Sistemas: Acordãos
Busca:
4700511 #
Numero do processo: 11516.002759/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez tendo havido antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Precedente Primeira Seção STJ (EREsp no 101.407/SP). TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos períodos de maio, junho e setembro de 1994. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Régo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na integra.
Nome do relator: Jorge Freire

4700740 #
Numero do processo: 11543.000772/2001-10
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - I PI Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR ACUMULADO TRIMESTRALMENTE. OPTANTE PELO SIMPLES. VEDAÇÃO LEGAL AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. Às pessoas jurídicas optantes pela Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - Simples é vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem corno a apropriação ou transferência de créditos do IPI.
Numero da decisão: 2803-000.057
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4699309 #
Numero do processo: 11128.001938/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Produto Buthyl Glycol - aplicação da Regra 1 e da Regra 3-a, para a interpretação do Sistema Harmonizado, válida a classificação do produto no Código 2909.43.10. Das multas – incabíveis estando o produto corretamente descrito na DI, pela aplicação dos AD (Normativo) COSIT nº 10/97 e 12/97, portanto, não cabem as multas dos artigos 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, e 526, inciso II do RA; RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30560
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4700070 #
Numero do processo: 11131.001981/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECOLHIMENTO DO II. Á ALÍQUOTA MENOR. Transitou em julgado decisão judicial definitiva que firmou a exigibilidade do imposto à alíquota de 70% - renúncia às esferas administrativas. Multa e juros de mora - cassada a liminar, volta ao status quo ante e o que estava suspenso com a liminar volta a ser exigível - Súmula 405 STF. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 301-29307
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4698686 #
Numero do processo: 11080.011275/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, a CSLL passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. SOCIEDADE COOPERATIVA - CSLL - Não são alcançados pela incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88, da Lei 5.764/71, é passível de tributação normal. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e as despesas/custos segundo a sua origem - atos cooperativos e não cooperativos - ou, ainda, se a segregação feita pela sociedade não se apoiar em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21312
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, relativo até o mês de novembro de 1993, inclusive, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Aloysio José Percínio da Silva e Cândido Rodrigues Neuber que não acolhiam a preliminar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4700965 #
Numero do processo: 11543.003789/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO. APRECIAÇÃO LIMITADA À MATÉRIA EXPRESSAMENTE CONSTESTADA. O exame do recurso deve restringir-se à matéria expressamente contestada pela recorrente. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO NO LANÇAMENTO. PARCELAMENTO IRREGULAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ADESÃO AO REFIS. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DA MULTA. Não se caracteriza como denúncia espontânea, para afastamento da incidência da multa de ofício, o pedido de parcelamento efetuado de forma irregular, sem confissão, nem pagamento dos débitos. A adesão posterior ao parcelamento (Refis) não afasta a exigência da multa de ofício lavrada em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78571
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4700979 #
Numero do processo: 11543.004049/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS – RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS – Negada a prestação do serviço pelo profissional que pretensamente emitiu o recibo médico, não conseguindo o contribuinte comprovar sua efetiva realização ou o pagamento respectivo, procedente a glosa da despesa representada pelo recibo. MULTA QUALIFICADA – NÃO APLICAÇÃO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO – o princípio do não confisco se aplica a tributo, conforme insculpido na Constituição Federal. Do conceito de tributo se aparta a sanção de ato ilícito. Esta, sim, é gênero do qual a multa pecuniária é espécie. MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS METAJURÍDICOS E POSITIVADOS - A aplicação de princípios metajurídicos, como o da razoabilidade e o da proporcionalidade, nada informa ao julgador administrativo no caso concreto. A aplicação livremente desses princípios poderia levar a declaração de inconstitucionalidade pela administração, com usurpação da função do poder judiciário. O Primeiro Conselho de Contribuintes sumulou enunciado que impede o reconhecimento de inconstitucionalidade no âmbito desse colegiado administrativo. Aplica-se a multa pecuniária os princípios da legalidade, da interpretação mais favorável e da retroatividade benigna. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4701042 #
Numero do processo: 11543.004833/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS.NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AFRF. CONSELHO DE CONTABILIDADE. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. O Auditor Fiscal da Receita Federal possui competência outorgada por lei, para examinar a escrituração contábil e fiscal das empresas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovada a liquidez e certeza de crédito usado para fins de compensação, as parcelas ditas compensadas devem ser constituídas de ofício, com os apenamentos de estilo. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-15763
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4701907 #
Numero do processo: 11968.001308/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTAS DE OFÍCIO E DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Conformidade com a disposição expressa na IN 175 de 17/07/2002, art. 8º, parágrafo único, que concede prazo de 20 (vinte) dias para o recolhimento espontâneo sem as penalidades previstas. O contribuinte faz jus a tal benefício de exclusão da multa por haver recolhido o imposto mais os juros devidos, antes do início qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32933
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ – 116343.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4702042 #
Numero do processo: 12466.000891/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 23/02/2001 a 16/05/2001 Ementa: PARTE PASSIVA. Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não é responsável tributável a empresa que cuidou unicamente do fechamento de câmbio da operação sem qualquer outro envolvimento comprovado com o negócio realizado. REVISÃO ADUANEIRA. O prazo de decadência para a revisão aduaneira é de cinco anos a contar da data do registro da DI. FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração. SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada. RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS, SENDO OS DOIS PRIMEIROS DESPROVIDOS INTEGRALMENTE E PROVIDO O TERCEIRO RECURSO.
Numero da decisão: 302-38904
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso da Via Sul, dando-lhe provimento e conheceu-se dos recursos da Westland e J & Cia para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira