Numero do processo: 13502.000173/00-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO CREDOR DE IRPJ. RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. PERÍODOS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.383/91. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Somente com a edição do § 2º da Lei nº 8.383/91, a restituição automática de tributos fora revogada, passando a depender de pleito formal. Até o advento da norma, apresentada a Declaração de IRPJ, estava assegurado ao contribuinte o pleito a restituição. Ementario publicado no DOU nº 13 de 20/01/2009. Págs. 05/09
Numero da decisão: 107-08.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13603.001812/2002-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
Instituição da obrigação acessória com fundamento de validade no Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984, e no Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Fatos não alcançados pelo artigo 25 do ADCT de 1988 porque consumados na ordem constitucional anterior. Penalidade instituída pelo próprio Decreto-lei 2.124, de 13 de junho de 1984.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Penalidade. Valor mínimo.
Não há se falar em aplicação da multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, senão quando igual ou superior ao mínimo previsto no § 3º do artigo 7º da Lei 10.426, de 2002.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, artigo 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Carnpelo Borges.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13116.000537/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Não restando demonstrada nos autos a inequívoca intenção do agente em optar pelo Simples, diante da comprovação de pagamentos efetuados em DARF-Simples e da entrega de Declaração Anual Simplificada referente aos anos-calendários de 1999 e 2000, não há que se admitir a inclusão retroativa naquele regime a partir de 01/01/1999.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32897
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13161.000791/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. A partir do ano-calendário de 1989, a apuração do acréscimo patrimonial deve ser feita confrontando-se os ingressos e os dispêndios realizados mensalmente pelo contribuinte, inclusive no tocante à dedução de dependentes, com aproveitamento das sobras de recursos nos meses seguintes, desde que dentro do mesmo ano-calendário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte afastar a presunção de omissão de rendimentos mediante a prova de regular tributação da origem dos recursos utilizados nos dispêndios gerais e aquisições de bens ou direitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.546
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13133.000406/95-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da declaração, o lançamento deve ser revisto, em qualquer etapa do processo, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte, em atendimento ao princípio da verdade material dos fatos e aos preceitos do art. 149, IV, do Código Tributário Nacional. BASE DE CÁLCULO - Adota-se o VTN informado em Laudo de Avaliação Técnico, em observância ao disposto no art. 2 da IN SRF nr. 16/95. Recurso Provido.
Numero da decisão: 203-05516
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13609.000085/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício somente poderá ser cancelada se, à época do lançamento, a exigência do crédito tributário estiver suspensa por força de Medida Liminar (inteligência do art. 63, da Lei n° 9.430 c/c art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 105-13466
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão n.º 105-13.355, de 08/11/00, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa de ofício e juros de mora), negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13433.000408/2005-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003
Ementa:
FALTA DE RECOLHIMENTO DA COFINS
Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que não haviam sido declarados ou confessados pela contribuinte é procedente a autuação, com a aplicação da multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA
Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. A fraude se consuma no fato gerador do tributo e não em momentos posteriores, tais como a ausência de declaração, ou a declaração a menor do tributo, etc.. E, esses fatos não atingem o fato gerador do tributo, que é o objeto do tipo.
Numero da decisão: 103-23.346
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Antônio
Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Vale a (Presidente), que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13227.000278/98-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SALDOS CREDORES EM BANCOS - Os saldos credores bancários mantidos na escrita contábil do contribuinte, atribuídos a saques em conta-corrente garantida, constituem passivo que, não tendo sua origem comprovada pelos extratos de conta apresentados na impugnação, caracterizam omissão de receita.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - O silêncio da empresa em sua impugnação acerca das novas alegações de direito, só realizadas nesta fase recursal, torna precluso o recurso voluntário quanto às estas novas matérias abordadas, eis que não instaurado litígio.
PIS - RECURSO DE OFÍCIO - IN SRF Nº 6/2000 - Correto o cancelamento da exigência do PIS, tendo em vista a anterioridade nonagesimal contida na Carta Magna.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, COFINS e IRPJ) - Tratando-se de autuações reflexas, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável às imputações decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13425.000034/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE - Benefícios relativos à títulos de capitalização não devem ser somados aos rendimentos tributáveis informados na declaração de ajuste, nem deve ser compensado o correspondente imposto retido na fonte.
IRPF - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - Sobre o valor indevidamente restituído ao contribuinte não incide multa de ofício, devendo ser cobrado juros de mora contados a partir do recebimento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10398
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13609.000942/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR/00. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Havendo o contribuinte logrado comprovar a existência da área de preservação permanente informada na DITR/00, cabe a sua exclusão da base de cálculo desse tributo.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL).
Há de se reconhecer as áreas de reserva legal, quando averbadas à margem de escritura do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente e/ou outorgadas por órgão de reconhecida capacitação técnica e mantido pelo Poder Público. Cabe, então, a sua exclusão da base de cálculo do ITR.
ADA. INTEMPESTIVIDADE.
O § 70 do art. 10 da Lei no 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do
imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previsto nesta lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.599
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
