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4685357 #
Numero do processo: 10909.001035/96-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Constatada a aquisição de veículo novo por valor superior ao limite de isenção mantém-se a exigência do IR. DOAÇÃO - O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na disposição e administração livre de seus bens, sem a assinatura de duas testemunhas e sem a transcrição no registro público, não tem efeito contra terceiros. (CC Arts. 135/1067). RENDIMENTO SUJEITO AO CARNÊ LEÃO - Após a entrega da declaração anual, o imposto mensal devido e não pago, calculado sobre rendimentos recebidos de pessoa física (CARNÊ-LEÃO) e não declarados recebidos até 31.12.96, será cobrado apenas no ajuste anual. Os rendimentos não informados serão computados na base de cálculo anual do tributo, cobrando-se a diferença de imposto apurada acrescida de multa de ofício e juros de mora, contados a partir da data final fixada para a entrega da declaração, nos termos da orientação contida na IN SRF Nº 046/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43459
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4684815 #
Numero do processo: 10882.002360/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL INCENTIVADA. DECADÊNCIA. A realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), em cota única, constitui lançamento da modalidade homologação, cujo termo inicial de contagem do prazo decadencial é a data do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN).
Numero da decisão: 103-22.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimdiade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4687242 #
Numero do processo: 10930.001602/96-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO VALOR DE MERCADO - BENS EXISTENTES EM 31/12/91 - Para efeitos do disposto no art. 96 e parágrafos, da Lei n° 8.383/91, é de se admitir a retificação do valor de mercado de bem declarado, desde que a discrepância de valores reste demonstrada por critérios técnicos, a exemplo de laudo de avaliação expedido por pessoas habilitadas para o ofício. Confrontados dois laudos de avaliação apresentados pelas partes, tem o julgador a liberdade de firmar suas convicções para eleger aquele que melhor fundamenta suas conclusões. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11057
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para adotar como valor de mercado do bem em 31/12/91, aquele indicado na avaliação contraditória realizada pelo Fisco.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4685382 #
Numero do processo: 10909.001182/2005-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/10/1998 Multa isolada. Aplicação. A multa prevista no Inciso II do artigo 44 da Lei n." 9.430/96, isoladamente aplicada quando da existência de compensações indevidas, somente deve ser lançada se constatado que o instituto da compensação foi utilizado com o cometimento de fraude, o que não restou comprovado nos autos. Cabe a aplicação da multa prevista no Inciso I do artigo 44 da Lei n.° 9.430/96, isoladamente aplicada quando da existência de compensações indevidas, sendo exigível a multa de 75%. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.191
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de preclusão. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Rodrigo Cardozo Miranda, relator, Luiz Roberto Domingo, Patrícia Wanderkoke Oliveira (Suplente) e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4684442 #
Numero do processo: 10880.090324/92-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04669
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4688086 #
Numero do processo: 10935.000586/00-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, mesmo sendo devido mensalmente, o fato gerador desloca-se para o último dia da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que coincide com a data do pagamento da primeira quota ou cota única, pois somente nesta data, depois de efetuados os ajustes, pode-se ter com exatidão o valor do imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12403
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4685771 #
Numero do processo: 10920.000427/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO II/IPI. é incabível a restituição do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, pela total inobservância das condições estabelecidas na Portaria Ministério da Fazenda nº 150/82. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29259
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4686187 #
Numero do processo: 10920.002452/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). MULTA QUALIFICADA - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4686025 #
Numero do processo: 10920.001725/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO DA LEI Nº 8.981/95 - A limitação ditada pela Lei nº 8.981/95, para o exercício de 1995, só seria aplicada plenamente no final do exercício, quando da elaboração do balanço final da empresa. Legalidade da limitação imposta pela referida lei que não prestou a dedução dos prejuizos, apenas estabeleceu o escalonamento. Política fiscal que, de acordo com a lei, pode promover adições, exclusões e compensações quanto aos abatimentos, obedecido os princípios da legalidade e anterioridade
Numero da decisão: 107-06501
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente o conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4686053 #
Numero do processo: 10920.001879/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira