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4637744 #
Numero do processo: 18471.000695/2002-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: NULIDADE DE LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. ALTERAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 13, II, DO CTN. - A data da anulação do lançamento por vício formal é o termo inicial do prazo decadencial para a lavratura de novo auto de infração. - A mera redução do valor do lançamento, com a manutenção dos fundamentos iniciais não é capaz de afastar a aplicação do art. 173, II, do CTN. SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA PELA AUTORIDADE FISCAL. - A existência de prejuízos acumulados em exercícios anteriores, suficientes ao cancelamento do lançamento é de aplicação obrigatória, cabendo à autoridade administrativa ajustar o valor devido com a consideração da compensação até o limite legal, recompondo, para frente, os saldos remanescentes e suas eventuais compensações posteriores.- Precedentes da Câmara
Numero da decisão: 107-09547
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4636531 #
Numero do processo: 13827.000241/93-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04432
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4633075 #
Numero do processo: 10840.005089/92-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 1994
Ementa: AUMENTO DE CAPITAL - SUPRIMENTO - A presunção relativa ao art. 181 do RIR/80 pressupõe que contraprova seja produzida pela pessoa jurídica, no exato sentido do efetivo recebimento dos recursos e de que os mesmos se originaram de patrimOnio estranho ao da empresa, pertencente ao do sócio. PASSIVO NAO COMPROVADO - A prova da existência do passivo e de sua quitação em exercício posterior ao do balanço, deve ser feita em conjunto, com documentos da escrituração comercial do contribuinte. PROVA EMPRESTADA - Cabe ao Fisco Federal aprofundar-se na investigação da provável repercussão da matéria, objeto de autuação no ámbito estadual, na base de cálculo do IRPJ, mormente quando a contabilidade regular do contribuinte encontra-se a sua disposição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-01412
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava CÂmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos. REJEITAR a preliminar de nulidade argrada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cz$ 9.353,88 no exercício de 1988.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4634381 #
Numero do processo: 10980.007208/93-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12292
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir integralmente a exigência relativa ao IRF. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que acolhia a preliminar de nulidade do lançamento complementar, (mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ e Contribuição Socia.l
Nome do relator: Nilton Pess

4633681 #
Numero do processo: 10880.025995/99-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1996, 1997, 1999 GANHO DE CAPITAL - NÃO RESIDENTE - O ganho de capital nas alienações de bens ou direitos situados no Brasil, efetuadas por residentes ou domiciliados no exterior, a partir de 1° de janeiro de 1996, é determinado pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição atualizado monetariamente até a citada data. GANHO DE CAPITAL - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1991 -Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31 de dezembro de 1991, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP n° 327, de 22 de abril de 1992, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido, devendo o novo valor de mercado ser comprovado por laudo de avaliação, fimdamentado com a indicação dos critérios respectivos e dos elementos de comparação adotados, e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados. Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4636427 #
Numero do processo: 13814.001827/92-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-12866
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para admitir como tempestiva a impugnação, determinando que a autoridade singular profira nova decisão.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4636854 #
Numero do processo: 13856.000204/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas supletivo, Mo exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08822
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4633487 #
Numero do processo: 10880.000874/92-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - Incabivel tributação exclusivamente na fonte, quando tratar-se de sociedade constituida por quotas de responsabilidade limitada. O lucro arbitrado, diminuído do IR sobre ele incidente na Pessoa Jurídica presume-se distribuído em favor dos sócios da limitada, e será tributado na fonte, proporcionalmente à participação de cada sócio no capital. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-02425
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Jancoski

4635966 #
Numero do processo: 13708.000017/93-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12440
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Carlos Passuello

4634612 #
Numero do processo: 11020.002037/97-75
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.134
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Otacílio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima