Numero do processo: 13808.000265/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL - LUCRO ARBITRADO - RECEITA CONHECIDA - Se o contribuinte não tem escrituração contábil e a escrituração fiscal contém erros de soma, sempre a menor, inclusive, no programa de computador utilizado, pode ser adotada a soma dos valores das Notas Fiscais de Venda como receita bruta conhecida para arbitramento do lucro.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCRO - ALÍQUOTAS - O artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias revogou, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da Constituição, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência para ação normativa assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Quando arbitrado o lucro das pessoas jurídicas, a base de cálculo de Contribuição Social sobre o Lucro só foi definida no artigo 55 da Medida Provisória nº 812, de 30/12/94 (Lei nº 8.981/95) e, portanto, somente a partir de fatos geradores ocorridos em 1995, a Contribuição Social sobre o Lucro pode ser calculada com base no lucro arbitrado.
IRF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é aplicável ao litígio decorrente.
MULTA DE MORA - A multa de mora não deve ser aplicada quando o valor do imposto já tenha servido de base para a aplicação de multa de lançamento de ofício.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92514
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA LIMITAR O COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DA RECEITA BRUTA CONHECIDA E CANCELAR O LANÇAMENTO RELATIVO A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.003304/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
ERRO NO LANÇAMENTO – Tendo sido apurado erro de fato na elaboração do lançamento, cabe o seu cancelamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93065
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.003786/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1993
RECURSO EX-OFFICIO – Tendo sido observados os aspectos legais no julgamento de primeira instância é de se confirmar o decidido.
LANÇAMENTO COM BASE EM SIMPLES INDÍCIOS – O lançamento tributário não pode se basear em simples indícios, devendo a autoridade lançadora buscar a confirmação dos indícios por provas eficazes para tal, mormente, quando demonstradas inconsistências no levantamento que deu base às conclusões indiciárias.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-95.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13805.003380/95-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL INCOMPROVADO - APURAÇÃO CONSIDERANDO O CONJUNTO ANUAL DE OPERAÇÕES - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o ano-calendário de 1989, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, dentro do ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos de cada mês, em conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713 de 1988.
IRPF - PROVA EMPRESTADA - DADOS CONSTANTES EM RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, baseada em indícios, há de repousar, comparativamente, em dados concretos, objetivos e coincidentes, sólidos em sua estruturação, e não em uma opção simplista, baseada em prova emprestada, cujos dados levantados não são conclusivos. A prova emprestada deve ser examinada em si mesma, pois certos casos devem servir como indicador da irregularidade e não como fato incontestável, sujeito à incidência do imposto na esfera federal. O fato de haver o contribuinte figurado em relatório do Tribunal de Contas da União como supridor de aportes financeiros, por si só, não implica omissão de rendimentos, mormente se a autoridade lançadora não se aprofundou nas investigações com vistas a caracterizar, adequadamente, a matéria tributável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17756
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, OAB/SP nº 15.759.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13805.002102/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994, 1995
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS ESSENCIAIS - Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
AÇÃO JUDICIAL LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - POSSIBILIDADE - O auto de infração é meio adequado para a constituição do crédito tributário mesmo quando o contribuinte tenha proposto ação judicial.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA - O contribuinte que busca a tutela jurisdicional antes ou depois do lançamento abdica da esfera administrativa, quando em ambas trata do mesmo objeto.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
JUROS DE MORA- SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NÃO CONHECER de parte das razões de recurso voluntário, por concomitância, e na parte conhecida, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13816.000416/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para rejeitar a argüição de decadência do direito de requerer o indébito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo
Barros. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13805.008265/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: JUROS DE MORA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, que não incidem apenas sobre a importância que estiver depositada.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para recurso para: 1)acolher as deduções de incentivos fiscais reduzindo o valor IRPJ devido para R$ 15992312,59, para fins do calculo do depósito 2) excluir multa e os juros incidentes sobre a parcela do tributo pelos depósitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.001642/92-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequada a exigência consoante o decidido no Processo matriz (lançamento principal), dado o seu nexo de causa e efeito.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19402
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DECLARADOS; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.001322/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIPJ - RETIFICAÇÃO – OPÇÃO - ERRO DE DIREITO – Não é permitida a retificação da Declaração de Rendimentos fundamentada tão somente em erro de direito.
REGIME DE COMPETÊNCIA -RECONHECIMENTO DE RECEITAS – De acordo com as regras do regime de competência, as receitas e despesas em determinado período serão registradas no instante da transferência do bem ou serviço, e não no momento do recebimento ou pagamento efetivo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-94.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13821.000208/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75113
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
