Numero do processo: 10580.011774/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS RECEBIDAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A RETENÇÃO INDEVIDA. A Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/98 (DOU de 06/01/99), reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre verbas indenizatórias referentes a programas de demissão voluntária. Os valores retidos a esse título merecem ser restituídos com atualização monetária incidente desde a data da retenção indevida, nos termos do artigo 66, § 3°, da Lei n° 8.383/91 e do artigo 39, § 4°, da Lei n° 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13815
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10480.008701/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se caracteriza cerceamento do direito de defesa, a decisão de 1° grau que confirma imposição explicitada literalmente na lei, tais como aplicação da UFIR, juros de mora a taxa SELIC, já que de acordo com a orientação estabelecida no Parecer Normativo CST n° 329/70, está vedada à autoridade administrativa a apreciação de argüição sobre inconstitucionalidade de lei na esfera administrativa.
IRPJ. LANÇAMENTO. GLOSA DE CUSTOS. É cabível a glosa de custos deduzidos na determinação do lucro líquido, quando comprovada a inidoneidade das notas fiscais, no período correspondente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comprovada a utilização de notas fiscais inidôneos para aumentar os custos operacionais e reduzir o lucro líquido, cabível a aplicação da multa qualificada.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. UFIR. JUROS DE MORA A TAXA SELIC. A UFIR como índice de correção monetária dos tributos está prevista no artigo 1° da Lei n° 8.383/91 e a cobrança de juros de mora, a taxa SELIC está regulada pelo artigo 84, I e §§ 1° e 2° e 6° da Lei n° 9.981/95 cujos dispositivos legais não foram julgados inconstitucionais e nem suspensas as suas execuções pelo Senado Federal e, portanto, estão em pleno vigor.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93488
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1o. grau e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da tributação a parcela de Cr$ ..., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10480.015969/97-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR – AGRAVAMENTO – INOCORRÊNCIA – Não há que ser acolhida preliminar alegando agravamento do auto de infração, se a apuração for decorrente de diligência e o julgador de 1ª instância administrativa não incluir o aumento da exação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS – CONFIRMAÇÃO POR DILIGÊNCIA – Ainda que a apuração tenha se baseado em verificação incompleta, se antes do julgamento for confirmada a omissão, merece ser mantido o lançamento.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – APURAÇÃO POR DOIS MÉTODOS EM MESMO PERÍODO – Havendo apuração de omissão de receita por dois critérios distintos, merece prosperar apenas um, prevalecendo o de maior valor.
IRPJ E IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO – ANOS-CALENDÁRIOS 1993 E 1994 – ART. 43 LEI 8541/92 – A determinação do art. 3o da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8541 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 9/5/94, por não constar das reedições subsequentes, nem da Lei 9064/95 em que foi convertida, e por respeito ao princípio da anterioridade, a majoração da base de cálculo para 100% só pode ser aplicada a partir de 1995. O IRRF até 31/12/94 deve ser calculado conforme o art. 40, § 11, da Lei 8383/91. Em face de tais incongruências, o auto deve ser cancelado.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a incidência do IRPJ e do IR-FONTE sobre o item "omissão de receitas apuradas pelo confronto entre notas
fiscais e livros"; 2) afastar a incidência de todos os tributos sobre os itens " passivo fictício" e "saldo credor de caixa", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10435.001183/98-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PROVA – Se do exame das provas o fisco admite que não existe omissão de receitas, cabe reconhecer, em consequência, que a regra matriz de incidência tributária do lançamento restou prejudicada relativamente ao critério quantitativo da base de cálculo do imposto.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL – IR-FONTE – PIS – COFINS – Face à relação de causa e efeito e por se referir ao mesmo fato imponível (base de cálculo), a decisão proferida no lançamento do imposto de renda pessoa jurídica estende-se aos lançamentos decorrentes.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10510.003776/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DA DITR.
Tendo sido objeto de fiscalização e não tendo logrado comprovar a correção das informações prestadas na DITR/1998, impõe-se o lançamento de ofício pela SRF, nos termos da do artigo 14, da Lei nº 9.393/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38846
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10580.006619/2001-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – LEI 8.200/91 (ART. 3º, I, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.682/93). CONSTITUCIONALIDADE. A Lei 8.200/91, (1) em nenhum momento, modificou a disciplina da base de cálculo do imposto de renda referente ao balanço de 1990; (2) nem determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; (3) tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da metodologia de cálculo da correção monetária. O art. 3º, I (Lei 8.200/91), prevendo hipótese nova de dedução na determinação do lucro real, constituiu-se como favor fiscal ditado por opção política legislativa. Inocorrência, no caso, de empréstimo compulsório. (STF – Recurso Extraordinário nº 301.465-5 Minas Gerais).
DIFERIMENTO CONTÁBIL DE RECEITAS AUFERIDAS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – Inaplicável à espécie, a autorização do artigo 360 do RIR/94, que permite à contribuinte, prestadora de serviços a entidades governamentais, diferir a tributação do lucro até a sua realização. No caso, a pessoa jurídica diferiu integralmente a receita até a sua realização pelo regime de caixa, deduzindo indevidamente, os custos correspondentes pelo regime de competência.
IRPJ – DIFERIMENTO FISCAL DE LUCROS AUFERIDOS EM CONTRATOS FIRMADOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS – Nos termos do artigo 360 do RIR/94, é permitido à contribuinte, no caso, empresa prestadora de serviços fornecidos através de contratos com base em preço unitário, para pessoa jurídica de direito público; empresa sob seu controle; empresa pública; sociedade de economia mista ou sua subsidiária, diferir a tributação do lucro até a sua realização.
EXCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS A PROPAGANDA ELEITORAL / HORÁRIO GRATUITO – BENEFÍCIO FISCAL – GLOSA – Para ser admitida a glosa pelo aproveitamento indevido do benefício fiscal em valor maior que o admitido pela legislação, é mister que a fiscalização demonstre, com base nas grades de programação da empresa, os valores indevidamente utilizados a título de exclusão. Caso contrário, o lançamento não deve ser mantido em razão da fragilidade e incerteza, não condizentes com o princípio da verdade material que rege o processo administrativo tributário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/REPIQUE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos lançamentos decorrentes relativos ao PIS/Repique e a CSLL.
Numero da decisão: 101-93881
Decisão: Por maioria dar provimento parcial nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10480.002055/99-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - estando devidamente evidenciados nos autos os equívocos na elaboração do Demonstrativo de Análise da Evolução Patrimonial, não há como prosperar o lançamento efetuado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-12478
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10510.000578/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Constatado o não recolhimento ou o recolhimento a emnor do tributo, outro não poderia ser o comportamento da administração tributária senão buscar os valores devidos mediante procedimento de ofício, agravando com as penalidades legais . MULTA DE OFÍCIO - Em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, necessário se faz reduzir a mult ade ofício de 100% para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72118
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10480.001228/2001-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO
Não estando provado, através de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, à época da edição do Ato Declaratório, a inexistência de débitos para com a PGFN e com o INSS, ou que os mesmos estivessem com sua exigibilidade suspensa, a empresa deve ser excluída do sistema SIMPLES.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35721
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Adolfo Montelo que dava provimento e fará declaração de voto.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10580.001967/2002-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - As restituições do imposto de renda serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencia do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
