Numero do processo: 12466.000982/2006-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 05/04/2001 a 27/04/2001
MULTA DE OFICIO. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Incabível o lançamento de multa de 1oficio na constituição de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa
por medida judicial acautelatória.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Fez sustentação oral a Advogada Mary Elbe Gomes Queorz, OAB/PE 25620.
Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10840.003880/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA -
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o
montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista
que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos,
tais como juros, correção monetária, gratificaçtles e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie
como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O
contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade
económica ou jurídica de renda ou de proveitos de qualquer
natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater
apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de
oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08673
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10850.000238/93-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 107-02110
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11618.004443/2001-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora de compensação de prejuízos, prevista no
artigo 42 da Lei n° 8.981/95 e no artigo 15 da Lei n° 9.065/95 não se aplica à atividade rural. Comprovado que a empresa exerce somente atividade agropecuária afasta-se a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10983.007322/94-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12348
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir integralmente a exigência ao PIS/RECEITA OPERACIONAL. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ, IRF, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL).
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10840.003389/95-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA -
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o
montante recebido pelo contribuinte em virtude de açâo trabalhista
que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos,
tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie
como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O
contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade
econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas
supletivo, nito exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os
rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08838
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 15586.000336/2006-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da
multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
DECADÊNCIA - Em razão do instituto da decadência,em tributos/contribuições sob o regime de lançamento por
homologação, o prazo decadencial inicia-se da data da ocorrência
do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN), correto, portanto, o
entendimento de se considerar extinto o crédito tributário uma
vez existente esse lapso temporal. No que diz respeito ao ano calendário de 2000 e fatos geradores ocorridos até novembro de
2001.
PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL DISPENSÁVEL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - O indeferimento de prova pericial dispensável, nos termos do artigo 18, do Decreto n°. 70.235, de 1972, não configura cerceamento de defesa e não constitui causa de nulidade do lançamento.
IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Mesmo a interpretação literal do comando do art. 61, da Lei n° 8.981, de 1995 não autoriza sua aplicação quando não restar comprovado pelo fisco o pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento ou entrega de recursos a sócio ou terceiro sem comprovação da operação ou da causa do dispêndio. Somente cabe a tributação sobre os valores quando o contribuinte não conseguir comprovar o beneficiário e a causa de tais pagamentos.
Argüição de decadência acolhida.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, ACOLHER a argüição de decadência relativamente aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 2000. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Por maioria de votos, tendo em vista a desqualificação da multa de oficio, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao período de 1º/01/2001 a 05/12/2001, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo
que, embora desqualificassem a multa de oficio, não acolhiam a decadência. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 18471.002967/2003-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCABIMENTO - O procedimento fiscal é informado pelo princípio da inquisitoriedade no sentido de que os poderes legais investigatórios da autoridade administrativa devem ser suportados pelos particulares que não autuam como parte, já que na etapa averiguatória sequer existe, tecnicamente, pretensão fiscal. Incabível a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa, pelo fato do sujeito passivo não ter acompanhado todo o trabalho de investigação desenvolvido pela autoridade fiscal, antes da lavratura do auto.
OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - A falta de escrituração de pagamentos efetuados na compra de mercadorias pela pessoa jurídica, as quais também não estão registradas na contabilidade (Livro de Registro de Entrada de Mercadorias), evidencia que os pagamentos foram efetuados com recursos mantidos à margem da contabilidade, o que autoriza a presunção de omissão de receitas, conforme o disposto no art. 40 da Lei n° 9.430/1996.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Dada à relação de causa e efeito a que se
vincula ao fato gerador do IRPJ, idêntica decisão deverá ser adotada para os lançamentos que lhe são reflexos, em razão de sua respectiva decorrência.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10850.002613/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
Ano-calendário: 1996
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o
prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN,
ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo
sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no
exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à
regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto
com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150,
§§1 0. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
IRPF. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA ALIENAÇÃO DE BEM A PRAZO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA.
A legislação considera que o fato gerador do imposto de renda
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda a prazo de
bens ocorre no dia da alienação, diferindo-se o pagamento do
tributo para o momento do recebimento de cada uma das parcelas
do contrato.
A data do fato gerador deve ser a mesma tanto para efeitos de
contagem do prazo decadencial como para apuração do imposto
devido.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-49.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10865.001241/92-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇMO SOCIAL - Em
virtude da estreita relação de causa e efeito entre
o lançamento principal e o decorrente, provido
totalmente o primeiro igual decisão se imobe quanto
a lide reflexa.
Numero da decisão: 108-01640
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
