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4629449 #
Numero do processo: 13406.000003/2008-98
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.025
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4639143 #
Numero do processo: 10945.009643/2004-44
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Período de apuração: 19/12/2001 a 13/01/2003 CONVERSÃO EM MULTA DA PENA DE PERDIMENTO. SUJEIÇÃO PASSIVA. Aplica-se a multa decorrente da conversão da pena de perdimento dos bens cuja apreensão não foi possível ao proprietário das mercadorias não localizadas. CONVERSÃO EM MULTA DA PENA DE4 PERDIMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Na impossibilidade de apreensão das mercadorias, a conversão da pena de perdimento em multa somente pode ser aplicada em relação aos fatos geradores ocorridos em data posterior à entrada em vigor da Lei que a instituiu. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Não deve ser aceito o pedido de diligência quando ausentes as razões que lhe dão suporte. EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento inconstitucionalidade. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA. Súmula 3º CC nº 4 - A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a aplicação/utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrativos pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 3201-000.357
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4629329 #
Numero do processo: 10835.000399/2003-11
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2801-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4621093 #
Numero do processo: 19515.000315/2005-06
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF.Exercício: 2000, 2001, 2002PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanta na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235, de 1972.DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE – INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°. 70.235, de 1972.REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar. As instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente.APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 ampliou os poderes de investigação do Fisco, caracterizando a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA OMISSÃO DE RENDIMENTOS PRESUNÇÃO LEGAL.Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. INAPLICABILIDADE.O não atendimento As intimações da fiscalização, quando a omissão não representar embaraço a apuração da infração e à lavratura do auto de infração, não pode ensejar o agravamento da multa de oficio lançada Preliminares rejeitadas.Recurso provido parcialmente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.438
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencidos os conselheiros JanainaMesquita Lourenço de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França e por unanimidade, REJEITAR as demais preliminares. Por unanimidade, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para REDUZIR A MULTA DE OFICIO PARA 75%.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4635162 #
Numero do processo: 11128.001770/94-40
Data da sessão: Sat Feb 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. EMISSÃO POSTERIOR À DATA DE EMBARQUE DA MERCADORIA. VALIDADE. — Já está pacificado que não havendo prova de falso conteúdo ideológico, o Certificado de Origem cumpre a função para a qual foi concebido, que é a de apontar o país remetente das mercadorias importadas. Aplicável à hipótese o Decreto n° 1.300, de 04/11/1994 (ex vi art. 106 do CTN), o qual estabelece a validade do Certificado de Origem emitido dentro do prazo de 10 (dez) dias após o embarque da mercadoria. PRECEDENTES da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4635161 #
Numero do processo: 11128.001733/98-47
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —II Exercício: 1997 - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Confirmado através de laudo do LABANA que o produto "pdinitrosbenzeno a base de 36% em presença de 64% de solvente xileno", de nome comercial "CM-1", assim descrito na Declaração de Importação pela Recorrente, trata-se de fato de uma "preparação composta de p-dinitrosobenzeno e de 1,4- benzoquinona dioxima, na forma de dispersão em xileno", a fiscalização corretamente o reclassificou do código NBM/SH 2904.20.0100 e NCM 2904.20.90 para o código NBM/SH 3823.90.9999 e NCM 3823.90.49. MULTA CONTROLE ADMINISTRATIVO. Deve ser afastada a multa de oficio do Imposto de Importação, em vista da mercadoria ter sido corretamente descrita. RECURSO ESPECIAL PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-06.039
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso especial. Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial para restabelecer a tributação do principal e respectiva multa proporcional. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Nanci Gama e Antonio Carlos Guidoni Filho, que negavam provimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4636779 #
Numero do processo: 13851.001126/99-27
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1989 a 31/08/1991 PIS. RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO SF N° 49/1995. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia exercitar. Precedentes do STF. LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. EFICÁCIA. A norma do art. 3º da LC 118/05, que estabelece com termo inicial do prazo prescricional a data do pagamento indevido não tem eficácia retroativa. Precedente do STJ. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4638736 #
Numero do processo: 10805.720206/2007-22
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2005 a 31/03/2005 CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00118
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4638797 #
Numero do processo: 10830.002797/2003-11
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1993 IRPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00048
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Ausentes justificadamente os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4629037 #
Numero do processo: 18336.000344/2003-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 302-01.217
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência A. Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM