADE
não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.723
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, , em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13807.008599/00-04
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessaa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996.
Ementa: CONTRADITÓRIO
O contraditório se estabelece após o lançamento, no caso, ao art. 148 do CTN não se aplica para reavaliação do ativa permanente.
RESERVA DE RE.AVALIAÇÃO
Deve ser adicionada ao Lucro Real a reserva de reavaliação que não atende aos pressupostos legais.
PROVISÃO PARA INDENIZAÇÃO TRABALHISTA, INDEDUTIBILIDADE
Somente as provisões expressamente autorizadas por lei são dedutíveis
VARIAÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA
A dedução da variação monetária que incide sobre tributos parcelados só a possível se a empresa e mune dos elementos comprobatórios que permitam a identificação e mensuração do montante correspondente.
Numero da decisão: 1103-000.165
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10865.001453/2003-98
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NULIDADE. MPF. REGULARIDADE. Tendo o auto de infração sido lavrado por servidor competente, com estrita observância das normas
reguladoras da atividade de lançamento e, existentes no instrumento os elementos necessários para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal, afastam-se as preliminares de nulidade arguidas.
Numero da decisão: 9101-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
