Numero do processo: 13851.000579/2001-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ e CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E CONTÁBIL. Hão de ser cancelados aqueles valores que já foram declarados pelo contribuinte, devendo ser totalmente cancelada a exigência fiscal quando estes valores forem idênticos aos lançados, como é o caso da CSLL.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto qu passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13832.000148/99-34
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. - É entendimento da maior parte dos integrantes da Turma que o prazo para solicitar a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial, com base em alíquotas superiores a 0,5% tem como termo inicial a data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvo o pensamento desta Relatora de que o termo inicial é a data da extinção do crédito tributário. Entretanto, como a Secretaria da Receita Federal manteve aquele entendimento desde a vigência do Parecer COSIT n° 58 em 27/10/98 até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96 em 30/11/99, entendo que até esta última data os pedidos estavam amparados pelo Parecer. PAF. Considerando que foi reformada a decisão de primeiro grau no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve aquela autoridade apreciar o direito à restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimen o ao recurso
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13831.000388/99-30
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO DECADENCIAL. É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória n° 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal — STF, das majorações de aliquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis n°s 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 13854.000171/98-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso provido em parte.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer o direito à inclusão no cálculo da receita de exportação dos insumos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto ' vencedor; e II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte preclusa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13836.000678/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa deixar de aplicar lei sob a alegação do caráter confiscatória da penalidade nela prevista.
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF - DENUNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36911
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13831.000388/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE
RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO — O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de incoastitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, vazou
entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 08 de outubro de 1999 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição.
Rejeitada a argüição de decadência. Devolva-se o processo á repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13839.002984/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que se dedicam às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam, também, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13177
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13853.000241/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO.
A propositura de ação judicial pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, determina a renúncia à esfera administrativa.
Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35330
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13848.000037/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13370
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator Designado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Luiz Roberto Domingo que apresentou declaração de voto. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13866.000097/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72005
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
