Numero do processo: 11080.007060/2003-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2003
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Inexiste previsão legal que autorize a compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos referentes a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11030.001548/95-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos, retificando o que estiver incorreto.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa pela falta da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ou pelo seu atraso, que, aplicada no lançamento, possuir a mesma base de cálculo da multa de ofício também lançada, não deve prevalecer, mantendo-se tão somente a multa de ofício.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12073
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Delegado da Receita Federal de Julgamento em Santa Maria/RS e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 106-10.882, de 13/07/1999, para, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosani Romano R. de Jesus Cardoso
Numero do processo: 11050.000593/2003-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA.
O lançamento tributário foi efetuadao dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos previsto no art. 150 § 4º do CTN.
REFIS. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO DÉBITO
Após conversão de julgamento em diligência, ficou constatado que o débito objeto do presente processo não encontra-se incluído no Programa de Recuperação Fiscal.
CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVOS SEM OBSERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
TAXA SELIC. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 107-09.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 11040.000158/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à aliquota de 0,5%, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9 da Lei nr. 7.689/88; 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89; e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72075
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11080.002297/97-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Irpf - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovada a origem dos valores que serviram de base para a tributação, descabe a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43797
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.001693/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO BASEADO EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é cabível o lançamento baseado exclusivamente em depósitos bancários, por não caracterizarem eles disponibilidade econômica de renda e proventos. Os depósitos bancários devem ser utilizados somente como procedimento indiciário para apuração da renda auferida e não como prova de omissão de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09678
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 11080.000986/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: PRELIMINAR – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA DO AFRF.
A competência para constituição do crédito tributário é do Auditor Fiscal da Receita Federal, não podendo ser restringida por ato administrativo de menor hierarquia que a lei que lhe atribuiu tal competência.
INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL – EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE – OPÇÃO PELO PAES.
O marco para a exclusão da espontaneidade não é a data da constituição do crédito tributário, mas sim a data do início do procedimento fiscal. Como a opção pelo PAES se deu posteriormente ao início do procedimento fiscal, cabível o lançamento das diferenças apuradas, inclusive com a imposição da multa de ofício e dos juros de mora.
AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO.
Não se traduz em inovação de lançamento o ajustamento da base de cálculo do lançamento.
MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de ofício aplicada pela superveniência de norma legal que deixa de exigi-la, por força da retroatividade benigna do artigo 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.616
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do 4o. trim/2001, 1° e 4° trim/2003, a multa de oficio do ano-calendario 2002, bem como a multa de oficio do 2o. e 3o.
trimestre de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11042.000015/2004-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI.
Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004).
PROVA EMPRESTADA
São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32497
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11030.001701/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE: Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal Federal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n º 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a preclusão do direito da parte para reclamar direito não argüido na impugnação, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância, não sendo cabível, na fase recursal de julgamento, rediscutir ou, menos ainda, redirecionar a discussão sobre aspectos já pacificados, mesmo porque tal impedimento ainda se faria presente no duplo grau de jurisdição que deve ser observado no contencioso administrativo tributário. INDÉBITOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - Poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte, em procedimento de ofício ou a requerimento do interessado, os valores recolhidos indevidamente, devendo o pedido de compensação seguir as instruções contidas na Instrução Normativa SRF nº 21/97, cabendo à autoridade da SRF da jurisdição do requerente efetuar os procedimentos necessários ao atendimento do pleito, mediante a confirmação da existência dos créditos que se propõe sejam compensados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.415
Decisão: ACORDAN4 os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por maioria de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López; e b) em não conhecer do recurso, quanto à matéria preciosa, por falta de pré-questionamento. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Teresa Martinez Lopez e Mauro Wasilewski; e II) por unaimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 11065.000068/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MULTA ADMINISTRATIVA - PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A restrição à reclamação de penas pecuniárias por infração de natureza administrativa, não prejudica o julgamento da procedência da exigência tributária, para fins de constituição definitiva do crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13272
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira (relatora), Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
