Numero do processo: 10980.000938/00-89
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REMISSÃO - AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL — A remissão prevista no ART. 11 da MP 1858-8, DE 27/08/99 abrange ações ajuizadas até 31/12798, até as com trânsito em julgado a esta data.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Victor Luis de Salles Freire
Numero do processo: 11020.000217/2003-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pelo Poder Judiciário, forte no Decreto n.º 20.910/32.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37849
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10940.000979/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - I - É requisito de validade do Ato Declaratório de exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES, o correto enquadramento legal em que se fundamenta para produzir os efeitos jurídicos a que se destina. II - A decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda, que pudesse ser admitida como correta, não tem o condão de dar validade a ato administrativo, que contempla capitulação imprópria à realidade dos fatos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12451
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10945.002731/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES. EXCLUSÃO.
Não podem optar pelo SIMPLES as empresas que exercem atividade de ensino de idiomas, vedada pelo artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30774
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10980.009055/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. MICROEMPRESA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A recorrente passou a ser optante do SIMPLES somente a partir de 01.01.2000, e, portanto, não encontra amparo na IN 126/98. Ademais a mera condição de microempresa, merecedora de tratamento diferenciado pela lei e pela administração tributária, não libera a empresa da obrigação de fazer e entregar a declaração. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32836
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10940.001715/99-18
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei n° 8.383/91, deixou de ser lançado por declaração e ingressou no rol dos tributos
sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o
dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade
administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, a obrigação tributária ocorreu em 31/12/93. Como, o lançamento foi feito fora do exercício de correspondência (AC 95, Ex. 1996), em 08/11/99, decaiu o direito da Fazenda Nacional.
Recursos especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10980.000204/00-45
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO – LIMITAÇÃO – MESES DO ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A trava de 30% imposta pela Lei 8.981/95 refere-se ao lucro e não ao prejuízo. Na apuração mensal, seu limite tem igual período de abrangência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luís de Salles Freire que negaram provimento ao recurso
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11020.000595/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11580
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10950.004608/2002-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS -
Nas atividades rurais as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período de apuração, não se aplicando o limite máximo de trinta por cento.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-08.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10950.001622/94-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada (artigo 18, § 3, do artigo 18, do Decreto nr. 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 1 da Lei nr. 8.748/93). EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade dos artigos 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89; e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - A base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços, é a receita bruta (Lei nr. 7.738/89). A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados. A Secretaria da Receita Federal (IN nr. 41/89) admite apenas a exclusão da base de cálculo dos valores referentes a: a) receitas decorrentes da exportação incentivada de serviços; b) receitas decorrentes de serviços prestados à Itaipu Binacional; c) receitas decorrentes do ato cooperativo, no caso das sociedades cooperativas. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no parágrafo 4, do artigo 1, da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72430
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
