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4729634 #
Numero do processo: 16327.002692/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRD - Subtraído no período compreendido entre 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991, a aplicação do disposto no art. 30 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, resultante da conversão da Medida Provisória nº 298, de 29 de julho de 1991, nada mais é devido a título de juros, nesse período. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11928
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4731422 #
Numero do processo: 19515.004953/2003-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Em sede de Imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos a beneficiário não identificado a tributação é exclusiva configurando o lançamento à modalidade por homologação, ocorrendo o fato gerador na data em que ficar comprovada à disponibilidade econômica ou jurídica. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.546
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto ue passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4728802 #
Numero do processo: 16327.000027/2005-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - EXERCÍCIO - 2001, 2002, 2003 ERRO DE CÁLCULO NOS JUROS - NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA - Inocorre a nulidade do lançamento se constatado erro na apuração dos juros . Os juros calculados na lavratura do auto de infração são meramente informativos, visto que o cálculo efetivo ocorrerá na data do pagamento do crédito tributário.
Numero da decisão: 105-16.182
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4729852 #
Numero do processo: 16327.004346/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento das leis em vigor. IRPJ – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – IMPORTAÇÃO – LIMITE DA DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS – ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDOS DOS EXCESSOS APURADOS – Os custos constantes dos documentos de importação em operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos estabelecidos na legislação de regência. Correta a tributação de ofício sobre as diferenças dos preços praticados na importação que superam o preço parâmetro, apurado conforme determinação legal, quando na apuração do lucro real a empresa deixa de fazer a adição ao lucro líquido do exercício dos excessos verificados. MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS O LUCRO – PRL – APLICABILIDADE – REVENDA DE EQUIPAMENTOS – Sendo perfeitamente aplicável à situação da empresa fiscalizada o Preço de Revenda menos o Lucro (PRL), torna-se insubsistente a contestação acerca da viabilidade do método adotado na apuração do preço parâmetro, sobretudo quando nos autos foi mantido o método antes adotado pela autuada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-95.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730286 #
Numero do processo: 16707.010002/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – DIFERENÇA IPC/BTNF – REALIZAÇÃO – A correção complementar do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 só gera o poder-dever de constituir o crédito tributário por parte do fisco quando também exigível sua adição ao lucro líquido por realização. Só há falar em decadência do direito de constituir o crédito tributário quando exercitável tal poder-dever. A parcela do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 sujeita à correção complementar deve ser reduzida pela realização oferecida à tributação no ano-calendário de 1990, pois esta realização não mais se constituiria em adição a partir do ano-calendário de 1991, conforme literal disposição do caput do artigo 40 do Decreto 332/91. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar o saldo do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, pelo expurgo da parcela realizada no ano de 1990, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4731352 #
Numero do processo: 19515.003321/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. A apreciação do crédito tributário constituído, ainda que existente precedente ação judicial, impõe-se na parte em que não houver colidência entre as duas instâncias. Se incontestáveis os valores lançados, adequado o lançamento. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário via medida liminar não exime a aplicação dos juros de mora e sim somente da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Albert Limoeiro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4729427 #
Numero do processo: 16327.001931/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – CSLL – JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS – Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal. CSLL – RECOLHIMENTO COM BASE DE CÁLCULO ESTIMADA – ANO-CALENDÁRIO DE 1999 – A Administração Tributária determinou por meio do ADN Cosit nº 3/2000, a apuração proporcional da base de cálculo da CSLL nos meses de janeiro a abril de 1999, utilizando-se o critério de proporcionalidade previsto na IN SRF nº 81/1999.
Numero da decisão: 101-96.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a alíquota da CSLL nos meses de janeiro a abril de 1999 de 12% para 8%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4729840 #
Numero do processo: 16327.004099/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL – NORMAS CONTÁBEIS ESPECÍFICAS – SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA DA DEDUTIBILIDADE DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DA REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO E O VALOR CONTÁBIL, em face das normas contábeis aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Circulares da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que deram provimento parcial ao recurso, para excluir os efeitos da postergação. Os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam o Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4728925 #
Numero do processo: 16327.000484/99-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO – A notificação de lançamento é o meio pelo qual o contribuinte toma ciência de um lançamento, e é promovido pela autoridade administradora; o auto de infração é ato da autoridade fiscalizadora quando constata uma falta por parte do contribuinte. AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada. LIMINAR AUTORIZANDO PROCEDIMENTO DO CONTRIBUINTE – LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – MULTA DE OFÍCIO – Tendo o Poder Judiciário concedido liminar para que a empresa efetuasse a compensação integral do prejuízo fiscal, o lançamento para prevenir a decadência não deve prever multa de ofício, posto que o contribuinte não se encontrava em mora, à época do lançamento. TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4732285 #
Numero do processo: 10120.009211/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.427
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto