Numero do processo: 10183.004763/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - INOVAÇÃO DA EXIGÊNCIA INICIAL NA DECISÃO DE 1° GRAU - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente se extingue após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. É legítimo o agravamento da exigência por parte do julgador singular, desde que observado o prazo decadencial e assegurado o pleno exercício do direito de defesa, o que pressupõe, no processo administrativo fiscal, a devolução do prazo para impugnação da matéria agravada, em homenagem ao princípio do duplo grau de jurisdição.
IRPJ - EXCLUSÃO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Não caracterizada na peça acusatória, a motivação da glosa de valor excluído na determinação do lucro real, improcede a exigência fiscal daí resultante. Os prejuízos fiscais de períodos-base anteriores da atividade rural, somente poderão ser compensados com lucros da mesma atividade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte e, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar argüida de ofício pelo Conselheiro Relator, para afastar a inovação procedida pela decisão recorrida, dando, no
mérito, por maioria de votos, provimento parcial ao recurso, para afastar da exigência as parcelas correspondentes à glosa da exclusão do lucro da exploração da atividade rural, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, quanto à preliminar de decadência levantada pelo recorrente, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, José Carlos Passuello e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. No
mérito, vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento integral.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10120.006011/2004-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original.
TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO - ILEGALIDADE E CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
COFINS - DECADÊNCIA - ART. 173, CTN - Não se verificando, no caso em tela, dolo, fraude ou simulação, não há que se aplicar o prazo decadencial disposto no artigo 173, I, do CTN, prevalecendo, pois, a contagem do prazo qüinqüenal nos termos do parágrafo 4º, art. 150, do CTN.
COFINS - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso.
Numero da decisão: 105-15.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Irineu Bianchi e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso na parte
remanescente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10183.000911/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO
Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1994, retifica-se o lançamento para um novo grau de utilização da terra.
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Para alterar o VTNm adotado, o Laudo de Avaliação precisa demonstrar a explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas e avaliar o imóvel como um todo e os bens nele incorporados.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34477
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior que aplicavam o VTNm. Ausente momentaneamente a conselheira Luciana Pato Peçanha Martins. (suplente).
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10166.009679/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32159
Decisão: Decisão: Por unanimidade votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Elvis Del Barco Camargo. OAB/DF nº 15.192. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10240.000712/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE – REJEIÇÃO – As chamadas preliminares de nulidade a respeito do local de lavratura do auto não encontram guarida, de sorte a macular o lançamento ou preterir o direito de defesa.
ARBITRAMENTO – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS – Não apresentando o sujeito passivo os livros e documentos fiscais no prazo por ele fixado, cabe a figura do arbitramento sem que se possa argüir açodamento da fiscalização até pela opção feita quanto ao tempo de exibição.
MULTA – CONFISCO – Não cabe ao órgão administrativo o exame da tese do chamado confisco, devendo se ater simplesmente à lei de regência da fixação da penalidade.
MULTA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – AGRAVAMENTO – Não procede a assertiva de que a multa pode ser elevada do percentual de 75% ao percentual de 112,5% pela fruição da figura do arbitramento, que não pressupõe um embaraço à fiscalização para a constituição da exação. Ademais, a fiscalização teve acesso a outros elementos, que não os livros e documentos, os quais, de forma alguma, impediram a regular verificação do quantum exigido.
JUROS – TAXA SELIC – Os juros, fixados de acordo com a taxa SELIC, encontram o devido respaldo na legislação de regência.
Numero da decisão: 103-22.066
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada, de 112,5% ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por
cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10140.000600/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE- 1) Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). 2 ) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (CTN, art. 210, parágrafo único). 3) Tal mandamento deve ser interpretado de acordo com o princípio da Súmula 310 do Supremo Tribunal Federal, e a norma do artigo 184, § 2º, do Código de Processo Civil, ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73589
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10183.003840/95-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Constituem rendimentos brutos sujeitos ao IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei nº 4.069/62 e mensalmente a partir de 1989, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43975
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10166.005807/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS.
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO DA COFINS.
O prazo para a contribuinte requerei a restituição do pagamento indevido da COFINS é de cinco anos contados da extinção do pagamento, conforme art. 168, I do CTN.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS DE RECEITAS
TRANSFERIDAS À OUTRA PESSOA JURÍDICA.
A norma que autoriza a exclusão da base de cálculo da COFINS de valores transferidos à outra pessoa jurídica dependia da norma regulamentadora do Poder Executivo Como a norma regulamentadora nunca foi editada, a autorização da exclusão nunca teve eficácia.
INCONSTITUCIONALIDADE. ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL NÃO E COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR. Súmula nº 02 in verbis
"O Segundo Conselho de Contribuinte não e competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária."
RETROATIVIDADE DA LEI.
Quando a lei não é expressamente interpretativa, não cabe sua retroação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.020
Decisão: Acordam os membros da 2ª câmara/ 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10215.000619/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Certidão exarada pela Municipalidade local, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4º do art. 3º da Lei n.º 8.847, de 28.01.94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/N.º 01, de 19.05.95.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - PREVISÃO NA NORMA DE EXECUÇÃO N.º 1, DE 19.05.95 - VTN APURADO EM OBEDIÊNCIA À NORMA SUPRA - VALIDADE PARA ADEQUAÇÃO DE VTN
É de ser aceito o valor estimado em Laudo Técnico, firmado por Engenheiro, com inscrição no CREA, que obedeça aos critérios exigidos na NBR 8.799, da ABNT.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30144
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10140.003455/2001-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - ERRO - Eventuais informações incorretas prestadas pela fonte pagadora no Comprovante de Rendimentos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte não eximem o beneficiário de os declarar corretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para excluir a
penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
